Consolidados

(Quantidades de obrigações)

(a) Valor nominal de 1000$

(b) Valor nominal de 2000$ Renda perpétua

Durante o ano de 1972, para conversão em renda perpétua, a Junta recebeu apenas 2921 contos nominais de consolidados

No fim do mesmo ano, a renda perpétua em circulação estava distribuída pelas seguintes classes de instituições

Contos

Asilos ou lares, creches, patronatos, reformatórios e outras instituições congéneres ...................... 10 756

Estabelecimentos de ensino....... 942

A este encargo anual de renda corresponde o valor actual de 385 929 contos

Tendo-se presente que o valor actual em 31 de Dezembro de 1971 era de 385 386 contos, imediatamente se conclui ter-se verificado um aumento de 542 contos, que resultou do seguinte Contos

Para pagamento de encargos de certificados de renda perpétua em circulação ou incorporados nos Fundos atrás referidos, entregou o Tesouro à Junta 22 685 contos, importância pouco superior às entregues para o mesmo fim em 1971 (22 610 contos) e em 1970 (22 168 contos) Certificados especiais da divida pública

Ao abrigo do Decreto-Lei n º 37 440, de 6 de Junho de 1949, e do artigo 6º do Decreto-Lei n º 45 643, de 7 de Abril de 1964, e autorizadas por portaria do

Ministério das Finanças de 8 de Fevereiro de 1972, efectuaram-se, a favor de instituições de previdência social, emissões de certificados especiais de dívida pública à taxa de juro de 5 % e no montante total de 750 000 contos.

Relativamente aos certificados às taxas de juro de 4 % e de 5 %, o quadro infra (quadro II) dá-nos nota dos totais emitidos e das variações verificadas em 1972 Mostra ainda que durante este ano não foram efectuados resgates destes certificados

Certificados especiais de divida pública

(Em milhares de contos)

Para pagamento dos respectivos juros (4 % e 5 %), foi entregue pelo Tesouro à Junta a importância total de 501 039 contos, importância esta superior às entregues em 1971 (457 738 contos) e em 1970 (418 024 contos)

Durante o ano em causa não foram feitas emissões de certificados especiais da dívida pública, referidos no artigo 13º do Decreto-Lei nº 43 453, de 30 de Dezembro de 1960, mas a Junta recebeu do Tesouro, a título de juros destes certificados especiais, 14560 contos, importância esta que é igual à recebida em 1971.

(Amortizáveis internos)