lavras o relevante serviço que o ilustre membro do Governo acaba de prestar ao País e à consolidação das relações de amizade e compreensão entre a Espanha e Portugal
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Mas, além disso, não me perdoaria se não aproveitasse o ensejo para exteriorizar, na qualidade de Deputado da Nação, o melhor reconhecimento às autoridades espanholas pela forma distinta e cordial como receberam o titular da pasta das Corporações e Segurança Social
Nas declarações feitas, logo após o seu regresso a Lisboa, o Sr. Dr Silva Pinto manifestou expressivamente quanto o haviam sensibilizado os significativos e reiterados testemunhos de amistosa e elevada consideração que recolhera
Há que sublinhar, de modo especial, o acolhimento dispensado pelo Ministro do Trabalho e pelo Presidente do Conselho de Ministros e a audiência concedida pelo Generalíssimo Franco
Sei que o nosso Ministro trouxe a mais grata recordação dos contactos que lhe foi dado estabelecer com altos dirigentes espanhóis e que ficou profundamente impressionado com a clarividência política desse extraordinário e providencial homem de Estado que, felizmente, continua a presidir aos destinos da grande nação irmã
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Os factos a que acabo de fazer rápida alusão comprovam de modo eloquente a forte amizade que une, e há-de continuar a unir, Portugal e a Espanha
Aliás, a sentimentos tão entranhados junta-se ainda uma bem clara identidade de interesses fundamentais que, por si, obrigaria os dois povos, mormente nesta época conturbada e incerta, a manterem fidelidade ao espírito e à letra de uma aliança que importa reavivar mais e mais, até porque, no plano internacional, são praticamente os mesmos os inimigos da Espanha e os inimigos de Portugal
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não ignoro que, apesar disso, certos órgãos da imprensa espanhola nem sempre têm revelado a devida compreensão perante a luta que somos obrigados a travar, bem contra a nossa vontade, para assegurarmos a unidade territorial, política e moral da Pátria, na sua dimensão transcontinental e na multirracialidade da sua vida e do seu destino.
Muito nos penaliza que tal aconteça, mas a verdade é que também entre nós tem aparecido quem ouse pôr em dúvida a viabilidade de Portugal continuar a ser Portugal, aqui e além-mar
Não devemos espantar-nos, pois uns e outros obedecem, consciente ou inconscientemente, ao mesmo comando antiocidental e anticristão, e, persistindo em não querer aproveitar as lições sangrentas da guerra civil espanhola e dos ataques terroristas nas fronteiras portuguesas de África, parecem comprazer-se em criar problemas graves aos nossos dois países, que muito podem vir a sofrer se não souberem estimar-se, compreender-se e solidarizar-se
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Nós, os portugueses da Europa e os de além-mar, formulamos ardentes votos por uma Espanha progressiva, una, livre e grande!
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E muito nos apraz saber que a verdadeira Espanha, por seu lado, nutre idênticos sentimentos em relação a nós, desejando sinceramente que Portugal -nação euro-africana no corpo e na alma- continue igual a si própria na unidade do seu ser, na intangibilidade da sua soberania e na fidelidade aos supremos valores do seu património espiritual e cultural.
Para tanto, aceitamos, e continuaremos a aceitar enquanto for mister, a guerra que nos movem, e só deporemos as armas quando os nossos inimigos o fizerem primeiro, declarando-se vencidos
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Creio que esta nossa inabalável determinação será, por tudo, grata ao povo espanhol e aos seus chefes Neste espírito, os saudamos fraternalmente
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Cardoso Gouveia: -Sr. Presidente- Pedi a palavra para chamar a atenção do Governo, através da Secretaria de Estado da Agricultura, para um problema de grande interesse para alguns concelhos da zona nordeste do distrito de Viseu Trata-se de um regime de pesca em vigor na albufeira do rio Távora.
Nos termos do artigo 4.º do Regulamento da Pesca, aprovado pelo Decreto n º 44 623, de 10 de Outubro de 1962, para efeitos de pesca as águas do domínio público classificam-se em águas livres, zonas de pesca reservada e concessões de pesca.
E no artigo 3 º determina-se que as zonas de pesca reservadas serão criadas por portaria do Secretário de Estado da Agricultura
Pela Portaria n º 151/70, de 16 de Março, a Secretaria de Estado da Agricultura declarou zona de pesca reservada, intitulada «Zona de Pesca Reservada do Vilar», toda a albufeira criada pela barragem hidroeléctrica do Vilar, satã nos concelhos de Moimenta da Beira e Sernancelhe, no troço do no Távora compreendido entre a citada barragem, a jusante, e o açude da Várzea ou do Jambeite, a montante
Segundo esta portaria, só poderão pescar nesta zona reservada os indivíduos que além da licença geral possuam uma licença especial diária
Não podem ser concedidas mais de quarenta licenças especiais diárias, exceptuando-se os períodos em que se preveja o esvaziamento da albufeira, nos quais poderão ser concedidas até ao máximo de setenta licenças especiais diárias
Cada licença especial diária não dá direito ao seu titular de retirar mais de dez trutas Atingindo este número, o pescador deverá cessar imediatamente a sua actividade, sob pena de ser considerado indocumentado para o efeito do exercício de pesca na zona reservada Não poderão ser capturadas trutas com dimensões inferiores a 22 cm, excepto nos períodos de esvaziamento da albufeira, em que se poderão pescar trutas com dimensões superiores a 19 cm.