um colégio, formado pelo médico-chefe da clínica, um médico estranho e outro escolhido pelo dador, um médico psiquiatra e especialistas que forem necessários e se harmonize com a própria operação a efectuar
O que importa fundamentalmente é que do lado do dador se processem bem as condições de operação, fim terapêutico e objectivos, numa palavra, se expresse o valor de uma doação motivada pelo nobre princípio da solidariedade
E daí que a Câmara Corporativa tenha concedido ao problema, ou melhor, a este ponto, uma atenção a todos os títulos digna de nota Condicionou e rigorizou o acto de formulação da vontade, nos seus aspectos de fundo e de forma como já se ideou, intervenção do Tribunal de Menores, exigência de sanidade mental, estado geral de saúde permissivo da operação, consideração da sua personalidade moral, decisão colegial, etc E isto por forma que a disposição da doação consubstancie um consentimento livre, plena e conscientemente assumido em todas as su as implicações. O ponto fulcral do acto é o da dação do consentimento É ele que salvaguardará, com rigor, a licitude da operação, nos aspectos médico e legal.
Dificultou-se assim e sobremaneira -e nalguns pontos as Comissões ainda foram mais exigentes - a cessão de órgãos por parte do dador, numa palavra, o que importa é que se garanta o livre consentimento do dador, com a plena liberdade de decisão e o pleno conhecimento do acto e das consequências imediatas e futuras, o fim terapêutico fundamental e indiscutível da operação; a decisão médica colegial, a idoneidade do centro clínico, considerado como serviço público; a natureza gratuita da cessão Estamos perante uma opção As Comissões pronunciaram-se, como consta do relatório, a favor da posição assumida pela Câmara Corporativa.
Por mim, e ciente das responsabilidades que me cabem, como Deputada e como presidente da Comissão, considerando o fim último do homem, numa concepção personalista do direito, entendo que a proposta da Câmara Corporativa é a que melhor e mais humanamente serve os objectivos dos participantes
Nestes termos, dou a minha concordância, na generalidade,, a esta proposta de lei
Vozes: - Muito bem!
O Sr Presidente: - Srs Deputados Não está mais nenhum orador inscrito para a discussão na generalidade da proposta de lei relativa a transplantações de tecidos ou órgãos de pessoas vivas. Não foi apresentada qualquer questão prévia tendente a retirar da discussão esta proposta de lei. Considero-a, portanto, aprovada na generalidade
Nos termos do anúncio desta sessão, feito na sessão anterior, cabe agora passar à discussão na especialidade
A apresentação das propostas que anunciei a VV. Ex.ª como entradas durante a primeira parte da sessão de hoje, e que exigem, nos termos regimentais, a imediata apreciação das comissões convocadas para esta matéria, não nos permitirá levar muito longe hoje a apreciação na especialidade. No entanto, para cumprir a ordem do dia marcada e pelo que me consta das disposições predominantes acerca do artigo 1.º da proposta de lei, poderemos hoje já ocupar--nos da discussão e, eventualmente, da votação dele
Vamos, em consequência, pass ar à discussão na especialidade e votação da proposta de lei, começando a ocupar-nos do artigo 1.º, em relação ao qual a proposta apresentada pelas comissões coincide com o texto da proposta de lei e, portanto, não envolve alteração.
Vai ser lido o artigo l º segundo o texto da proposta de lei, que é o único que, em consequência, ficará em discussão, se ninguém preferir adoptar a redacção da Câmara Corporativa
Foi lido. É o seguinte
É permitida a transplantação, para fins terapêuticos, de tecidos ou órgãos do corpo humano, a partir de pessoa viva, que não seja contrária à moral ou ofensiva dos bons costumes
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr Veiga de Macedo: - As questões que a proposta de lei em debate suscita são, como logo se vê pela simples leitura do seu antigo 1.º, das mais delicadas que, no plano do direito e da ética, se podem apresentar à decisão dos responsáveis.
A proposta envolve, na verdade, problemas fundamentais, com implicações muito graves de ordem espiritual, moral e social, os quais, por isso, não podem ser apreciados de ânimo leve ou resolvidos apenas em obediência a critérios pragmáticos ou a exigências puramente científicas.
A ciência nunca foi um fim em si mesma. Por isso, o Prof Oftinger, citado pelo Prof. Jacques-Michel Grosseri, no seu trabalho «Aspects Jundiques de Ia Chirurgie dês Transplantations», lembra que esta asserção é válida para todas as ciências, e, assim, para a ciência médica.
Sabe-se que a medicina contemporânea põe problemas novos à consciência dos homens. E é natural que sejam os médicos os primeiros a levantarem os problemas decorrentes das suas experiências e descobertas e que, levados pelo afã da investigação e pelo desejo de salvarem vidas ou de minorarem o sofrimento dos doentes, se impacientem sempre que os juristas ou os {responsáveis pela definição das normas legais não se apressam a estabelecer a doutrina ou as regras que se lhes afiguram mais adequadas.
Estou plenamente de acordo com aqueles que pretendem que entre os juristas e médicos se estabeleça um clima que favoreça e desenvolva uma eficaz compreensão recíproca.
E se os primeiros não devem pronunciar-se sobre os problemas sem conhecerem os dados técnicos que lhes dizem respeito, também não pode aceitar-se que os segundos reivindiquem apenas para si o estudo e resolução das «questões morais, jurídicas, económicas ou sociais que levanta o exercício da sua magnífica profissão», como acentua o Prof Grossen, na peugada do que Hans Hinderling expõe no seu trabalho «Die Transplantation von Organen ais Rechts-problem»
Se uns não podem esquecer que quase todas as inovações da medicina, mesmo as mais benéficas, come-