tado. Lembro que tanto uns como outros servem o Estado da Nação. Lembro ainda que em Angola, por exemplo, qualquer funcionário público metropolitano que eventualmente ali resida (e alguns há que após a reforma para lá se deslocam, a fim de viverem à beira dos filhos aí radicados), pois qualquer funcionário público metropolitano residente em Angola e que pretenda gozar dos benefícios da assistência médica concedida aos servidores do Estado poderá obter tal assistência mediante documento, passado pela administração do concelho onde resida, cerificando a sua situação no funcionalismo público.

Suponho que um tratamento de reciprocidade poderia ser dado aos funcionários ultramarinos radicados ou a residirem eventualmente na metrópole. Peço, pois, a atenção do Governo para este assunto, que considero de interesse geral.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia:

VV. Ex.ªs ouviram, Srs. Deputados, os representantes do círculo da Horta descreverem-nos, em confirmação das notícias já publicadas na imprensa, as agruras por que o povo daquele círculo eleitoral tem passado ultimamente, em consequência dos fortes abalos sísmicos que lá se manifestaram.

Deram-nos, é certo, a notícia agradável de que esses fenómenos estariam a abrandar e de que as providências tomadas pelo Governo, com a colaboração de outras entidades, tendiam a minorar imediatamente os sofrimentos daquelas populações.

No entanto, mesmo no clima ameno dessas ilhas, a perda de todo o abrigo é uma agrura tão séria, que eu estou certo de que, independentemente das manifestações de simpatia e concordância que VV. Ex.ªs manifestaram directamente aos oradores, a Câmara estará de acordo em que fique consignado nas nossas actas, em relação à sessão de hoje, um voto de compadecimento pelas atribulações que as populações das ilhas do Faial e do Pico têm estado a sofrer.

Se VV. Ex.ªs aprovam este voto, deixam-se estar como estão.

Pausa.

Considero aprovado o voto que propus.

Pausa.

Informo VV. Ex.ªs de que as comissões eleitas pela Assembleia já se organizaram. A Comissão Eventual para estudo do IV Plano de Fomento elegeu para presidente o Sr. Deputado Salazar Leite, para vice-presidente o Sr. Deputado Neto Miranda e para secretários os Srs. Deputados Mota Amaral e Araújo Moreira. Escolheu ainda dois relatores, que são os Srs. Deputados Lucena e Valle e Tito Lívio Feijóo. A Comissão de Finanças elegeu para seu presidente o Sr. Deputado Ulisses Cortês, para seu vice-presidente o Sr. Deputado Salazar Leite e para secretário o Sr. Deputado Lucena e Valle. A Comissão de Economia elegeu para presidente o Sr. Deputado Gonçalves de Proença, para vice-presidente o Sr. Deputado Duarte do Amaral e para secretários os Srs. Deputados Leal de Oliveira e Sebastião Alves.

Aproveito o ensejo para informar VV. Ex.ªs de que parece oportuno proceder às eleições de mais duas Comissões, as de Legislação e Redacção e de Justiça, e creio que será conveniente marcarmos como parte da ordem do dia da sessão de terça-feira próxima a sua eleição.

Até à véspera, segunda-feira, poderão ser enviadas através da Secretária-Geral, ou entregues na Mesa durante a sessão de amanhã, propostas de candidaturas para a constituição dessas Comissões.

Pausa.

Vamos passar à

Início da discussão na generalidade da proposta de lei relativa ao IV Plano de Fomento.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lucena e Valle, como um dos relatores da Comissão Eventual constituída para apreciação da proposta de lei.

O Sr. Lucena e Valle: - Sr. Presidente: Em nome da Comissão Eventual para o Estudo da Proposta de Lei para o IV Plano de Fomento, e na qualidade de seu relator, vou ler o relatório por ela elaborado.

Antes, porém, em nome da referida. Comissão e também em meu nome pessoal, desejo a V. Ex.ª os mais respeitosos cumprimentos e formulo os melhores votos para o exercício das altíssimas funções que V. Ex.ª foi de novo, muito justamente, chamado a desempenhar.

Sr. Presidente: Sobre a proposta de lei relativa ao IV Plano de Fomento enviada pelo Governo à Assembleia Nacional, depois de ouvida a Câmara Corporativa, e submetida à apreciação desta Comissão nos termos e para os efeitos da alínea a) do artigo 29.º do Regimento da Assembleia Nacional, profere-se o seguinte relatório:.

A proposta de lei em apreciação tem como principal objectivo «orientar, disciplinar e promover o desenvolvimento económico da Nação ao longo dos próximos seis anos».

É, assim, bem patente a sua oportunidade, dado que findam no presente ano os trabalhos de execução do III Plano de Fomento, e os resultados da experiência da planificação ao longo dos diversos planos continuam a aconselhar a integração das actividades produtivas e a repartição dos frutos do desenvolvimento num quadro de referência fundamental.

À luz dessa ideia importava no entanto reformular as bases gerais que condicionam a actividade do Governo na prossecução do desenvolvimento económico e social do País, definindo novos objectivos que a optimização dos recursos disponíveis, feita de acordo com as mais recentes técnicas de planeamento, e as exigências sociais, permitem ou até impõem.

São hoje profundamente diferentes de há seis anos os condicionalismos político, económico, social, monetário e financeiro, embora sejam semelhantes os princípios informadores do sistema económico prevalecente; mas a existência de novos parâmetros não pode naturalmente deixar de originar diferenças de objectivos em relação a planos anteriores.

Tendo presente esses condicionalismos, a Comissão, depois de previamente ponderar os objectivos de aceleração do ritmo de crescimento económico e pró-