demore a vir a lume. São milhares de servidores que o anseiam e, mais do que isso, é o bem comum que o impõe, para que os serviços possam ter o pessoal qualificado que merecem e de que estão carenciados

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É preferível, dentro de uma prospecção consciente e equilibrada, ter melhor qualidade de funcionários do que muitos e sem qualificação

Sr Presidente, Srs. Deputados: É imperioso que se estabeleça uma nova classificação de funcionários, em função das suas habilitações académicas ou profissionais ou ainda da sua competência técnica, de forma que a uma categoria X corresponda, em toda a gama do funcionalismo (e incluo também o próprio sector privado), sempre e em todas as circunstâncias, um vencimento Y, a diferenciação terá de derivar apenas das gratificações por funções especiais, da qualidade e localização do trabalho, da dedicação e do zelo que cada um impõe aos serviços que presta. E tudo isto a ser conscientemente e justamente avaliado na esfera hierárquica em que se serve.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quando falo em servidores do Estado, tenho também em mente os funcionários administrativos, cujas carências e problemas são muito afins. Se se prestar atenção aos diversos concursos de pessoal, dentro da administração pública e local, verifica-se sem dificuldade que muitos dos lugares ficam desertos, e raramente acontece o mesmo nas empresas privadas a razão é fácil de dar.

Num órgão de administração local a que estou ligado têm sido postos a concurso, várias vezes, lugares vagos de engenheiro de 1.ª e 2.ª classes, um deles, posto a concurso nove vezes, tem ficado sem qualquer concorrente; no período compreendido entre 1961-1965, os serviços técnicos da autarquia a que me refiro tiveram cinco engenheiros, os quais ali prestaram serviço pouco mais de um ano cada um.

E, se é certo que o volume e a premência dos serviços poderiam fazer pensar no alargamento dos quadros, como se imporia, não cabe na cabeça de ninguém fazê-lo, porque criá-los seria correr o risco certo de ninguém se querer candidatar a eles.

O Estado tem, em determinados casos, procurado atenuar estes perigos da concorrência particular, quer através dos seus próprios serviços (v. g, o Ministério das Finanças), quer nos seus serviços autónomos (Caixa Geral de Depósitos, Correios, Telégrafos e Telefones), mas urge que estas medidas sejam generalizadas e se apliquem equitativamente a todos os servidores do Estado e dos corpos administrativos.

Não se compreende que os vencimentos na administração local vão de 2500$ a 9000$, enquanto nos CTT oscilam de 2500$ a 12 140$, e, com mais razão, que na Caixa Geral de Depósitos mostrem uma variação de 3900$ a 19200$.

Não se vê por que é que um escriturário-dactilógrafo de 1.ª perceba mensalmente 3100$, se se encontra na administração local, e um dactilógrafo da Caixa Geral de Depósitos ganhe 4800$. Um contínuo a ganhar 2500$ ou 2600$ nos serviços públicos ou administrativos e noutros lugares, com a mesma categoria, a receber 3900$ ou 4500$, conforme se é de 2.ª ou de 1.ª classe ... Porquê?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs Deputados: Ninguém deixa de sentir que o prestígio da função pública e da própria Administração é largamente afectado por este estado de coisas e, se não se olhar convenientemente para o problema, corremos o risco de quase não haver quem queira servir o Estado e os corpos administrativos.

Por isso, aqui deixo um apelo muito vivo ao Governo no sentido de encurtar a solução adequada e urgente que, bem sabemos, está na linha das suas preocupações, mas cuja demora não traz vantagens nenhumas para o País, que queremos ver progredir em todos os sectores que o integram.

E é bom não esquecermos que o problema humano está na base de todos os outros.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem!

O Sr Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Continuação da discussão na generalidade da proposta de lei sobre transplantações de tecidos ou órgãos de pessoas vivas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rómulo Ribeiro.

O Sr. Rómulo Ribeiro: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Ninguém põe em dúvida, ao que parece, a oportunidade e indiscutível necessidade de regulamentação legislativa das matérias perspectivadas no âmbito da proposta de lei n.º 1/XI agora em debate.

O problema candente da recolha e da transplantação de tecidos ou órgãos de pessoas vivas iniciou-se e logo se agigantou no nosso tempo, de forma possessiva, apaixonante e, pelo menos em termos de ciência médica, irreversivelmente consagrada.

A formulação jurídica de regras pertinentes é, pois, o mero complemento legislativo, que surge, na eterna dinâmica do Direito, como disciplina necessária para a emergência dos novos comportamentos humanos saídos daquele fenómeno.

A vida não pára. Evolui e renova-se. O direito responde E, perspectivando as novas conjunturas no âmbito dos seus valores fundamentais e dos seus princípios intrínsecos, logo define e condiciona os termos da respectiva licitude ou ilicitude.

No fundo da relação entre uma nova situação criada e o correspondente processo legislativo está sempre o quadro de valores que constitui o lastro subjacente e enformador de todas as regras de vida e de toda a organização da «cidade».

E assim é que os comportamentos decorrentes desta nova temática das transplantações de tecidos ou órgãos de pessoas vivas não podem deixar de valorizar-se à luz dos mesmos princípios e dos mesmos condicionalismos.

Só com respeito absoluto por um tal sentido ético-político se pôde perspectivar uma lei e interpretá-la