O Sr. Presidente: - Continuam em reclamação.

Devo dizer a VV. Ex.ªs que eu próprio enviei para a redacção do Diário das Sessões uma nota de rectificações, que são quase todas de lapsos tipográficos, relativas ao texto das palavras por mim proferidas, e insertas no n.º 2 do Diário das Sessões.

Se mais nenhum de VV. Ex.ªs tem rectificações a apresentar a estes Diários, considerá-los-ei aprovados.

Pausa.

Nota de rectificações ao n.º 2 do Diário das Sessões a que o Sr. Presidente se referiu:

Na p. ll, col. 2.ª: 8.ª: onde se dê: «último», deve ler-se: «íntimo»;

L. 26.ª: onde está: «Estudo do IV Plano de Fomento», deve entender-se: «estudo da proposta de lei do IV Plano de Fomento»;

L. 44.ª: «servindo-nos», deve ler-se: «servindo-vos»;

L. 56.ª: onde está: «do Governo», leia-se: «de governo», e onde está: «tenha», leia-se: «teria».

Na p. 12, col. 2.ª: 17.ª, 18.ª e 20.ª: em vez de: «traduzida», ler:

«traduzido»;

L. 52.ª: em vez de: «no Parlamento», deve ler-se:

«do Parlamento»;

L. 57.ª: a seguir a «votadas» falta uma vírgula;

L. 60.ª: em vez de: «de pura dedicação», deve ler-se:

«da pura dedicação».

Na p. 13, col. l.ª: 1.ª: onde está: «mas tanto», deve ler-se: «mas tanto»;

L. 3.ª: em vez de: «viam», ler: «viram»;

L. 62.ª: onde está: «deparam», ler: «deparem».

Na p. 13, col. 2.ª: 9.ª: em vez de: «como o orgão», ler: «com o órgão»;

L. 21.ª: a vírgula no final da linha é a mais;

L. 33.ª: deve ser eliminada a palavra «pretender».

Deu-se conta do seguinte

Da Casa do Povo da freguesia de Meadela saudando a nova Assembleia e em particular os Deputados do círculo de Viana do Castelo.

De José Garrido Meirelles apoiando o Sr. Deputado Meirelles Campos.

Cartas

De J. A. Albuquerque sobre as anomalias verificadas na lei do inquilinato vigente.

De António Ferreira de Sousa sobre a actualização das rendas antigas.

De José Joaquim Maria de Carvalho Pacheco sobre a transformação da Torre de Belém em símbolo da unidade nacional.

De Jorge Maria Fragoso Pires sobre problemas do matrimónio relacionados com a Concordata com a Santa Sé.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia.

Está na Mesa um ofício do juiz de direito do 9.º Juízo Correccional a pedir autorização para o Sr. Deputado Júlio Evangelista ser inquirido no citado Juízo no dia 5 de Dezembro próximo, pelas 15 horas.

Como VV. Ex.ªs sabem, é da Constituição, e, mais proximamente, é do Regimento, que depende da autorização da Assembleia a ida do Sr. Deputado ao tribunal, conforme é solicitado.

O Sr. Deputado Júlio Evangelista informou-me de que vê inconveniente para a sua acção parlamentar na concessão da autorização que é pedida, pelo que depende do voto de VV. Ex.ªs ela ser ou não concedida.

O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde que sou Deputado, já VI levantar várias vezes o problema que V. Ex.ª acaba de pôr à consideração desta Assembleia, e sempre me preocupou se esse incidente não poderia servir de pretexto ao protelamento de processos judiciais em curso e ofender, portanto, legítimos interesses, mais importantes até que o sacrifício de depoimento pretendido pelos tribunais.

Acho, por isso, que é de certo modo oportuno à Assembleia ajuizar em que medida é que, efectivamente, os Srs. Deputados consideram inconveniente a sua presença nos tribunais. Porque tal facto, repito, em última análise, pode significar o protelamento de processos e de decisões que por vezes podem pôr em causa interesses deveras importantes. E o circunstancionalismo deve merecer verdadeira ponderação por parte das pessoas que têm de tomar as suas decisões nesta Casa.

Votar apenas «sim» ou «não», sómente porque um Sr. Deputado entende e afirma simplesmente que é inconveniente a sua presença, por muita amizade e respeito e por muito crédito que me mereçam as considerações dos Srs. Deputados e, neste caso particular, do Sr. Deputado Júlio Evangelista, a quem até me ligam laços de amizade, merece que faça esta observação.

Eu, que já votei desta forma e sem atentar ponderadamente nas razões de recusa, hoje confesso que estou profundamente arrependido de o ter feito e não ter logo suscitado o problema. Ponho, portanto, com a devida vénia, a questão a V. Ex.ª e à consideração da Câmara.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não notei que tivesse posto à discussão a questão prévia de ser ou não de considerar a reacção do Sr. Deputado perante a convocação que lhe foi dirigida.

O Regimento estatui, simplesmente, que a Assembleia decidirá se autoriza ou não a ida do Sr. Deputado a juízo. E eu limitei-me a informar a Assembleia