Neste contexto, o Governo de Marcelo Caetano, pelo departamento da chefia do engenheiro Rui Sanches, renova e revitaliza a estrutura indispensável ao desenvolvimento global e equilibrado do País, quando o infatigável e impoluto Ministro das Obras Públicas e das Comunicações, acompanhado dos mais directos colaboradores, toma a iniciativa de se deslocar ao distrito de Évora para aí mesmo - no local do trabalho e da acção - despachar realizações e empreendimentos de capital importância ao seu progresso.

Na linha da política claramente definida no Plano de Fomento em vigor para o esforço de desenvolvimento económico e social dos territórios e das populações, aquele membro do Governo, visando o objectivo da promoção do bem-estar e do progresso social e, bem assim, do ordenamento do território e correcção dos desequilíbrios regionais, tomou medidas de natureza social que favorecem o distrito eborense nos domínios da educação e cultura, da saúde, da habitação e urbanização, e de infra-estruturas económicas que enriquecem nos sectores das comunicações e turismo o mesmo distrito.

Evitamos a pormenorização daquelas medidas para não maçar a Câmara, embora só por ela ficássemos habilitados do verdadeiro alcance que representam e da dimensão dos investimentos que envolvem

Julgamos, porém, inevitável a referência a necessidades fundamentais, quer de carácter social, quer económico, correspondentes a infra-estruturas básicas cuja realização S Exº o Ministro decidiu são os reforços de abastecimento de água, as obras de saneamento e de remodelação das redes de esgotos e empreitadas das estações de depuração e tratamento de lixos; são os planos gerais e parciais de urbanização; são as numerosíssimas e avultadas obras de construção e melhoria de estradas e caminhos, de pavimentação e arruamentos, o levantamento de pontes e eliminação de passagens de nível; é a edificação de casas económicas; é a actualização da rede de escolas primárias; é a ampliação e modernização dos estabelecimentos hospitalares

Eis alguns dos empreendimentos a levar a cabo nas cidades de Évora e Estremoz e nas vilas de Mourão e Viana do Alentejo e suas freguesias, de entre a gama de realizações do programa de trabalho daquele homem público, e cujos investimentos ascendem a verbas avultadíssimas.

Sr. Presidente: Não posso conter, todavia, a especial referência o despacho do Ministro, que de forma lúcida, realista e atenta às necessidades mais prementes das populações trará, a curto prazo, a solução do grave problema do abastecimento de água a Évora Medida que peremptória e urgentemente houve de tomar antes da conclusão da barragem de Alqueva, que a obstinação de alguns homens, numa errada avaliação de valores, levou a esquecer a fundamental importância dessa infra-estrutura para os lídimos interesses da colectividade e desenvolvimento económico e social da região

O Sr - Leal de Oliveira: - Muito, bem!

O Orador: - Resta-me, alfim, esperar o trabalho inteligente e eficaz e a dedicação e zelo necessários dos responsáveis pela administração ao serviço das populações de forma a corresponderem, sem tergiversações, aos imperativos superiores da acção do Governo

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Informo VV. Exª de que durante este período da sessão deram entrada na Mesa três propostas de alteração à proposta de lei sobre a transplantação de tecidos ou órgãos de pessoas vivas, as quais, nos termos regimentais, baixarão imediatamente às comissões convocadas para o estudo da mesma proposta de lei e entretanto serão publicadas no Diário das Sessões e comunicadas a VV. Ex.ª em cópias avulso

Vamos passar à

Continuação da discussão na generalidade da proposta de lei sobre a transplantação de tecidos ou órgãos de pessoas vivas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Santos Bessa.

O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente- Pedi a palavra para intervir neste debate sobre a proposta de lei n.º 1/72 porque não quero furtar-me àquilo que considero ser meu dever A minha condição de médico e de elemento de uma das comissões onde a proposta foi examinada a isso me obriga. Quero juntar-me aos médicos que me precederam para procurar atenuar a responsabilidade dos juristas nas decisões que venham a tomar

O objectivo da proposta de lei é concreto - pretende criar possibilidades legais da transplantação de órgãos de pessoas vivas, ao mesmo tempo que procura salvaguardar «com particular cuidado problemas éticos, jurídicos e deontológicos».

No nosso país, o problema da cedência de tecidos de pessoas vivas só está regulado para as transfusões de sangue e para a liofilização dos produtos biológicos humanos (Lei n.º 1/70) Afora isto, existe o Decreto-Lei nº 45 683, de 25 de Abril de 1964, que regula a colheita de órgãos e tecidos em cadáveres

No preâmbulo desta proposta afirma-se claramente que «se perfilha a linha geral da licitude das transplantações necessárias para fins terapêuticos, com a aquiescência do dador e do receptor, salvaguardando o princípio ético do respeito pela personalidade humana». Vem a proposta à Assembleia por envolver aspectos melindrosos - tais como a transplantação de órgãos de menores e de incapazes- e oferece-se à reflexão e à ponderação das Câmaras, em busca das melhores soluções as que nela se propõem ou quaisquer outras. Domina-se a preocupação de corresponder às exigências do progresso científico e às tendências altruístas dos dadores e aponta o desejo das mais convenientes decisões a tomar para a execução prática das transplantações, à luz da moral e da ordem jurídica

A proposta foi já sujeita à reflexão e ao estudo cuidadoso, não somente da Câmara Corporativa - a cujo equilibrado e esclarecedor douto parecer presto a minha homenagem- mas também aos das duas Comissões desta Assemblei a, expressamente convocadas para tal fim -a de Justiça e a do Trabalho e Previdência Social, Saúde e Assistência -, cujo relatório conjunto foi apresentado pelo ilustre relator. A Câmara ouviu com interesse os depoimentos de vários Srs. Deputados A eles venho juntar-me, expondo algumas das reflexões e preocupações que o assunto me suscitou.