que o Sr. Deputado considerava menos conveniente para a sua acção parlamentar a sua ida a juízo nesse dia e a essa hora, o que é compreensível, porque, pouco tempo depois, é a hora regimental de convocação da Assembleia.

Nestas condições, ponho à votação da Assembleia a concessão da autorização solicitada, para que o Sr. Deputado Júlio Evangelista seja inquirido no 9.º Juízo Correccional. Os Srs. Deputados que a concedem deixem-se estar como estão, os que a recusam tenham a bondade de se levantarem.

Pausa.

É visível que a maioria dos Srs. Deputados concede a autorização para o Sr. Deputado Júlio Evangelista ser ouvido em juízo.

O Sr. Leite Faria: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Leite Faria: - Sr. Presidente: Eu conservei-me sentado por ter entendido V. Ex.ª dizer que aqueles Srs. Deputados que não concedessem autorização para o Sr. Deputado Júlio Evangelista ser inquirido em juízo se conservavam como estavam e quem votasse em sentido contrario se levantaria.

Pode ser que eu tenha entendido mal e, nesse caso, peço desculpa a V. Ex.ª Não sei como interpretaram o pensamento de V. Ex.ª os restantes Srs. Deputados que se comportaram da mesma forma, mas agradeceria a V. Ex.ª um esclarecimento sobre o assunto.

O Sr. Presidente: - Efectivamente, o modo de votação que eu tinha indicado era que aqueles de VV. Ex.ªs que votassem a autorização para o Sr. Deputado. Júlio Evangelista ser inquirido em juízo se mantivessem como estavam e os que não estivessem dispostos a conceder essa autorização se levantassem.

Vejo que houve confusões sobre o sentido da votação e não tenho qualquer dúvida em repor o assunto à votação da Assembleia.

O Sr. Barreto de Lara: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Barreto de Lara: - V. Ex.ª, Sr. Presidente, usou uma argumentação que desejava saber se consta do pedido do Sr. Deputado Júlio Evangelista.

É que V. Ex.ª falou na hora regimental e na data em que o Sr. Deputado seria ouvido...

O Sr. Presidente: - Posso desde já responder à sua interrogação.

O Sr. Deputado Júlio Evangelista não usou de nenhuma argumentação; eu é que me permiti sugerir que porventura a hora dos trabalhos parlamentares teria alguma coisa que ver com a sua inconveniência. Quanto ao maus, não usei de argumentação alguma, e V. Ex.ª já sabe não ser normal a Presidência usar de argumentações sobre as questões postas à decisão da Assembleia; limite-me a admitir a que, entre os motivos da inconveniência para o Sr. Deputado, estivesse a necessidade de assistir aos trabalhos parlamentares.

Tem V. Ex.ª mais alguma pergunta a fazer à Mesa?

O Sr. Barreto de Lara: - Desejo apenas observar que tal argumento me pareceria decisivo na votação e que eu julgava constar do pedido de escusa por parte do Sr. Deputado.

Muito obrigado, Sr. Presidente, pela interrupção que teve a bondade de me consentir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Espero que o incidente se possa dar por encerrado e vamos então repetir a votação, em contra prova.

Consultada a Assembleia, foi denegada autorização.

O Sr. Presidente: - Em contraprova, verifica-se que não foi concedida autorização para o Sr. Deputado Júlio Evangelista ser ouvido em juízo.

Pausa.

Para o cumprimento do § 3.º do artigo 109.º da Constituição estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, o Diário do Governo, 1.ª série, n.ºs 271, 273, 274, 275, 276 e 278, de 20, 22, 23, 24, 26 e 28 do corrente mês, respectivamente, que inserem os Decretos-Leis n.º 617/73, que concede, no mês de Dezembro de 1973, aos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço, na reserva, aposentados ou reformados, bem como aos pensionistas a cargo do Ministério das Finanças ou do Montepio dos Servidores do Estado, um suplemento eventual de ordenado ou pensão; 620/73, que autoriza o Ministro das Finanças a conceder ao Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca um empréstimo global de 373 734 030S60; n.º 621/73, que determina várias providências tendentes à reorganização dos cursos professados na Academia Militar e à reestruturação do seu corpo docente; n.º 622/73, que autoriza o Governo a celebrar um contrato de empréstimo com a Companhia de Diamantes de Angola; 623/73, que fixa o vencimento a que tem direito os acompanhadores musicais do Conservatório Nacional; n.º 624/73, que adita o n.º 5 do artigo 183.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações; 625/73, que introduz alterações na redacção dos artigos 17.º e 24.º da Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966; n.º 627/73, que determina várias providências destinadas a assegurar a estruturação do quadro técnico da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica; n.º 629/73, que regula os termos em que pode ser recusada a matrícula ou a inscrição aos alunos dos estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério da Educação Nacional e n.º 632/73, que reorganiza os serviços da Secretaria de Estado da Indústria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Correia.

O Sr. Augusto Correia: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao usar da palavra pela primeira vez na actual legislatura, seja-me permitido apresentar a V. Ex.ª, Sr. Presidente, os meus cumprimentos mais respeitosos e com eles o testemunho da minha mais elevada consideração. Quero expressar assim a minha grande