Impõe-se também frisar a circunstância de a feita de conveniente regulamentação da legislação sobre a defesa da concorrência e bem assim a ausência de satisfatório apoio às cooperativas de consumo poderem constituir séria limitação à eficiência de todo o diploma em análise. É de desejar que este condicionalismo se modifique substancialmente
Exame na especialidade
O Estado reconhece a importância económica e social do consumo de bens e serviços, enquanto meio de assegurar a satisfação de legítimas necessidades individuais e colectivas, e propõe-se prosseguir uma política de promoção e defesa do consumidor.
Na alínea b) considera a Câmara preferível precisar a formulação expressa na proposta e substituir a expressão «o sistema económico» por «o sistema de produção e comercialização» Também se entende que a alínea c) será beneficiada na sua formulação se lhe forem introduzidas algumas modificações de pormenor, em que sobressai a substituição de «corrigir os defeitos do mercado» por «corrigir actuações lesivas desses interesses»
Propõe-se, portanto, que fiquem assim redigidas as três alíneas da base II
As modificações que se entende dever introduzir na alínea a) derivam fundamentalmente do carácter algo restritivo da expressão «qualidade do ambiente físico» e da indeterminação da «espécie» a que se refere o equilíbrio biológico
No tocante à alínea e), a alteração proposta justificam-na as considerações que, acerca da informação e educação do consumidor, se desenvolveram na apreciação na generalidade
Também o que na apreciação na generalidade se diz a propósito da fiscalização das actividades económicas justifica que se inclua uma nova alínea, a g), nesta base em que se enumeram os objectivos visados pela política de promoção e defesa do consumidor
Entende, pois, a Câmara que na base m se introduzam as seguintes alterações
A política enunciada nas bases anteriores vivará os seguintes objectivos
Por seu turno, as alíneas f) e g) da proposta de lei passariam a ter as seguintes formulações
1 A promoção e defesa do consumidor implica o reconhecimento de um conjunto de direitos e interesses legítimos das unidades de consumo e da respectiva tutela
2 Constituem direitos ou interesses legítimos dos consumidores, entre outros
Propõe ainda a Câmara que se modifique a redacção da alínea a) da presente base É que, desde logo, a variabilidade dos padrões de vida médios e a indeterminação do seu significado na proposta de lei parecem aconselhar o seguinte texto