Com efeito, pelos diferentes Ministérios foram tomadas medidas imediatas para dar abrigo aos desalojados, que se contam por alguns milhares, e proporcionar assistência médica e farmacêutica, não aos feridos, que foram poucos e sem gravidade, mas às vítimas de doenças provocadas pelas precárias condições dos alojamentos improvisados. E o Sr. Ministro das Obras Públicas, ele próprio, irá, como já foi anunciado, estudar in loco com alguns dos seus colaboradores a reconstrução e a reparação dos edifícios que ruíram ou foram simplesmente danificados.

Simultaneamente, a Fundação Gulbenkian e a Cruz Vermelha Portuguesa deram inestimável contributo à realização do mesmo propósito, socorrendo as vítimas mais necessitadas.

Como representante nesta Casa do distrito a que pertencem as ilhas do Pico e do Faial, e seguro de interpretar o sentimento das suas populações, daqui exprimo o nosso comovido agradecimento ao Governo, àquelas duas beneméritas instituições, aos órgãos de informação e de um modo geral a quantos sentem connosco as agruras deste momento crítico.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Sá Viana Rebelo: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As minhas palavras traduzirão uma mensagem e um apelo que vem de Angola, Estado que eu represento nesta Assembleia.

A primeira é dirigida ao Governo, mensagem de gratidão dos milhares de funcionários públicos e equiparados que trabalham em Angola, pelo facto de ter sido deliberado conceder a benesse de um segundo vencimento no próximo Dezembro, o que equivale ao 13.º mês, em tão boa hora autorizado no ano transacto. Este benefício, que caiu sobre os funcionários metropolitanos, por certo se estenderá ao ultramar e, a juntarem-se aos que de viva voz me abordaram, várias cartas me têm chegado às mãos, solicitando que, nesta Assembleia, eu manifeste o agradecimento ao Governo, que se julga justo e indispensável. S. Ex.ª o Ministro do Ultramar, na sua próxima visita a Angola, receberá, certamente, inequívocas provas de carinho e admiração, pois trata-se de pessoa ali querida e em quem se depositam muitas esperanças. Entre essas provas não faltará a alusão, grata, a esta concessão do 13.º mês, mas surgirão, também, petições, uma das quais constitui o apelo que hoje aqui deixo, ainda por incumbência de funcionários públicos e equiparados, apelo que significa uma ânsia de justiça e compreensão que transcende a rigidez de uma lei ide dezenas de anos, mas, a ser ouvido, representará uma recompensa para os mais modestos. Refiro-me à regulamentação das licenças graciosas.

Todos os funcionários públicos e equiparados têm o direito de, quadrienalmente, gozarem licença graciosa, durante uns meses, na metrópole ou nas províncias ultramarinas donde forem naturais, com viagens pagas para si e seus familiares e com o vencimento base que equivale, grosso modo, a dois terços do que recebem normalmente todos os meses. Os que trabalham em Angola e desejarem gozar igual licença neste Estado podem fazê-lo, recebendo também e apenas o vencimento base.

Que pretendem esses funcionários?

Que, ficando em Angola, lhes sejam pagos os vencimentos base e complementar. O Estado não ficaria prejudicado, pois não distrairia verbas com passagens, sempre onerosas e os possíveis beneficiados poderiam gozar o descanso merecido, após desgastante labor de quatro anos seguidos, em clima por vezes árduo, sem que o desconto do vencimento complementar caísse no seu lar, como imerecido castigo por terem pedido licença graciosa, isto numa altura em que o custo de vida em Angola, à semelhança do que julgo suceder em todo o espaço português, se agrava semana a semana, sem esperanças de melhoria. Se já mal se vive com o vencimento completo, e o Governo é o primeiro a reconhecê-lo, atribuindo o 13.º mês, como poderão viver os funcionários públicos, sobretudo os mais modestos, com dois terços do vencimento?

Em seu nome aqui deixo este apelo para que a lei regulamentadora das licenças graciosas seja revista, dentro do critério consciencioso e de benevolente atenção com que o Governo tem agido perante todas as pretensões julgadas justas que lhe são apresentadas.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Almeida Santos: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Ao usar pela primeira vez da palavra nesta Assembleia, não posso, nem devo, deixar de cumprimentar V. Ex.ª, Sr. Presidente, cujas qualidades de homem e de político seria ocioso e redundante realçar depois dos justos encómios que na presente legislatura lhe foram dirigidos por espíritos mais competentes e elevados, e de cumprimentar também os meus ilustres pares, na companhia dos quais me sinto deveras honrado.

Num dos últimos números de um semanário metropolitano muito conhecido, semanário que é redigido e elaborado de forma a, simultaneamente, merecer elogios pelo interesse das matérias versadas e reparos pelas meias verdades e verdades incompletas com que, por vezes, vem salpicado, aqui e além, pois num dos últimos números de tal semanário, dizia eu, vem publicado um pequeno artigo tratando da assistência na doença aos funcionários ultramarinos residentes na metrópole, nomeadamente aos funcionários reformados que, após «30 ou 40 anos de serviço prestado ao Estiado, no ultramar», por motivos familiares, sentimentais ou outros, vêm terminar os seus dias no torrão natal. Se calha fixarem-se na capital, esses funcionários têm garantida - boa, ou menos boa, mas isso é outro problema - assistência médica e medicamentosa no Hospital do Ultramar. Se, porém, se fixarem em qualquer das localidades da província, não têm garantida qualquer espécie de assistência.

Confesso-me absolutamente solidário com as afirmações do articulista, designadamente ao notar a disparidade de tratamento entre os funcionários ultramarinos, reformados ou não reformados, fixados por qualquer motivo em localidades das províncias metropolitanas, e os funcionários da metrópole, também reformados ou não reformados, que em qualquer localidade do Portugal europeu beneficiam dos esquemas da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Es-