Pelo que toca ao artigo 6.º da proposta, não está assegurada a participação do cirurgião que executa a transplantação, no acto de validade de consentimento do dador, quando, afinal, é sobre ele que vêm recair as responsabilidades da execução do acto cirúrgico O médico do centro onde ela se executa e que ali se refere pode não ser o cirurgião

Também me parece que haveria conveniência em que em vez de um psiquiatra fossem dois os que interviessem nessa sessão O exame feito por estes especialistas é muito importante e mesmo indispensável

Sr Presidente: A despeito das reservas postas, aceito na generalidade os objectivos da proposta

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

A Srª D. Teresa Lobo: - Sr Presidente- l Foi presente à Assembleia Nacional, para apreciação e votação, a proposta de lei nº 1/XI, cuja matéria se não integra na competência reservada à Câmara. Contudo, e como se precisa na parte vestibular da referida proposta, estão em causa «aspectos melindrosos, cuja ponderação nas Câmaras é indiscutivelmente vantajosa e fornece ensejo para reflexão pública».

2. Anota-se, assim, a preocupação louvável do Governo em submeter à análise ponderada da Câmara Corporativa e da Assembleia Nacional o texto legal, que ficará a regular, nos seus aspectos essenciais, a transplantação de tecidos e órgãos de pessoas vivas

Prática louvável que recolhe já os frutos dessa deliberação, porquanto a Câmara Corporativa introduziu, com repressivo acerto e sentido das realidades em presença, determinadas alterações que melhoraram substancialmente o diploma na precisão da licitude da operação.

3 Com o parecer da Câmara Corporativa foi a p roposta enviada, nos termos regimentais, às Comissões de Justiça e de Saúde Reunida a princípio separadamente, logo se deliberou, considerada a tonalidade eminentemente jurídica da proposta, que trabalhassem juntamente, cabendo à Comissão de Justiça o papel de maior preponderância, sendo-lhe cometida a designação de relator Certos passos da proposta, designadamente os artigos 2º e 3 º, foram objecto de particular exame, na óptica conceituai de cada comissão, no precisar das posições médica e jurídica envolvidas na problemática em questão.

4 Os membros das comissões tiveram ao seu alcance os pressupostos necessários para dilucidarem da matéria, considerada até a execelente bibliografia citada no parecer da Câmara Corporativa Dada, porém, a multifacetada abordagem do problema das transplantações e a delicadeza que certos aspectos revestem, é natural que muitas perplexidades se tenham expressado posteriormente e se revelem ainda Perplexidades que acompanham sempre o caminho do homem na senda do progresso, nas mutações que se processam, na recriação de valores, nos pressupostos das validações consensuais Todas as transformações são acompanhadas de crises de adaptação, mormente no campo do desenvolvimento «ético» do homem e da comunidade.

5. A economia da proposta configura, como disse, 'uma matéria de extrema delicadeza e complexidade, atenta a sua íntima conexão com centros de imputação de direitos e deveres da pessoa humana, nos planos individual e social. Constitui um testemunho mais dos inúmeros problemas que a ciência médica levanta no seu incessante evoluir Os espectaculares progressos da medicina terapêutica e cirúrgica determinaram uma impressiva modificação -em extensão e intenção- do papel tradicional da medicina, a conferir, por isso mesmo, uma dimensão nova aos problemas da saúde.

A saúde como direito, a saúde como obrigação, a saúde na concepção total do homem, do seu bem-estar físico, psíquico e de relações sócias. A subsunção da doença ao doente e este considerado no seu meio social, cultural, económico, familiar

A saúde aparece, assim, com impressionante nitidez entre as primeiras preocupações do homem, como condição de uma vida dignamente vivida

É o homem na sua integridade e individualidade; é o homem corpo e espírito; é o homem situado entre as forças de repressão e as forças de progressão; é o homem na busca do seu potencial criador, que se situe afinal a razão de ser de Mideenie

Pretender contribuir, em suma, para que cada homem tenha a possibilidade de se projectar no futuro, na perspectiva global da sua inalienável grandeza Como escreve o padre Haydieu: «O homem descobre-se como criador de si próprio As suas possibilidades acham-se infinitamente aumentadas e a criação de novos valores parece-lhe ser o único modo de fixar a sua universalidade de ser. Ao fazê-lo, é chamado a conferir uma nova imagem ao todo do homem, é chamado a recriar o homem na sua mais secreta profundidade.»

6 Tendo assim a pessoa humana como destinatária da sua actividade, procurando que esta se realize e se alcance na sua existência humana, a todo o momento se levantam problemas de licitude de actuação e limites de intervenção O direito, é assim, chamado, cada vez mais, a intervir, para dirimir problemas, definir posições e estabelecer fronteiras. Compete ao legislador estatuir um complexo normativo na prossecução dos direitos da pessoa humana, tendo em conta os imperativos da arte médica, considerando que todo o progresso da medicina é em dizer não à rotina, um desafio à resignação, uma luta contra preconceitos e inibições. Existe, como alguém com justeza referiu, uma confrontação fecunda, cada um defendendo a concepção que honra a sua profissão o médico com a permanente preocupação de experimentação terapêutica, com vista à vitória sobre os males físicos e psíquicos, e o jurista empenhado em manter o equilíbrio entre o «ser» e o «deve ser», na fixação dos limites éticos da acção médico-cirúrgica.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Designadamente, quando se trata de processos novos, que levantam os mais dedicados problemas.

7 O que nos conduz de imediato ao campo das transplantações Observa-se que a cirurgia está passando de uma etapa reparadora para uma etapa substitutiva, em toda a sua transcendental temática