actuação, garantirem o respeito de uma «estrita moral», na aplicação «dês traitements d'avant-garde»

Ainda há poucos minutos o nosso ilustre colega Doutor Santos Bessa, aqui disse que «poucos serão os sectores da actuação médica onde se possam levantar problemas de ordem moral, psicológica, jurídica e sócio-cultural como o da transplantação de tecidos dos órgãos cedidos por pessoas vivas»

E acrescentou. «Como diz um grande mestre das transplantações renais, não há intervenção que possa abalar tão intensamente as camadas mais profundas da personalidade humana como a transplantação dos órgãos.»

Ë neste espírito que darei o meu voto ao artigo em debate e que levantarei algumas reservas a outros preceitos que vão ser discutidos

O Sr. Gonçalves Rapazote: Sr Presidente. O direito natural ordena todos os direitos ao direito primordial à vida e à integridade física Trata-se- de um direito inalienável que não pode ser ofendido pelo ordenamento jurídico e que a disposição que estamos a discutir há-de defender e proteger. A nossa Constituição inscreve-o em primeiro lugar entre as garantias individuais dos cidadãos Nestas circunstâncias, parece evidente que este artigo l ° só autoriza a transplantação de órgãos e tecidos de pessoas vivas para fins terapêuticos

A expressão «fins terapêuticos» é limitativa e há-de entender-se restritivamente, não podendo alargar-se a autorização a quaisquer outros fins Não se consentirão, portanto, transplantações para investigação ou experimentação Só com a finalidade de cura, como meio terapêutico imposto pelas regras da arte do tratamento de doentes, e pelos princípios deontológicos, se podem fazer transplantações de órgãos e tecidos O acto médico-cirúrgico há-de conter-se sempre nos limites próprios da moral e não pode ofender os bons costumes que sempre há-de respeitar

É neste sentido, com este conteúdo, que a Assembleia deverá votar a proposta do Governo Só porque o entendimento do preceito em discussão é este e não pode ser outro, pareceu realmente dispensável às Comissões de Saúde e de Justiça o acrescentamento da palavra «exclusivamente», proposto pela Câmara Corporativa e que apenas sublinharia o carácter restritivo da expressão em causa.

Muito obrigado, Sr Presidente

O Sr Rómulo Ribeiro: Sr. Presidente: Duas palavras muito singelas para marcar a opção das comissões relativamente ao texto da proposta de lei do Governo frente ao texto sugerido pela Câmara Corporativa

No fundo, não há qualquer divergência de pensamento A Câmara Corporativa e o Governo estão de acordo, como pode ver-se dos respectivos relatórios quanto a este aspecto e do consequente articulado As Comissões reunidas seguiram o mesmo trilho de pensamento e optaram pela formulação do Governo, precisamente porque a acharam tecnicamente mais perfeita e correspondendo, dentro da economia do diploma, à sua finalidade específica

A diferenciação entre o articulado da proposta de lei e o texto sugerido pela Câmara Corporativa cin-

gia-se praticamente ao uso do advérbio «exclusivamente». Quer-nos parecer que num diploma em quê está consagrada a permissibilidade de determinada actuação está implícito que só aquilo que é permitido pelo diploma é que pode ser tomado como lícito e como legal A palavra «exclusivamente» seria uma pura redundância gramatical e uma pura inutilidade do ponto de vista jurídico

Segundo a boa hermenêutica jurídica as Comissões optaram pela redacção apresentada na proposta de lei do Governo

O Sr Presidente: Continua a discussão Pausa

Se mais nenhum de VV Ex.ªs deseja usar da palavra, passamos à votação

Pausa

Ponho à votação, para o artigo l °, o texto da proposta de lei

Submetido à votação, foi aprovado

O Sr. Presidente: Como já dei a entender há pouco, considero conveniente parar hoje por aqui a discussão, que continuará na sessão de amanhã, à hora regimental, constituindo a matéria da ordem do dia.

Convoco as Comissões de Saúde e Assistência e de Justiça para se reunirem imediatamente após esta sessão para, segundo o disposto no § 2 ° do artigo 53 ° do Regimento, fazerem a apreciação das propostas de alteração ultimamente entradas na Mesa, que são subscritas pelo Sr Deputado Santos Bessa.

Aproveito a ocasião para informar VV Ex.ª de algumas matérias relativas aos nossos próximos trabalhos o parecer da Comissão de Contas Públicas sobre as contas do ultramar foi recebido na habitual edição em volume da Imprensa Nacional, no decurso da semana passada, e creio já estar na mão de todos VV Ex.ª , porque imediatamente se fizeram esforços para que assim sucedesse

O volume respeitante à contas da metrópole está prometido para amanhã e será levado pela forma mais rápida às mãos de VV Ex.ª

Penso que na próxima semana, no início dos trabalhos parlamentares, possamos também iniciar a discussão desses pareceres e a apreciação das contas públicas com base nelas

Entretanto, conforme já anunciei, será efectivado o aviso prévio do Sr. Deputado Almeida Santos sobre o plano estadual de urbanismo e habitação para os Estados de Angola e Moçambique e a seguir o aviso prévio do Sr. Deputado Magro dos Reis sobre a formação profissional agrícola

Creio que nos será possível, com a habitual boa vontade de VV Ex.ª, ordenar os nossos trabalhos de maneira até ao termo da sessão legislativa, podermos ocuparmo-nos eficazmente de todas estas matérias

Está encerrada a sessão

Eram 17 horas e 45 minutos.