Promoção e defesa do consumidor
A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103º da Constituição, acerca da proposta de lei n º 5/XI, elaborada pelo Governo sobre promoção e defesa do consumidor, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecção de Finanças e economia geral), à qual foram agregados os Dignos Procuradores Afonso Rodrigues Queiró, Álvaro Braga Vieira, Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça, Diogo Freitas do Amaral, Eduardo Augusto Arala Chaves, Fernando Manuel Gonçalves Pereira Delgado, Henrique Martins de Carvalho, João António Pacheco Pereira Coutinho, João Augusto Dias Rosas, João Maurício Fernandes Salgueiro, Manoel Alberto Andrade e Sousa, Manuel Ernesto de Oliveira Mendes de Araújo, Mário Luís Correia Queiroz e Mana de Lourdes Pintasilgo, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer.
Apreciação na generalidade
Os produtores e os distribuidores procuraram influenciar as motivações do consumidor, recorrendo, nomeadamente, a formas agressivas de venda, a uma publicidade intensa e a outros meios de diferenciação dos seus produtos Buscaram, por essa via, estimular a procura, influenciando a formação de gostos e preferências de acordo com os seus interesses, mas, do mesmo passo, dificultaram uma satisfatória apreciação, por parte dos consumidores, dos bens e serviços produzidos.
A aceleração do progresso tecnológico foi acompanhada pela proliferação de novos bens, e de tal forma estes se multiplicaram que viria a tornar-se praticamente impossível ao consumidor julgá-los e