admiração pelas altas qualidades de V. Ex.ª, que tanto prestígio conferiram aos trabalhos da última legislatura, na qual participei gostosamente, tal como agora, em representação do meu círculo de Coimbra. Desejo, ainda, saudar respeitosamente os ilustres colegas e, também, os representantes dos órgãos de informação que acompanham os nossos trabalhos e lhes dão sempre a melhor colaboração.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha breve intervenção nesta sessão, que desejei iniciar com palavras de saudação, tem por finalidade transmitir ao Governo, e em especial ao Sr. Ministro das Finanças, agradecimentos que indevidamente me têm dirigido e que não devo guardar por mais tempo. Têm vindo esses agradecimentos, quer pessoalmente, quer por centenas de cartas e telegramas, dos servidores das tesourarias da Fazenda Pública, que viram as suas justas aspirações devidamente solucionadas pelo Decreto-Lei n.º 506/73, de 9 de Outubro.

Na sessão de 2 de Março da última sessão legislativa requeri diversos elementos de estudo, com vista a uma possível intervenção sobre a situação dos funcionários das tesourarias da Fazenda Pública. Esse requerimento e a atenção que procurei dispensar ao assunto justificam para muitos, que não para mim, as palavras de agradecimento que me têm dirigido. Essas palavras, e outras de franco louvor que lhes junto, são devidas ao Governo, cujo Conselho de Ministros aprovou p diploma legal em questão, e em especial ao Sr. Ministro das Finanças, que, com oportunidade, construiu as soluções que as justas aspirações requeriam.

Foram assim devidamente consideradas no Decreto-Lei n.º 506/73 as necessidades mais prementes da Direcção-Geral da Fazenda Pública, independentemente da reorganização exigida pelas tarefas que lhe competem. Entre essas necessidades avultava o grave problema da remuneração dos propostos e dos auxiliares e também o da participação emolumentar nas cobranças efectuadas.

Estão assim encontradas as desejadas soluções para as justas aspirações dos funcionários das tesourarias da Fazenda Pública.

Pretendia, como disse, com esta breve intervenção, transmitir a quem de direito os agradecimentos que recebi e juntar-lhes o meu próprio agradecimento. Por isso aqui os deixo, como é devido, ao Sr. Presidente do Conselho e ao Sr. Ministro das Finanças.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Homem Ferreira: - Sr. Presidente: Uma palavra inicial de apreço pelas altas qualidades de V. Ex.ª, que a amizade pessoal não impede de reconhecer.

Nelas assenta uma sólida confiança na orientação que irá imprimir aos trabalhos parlamentares, no sentido de dignificar a actividade, defender o prestígio e resguardar a independência desta Assembleia.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Creio ser este o significado profundo do aval que a Câmara lhe prestou, distinguindo-o como o primeiro de todos nós e criando-lhe uma pesada responsabilidade, a que os dotes intelectuais e morais de V. Ex.ª vão corresponder com a segurança e elevação a que já nos habituou.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Por isso, nem sequer formulo qualquer voto que sempre estaria no meu coração, porque me limito a traduzir uma certeza que permanece no meu espírito.

Sr. Presidente: Quis o Governo assinalar o início desta XI Legislatura concedendo a amnistia constante do Decreto-Lei n.º 607/73, do passado dia 14 de Novembro.

A medida merece um sublinhado, pelo que revela de atenção por esta Câmara e por envolver um propósito de clemência perfeitamente enquadrado na tradicional brandura dos nossos costumes.

Longe de mim, portanto, recusar louvor e aplauso à atitude e à intenção do Executivo.

Mas sou obrigado a lamentar que certas omissões do diploma tenham desencadeado resultados absurdos.

E tenho pena que uma deficiente avaliação dos efeitos práticos do decreto promulgado viesse a criar, na raiz de um impulso generoso, o ressaibo amargo de autênticas injustiças.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Um rápido apontamento é suficiente para demonstrar o que afirmo.

Começa o decreto por amnistiar os comes culposos de ofensas corporais e de dano e as respectivas contravenções causais.

Acontece, porém, que o legislador não alargou a amnistia às contravenções simples.

E o resultado é chocante. Se um automobilista, por exemplo, tiver transitado contra a mão, sujeitou-se ao respectivo auto e pagamento da multa, ficou com a carta apreendida por uns meses e, se quiser pleitear o caso, acrescenta ao incómodo económico o incómodo judicial, sujeitando-se, ainda, a ser condenado.

Mas, se o mesmo automobilista, com a mesma transgressão, tiver esmagado uma perna de outra pessoa ou a tiver cegado, então nada sofrerá, por estar abrangido pela amnistia.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Chega-se quase à conclusão de que em matéria de acidentes da estrada, e para evitar ser punido por meras transgressões, o que é preciso é ter tido a sorte de estropiar ou causar danos a alguém ...

Acresce, Sr. Presidente, que o decreto não resvalou, apenas, em ilogismos destes. Contém, na realidade, outros aspectos aberrantes.

Compreende-se que o Estado conceda perdões e amnistias para os crimes em que é ofendido.

Mas já não se aceita bem que o Estado venha amnistiar os chamados crimes particulares, isto é, pretenda ser generoso à custa do património, da integridade física, da honra, bom nome e reputação do cidadão comum.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Nestes crimes está, legalmente, reservada aos particulares a faculdade de promover o procedimento criminal, o que, no fundo, significa uma espécie de titularidade do direito de punir.

Ora, parece pouco curial que o Estado venha apagar um crime, inutilizando um procedimento judicial que ele próprio não tem legitimidade para iniciar e promover.