que a taxa de crescimento prevista não é tão alta como seria desejável para, a médio prazo, determinar uma decisiva melhoria económica na vida portuguesa. Todavia, parece à Comissão que é de aceitar o que vem proposto, sem prejuízo de recomendar, conforme sugerido pela Câmara Corporativa, um possível aperfeiçoamento da repartição do investimento total por sectores, a fim de se obter uma melhor relação entre o capital fixo e o produto interno.

5. Apesar do movimento expansionista que se continua a registar na generalidade dos países industrializados,, resultante da- disponibilidade de recursos humanos, parcial utilização da capacidade instalada e forte crescimento dos consumos, as taxas de desemprego têm-se mantido em níveis demasiado elevados, que nem sempre se poderão atribuir a situações meramente conjunturais.

Por outro lado, as previsões sobre a evolução da procura levam a admitir um agravamento das tensões sobre os preços, dada a insuficiência da oferta, não sendo de excluir a adopção de medidas restritivas à expansão da economia.

Estes dois factores conjugados - taxas de desemprego elevadas, porventura traduzindo a existência de desequilíbrios estruturais no sector e abrandamento da expansão - podem vir a provocar uma reacção contra os trabalhadores estrangeiros, nos mercados de trabalho dos países afectados pelo condicionalismo que anteriormente se indicou.

Não pode, por isso, a Comissão ocultar a sua preocupação ao ver afirmado nas projecções macro-económicas do Plano, na parte relativa ao emprego e produtividade «que a contribuição do aumento de emprego para a consecução da taxa de crescimento programada para o produto será nula, ...).

E, como colorário lógico do princípio afirmado, pretende-se atribuir uma maior prioridade às indústrias de capital intensivo, com preterição das de trabalho intensivo, a fim de se obterem os acréscimos do produto programados.

Ora, dada a previsível dificuldade de canalização de elevados saldos fisiológicos em direcção aos países que ultimamente os têm recebido, entende a Comissão que a criação de novos empregos deve assumir relevância muito especial nos objectivos do Plano. Acresce que a fixação de capitais em algumas indústrias trabalho - intensivas de tecnicidade elevada pode contribuir para a desejável obtenção de um mais equilibrado espectro da distribuição do produto global, e até do correspondente ao factor trabalho.

Por outro lado, as questões ligadas ao ajustamento entre a oferta e a procura de emprego, às condições de prestação do trabalho e ao aumento do nível de bem-estar dos trabalhadores migrantes, que consubstanciam a chamada política de emprego, parecem também dever merecer sancionamento legislativo.

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente: Subo a esta tribuna vergado pela enorme responsabilidade que contraí ao decidir-me a formular nesta Assembleia e neste lugar algumas considerações sobre o IV Plano de Fomento, que tanta influência irá decerto proporcionar ao desenvolvimento e progresso do País, devidamente integrado e regionalmente equilibrado.

Venho verdadeiramente vergado pela impossibilidade física e intelectual de dominar em escassos dias as cerca de 1500 páginas dos três tomos do projecto do

IV Plano de Fomento, 36 páginas da proposta de lei e 413 páginas do parecer da Câmara Corporativa. São cerca de 2000 páginas de alta importância para o progresso do País, que haveriam de ser exautivamente meditadas na procura das melhores soluções conducentes ao desenvolvimento e progresso das suas diversas parcelas e, necessariamente, do distrito que aqui represento.

Digo, e repito novamente, que vim hoje a esta tribuna vergado pela angústia de não ter conseguido abarcar, como queria e devia, o texto do IV Plano de Fomento, que irá condicionar o processo de desenvolvimento do País durante os anos de 1974 a 1979, inclusive, de forma a se atingirem os objectivos de evidente interesse indicados pelo Governo e a seguir expostos:

Reconstrução Económica, e têm sido notáveis os resultados alcançados nos planos de fomento que se sucederam até hoje.

Tem sido igualmente possível, como se afirma no texto do projecto do Plano, «novos passos, tanto no sentido do aperfeiçoamento da concepção global e dos instrumentos de que se serviu, como no tocante à melhoria da capacidade executiva de que vai depender a sua realização».

Acresce ainda que para a sua elaboração foi possível contar «com o relatório sobre o ordenamento do território, que passou a constituir, nas suas linhas mestras, instrumento orientador da política do Governo no domínio do desenvolvimento regional, o que no IV Plano de Fomento se consagra, expondo, em capítulo próprio, as directrizes fundamentais do ordenamento, os objectivos a visar durante a vigência do Plano e os domínios em que hão-de concentrar-se esforços e atenções. Esta ratificação formal de uma política vem a ser feita, assim, após alargado conhecimento e assimilação das razões em que se fundamenta e dos princípios que a estruturam por parte da orgânica regional de planeamento, instituída também durante a execução do III Plano de Fomento, pelo Decreto-Lei n.º 48 905, de 11 de Março de 1969».

Foi assim possível, na elaboração do IV Plano de Fomento e com o apoio das comissões de planeamento instituídas por aquele decreto-lei, «contar-se, pela primeira vez, com relatórios provenientes de órgãos regionais de planeamento, cujo interesse e validade exce-