A protecção dos consumidores face à publicidade e outras formas de promoção de vendas que favoreçam a criação de necessidades fictícias ou dêem lugar a práticas enganadoras, desleais ou perturbadoras do correcto funcionamento do mercado,

e) A informação e educação do consumidor, dentro de esquemas adequados de educação permanente;

f) O reconhecimento de direitos ao consumidor e a criação dos meios necessários ao seu exercício efectivo,

g) A adequada coordenação de competências dos diversos órgãos relacionados com a fiscalização das actividades económicas,

h) O permanente aperfeiçoamento dos meios jurisdicionais e administrativos de resolução de litígios relacionados com a defesa dos direitos do consumidor A promoção e defesa do consumidor implica o reconhecimento de um conjunto de direitos e interesses legítimos das unidades de consumo e da respectiva tutela

2 Constituem direitos ou interesses legítimos dos consumidores, entre outros O acesso a bens e serviços essenciais à satisfação de necessidades consideradas básicas, dentro dos limites socialmente justos referidos na alínea a) da base H, e de harmonia com cada estádio de desenvolvimento global;

b) A disponibilidade de bens & serviços em condições satisfatórias de qualidade e de preço,

c) A protecção eficaz contra eventuais riscos para a saúde ou segurança física das pessoas, decorrentes da aquisição ou utilização de bens e serviços,

d) A informação objectiva sobre a natureza, propriedades e condições de utilização dos bens e serviços, de modo a permitir, em cada caso, a esclarecida fundamentação das escolhas;

e) A protecção legal ante a publicidade, incluindo o direito à reposição da verdade nos casos em que tenha havido publicidade indevidamente fundamentada ou susceptível de conduzir a juízos inexactos,

f) A protecção eficaz contra altas injustificadas dos preços, aviltamento da qualidade dos produtos e quaisquer outra s práticas susceptíveis de se repercutirem negativamente no poder de compra dos indivíduos;

g) A indemnização por danos decorrentes de aquisições e utilizações de bens ou serviços cujas características não tenham correspondido à informação dada ou à publicidade de que foram objecto, ou resultantes de desrespeito das normas estabelecidas e das garantias legais e contratuais;

h) A protecção eficaz contra as modificações do meão ambiente, quando estas afectem negativamente a qualidade da vida dos cidadãos,

i) A iniciativa da criação de organizações de consumidores e o apoio às mesmas. Acção do Estado

Em ordem à promoção e defesa do consumidor, compete ao Estado Realizar os estudos necessários ao conhecimento dos níveis e padrões de consumo, sua evolução e problemática específica,

b) Planear e pôr em prática as acções tendentes a que o consumo corresponda à função que lhe está reservada, dentro do contexto da política económica e social em geral, e de uma política contratual de preços, em particular;

c) Regulamentar e disciplinar o exercício das actividades económicas, nomeadamente as comerciais e de prestação de serviços, assegurando em especial o aperfeiçoamento dos circuitos de distribuição,

d) Definir adequadamente as normas relativas à qualidade e propriedades dos bens e serviços e exercer a fiscalização efectiva do cumprimento das normas estabelecidas,

e) Assegurar a fiscalização e a repressão das práticas restritivas da concorrência que lesem os legítimos interesses do consumidor;

f) Definir e regulamentar as condições de etiquetagem sistemática dos produtos, de harmonia com as condições económicas e sociais do mercado,

g) Promover a adopção de práticas administrativas tendentes a dar seguimento eficaz às reclamações que os utentes dos serviços colectivos entenderem apresentar sobre o respectivo funcionamento,

h) Tomar as demais providências necessárias à promoção e defesa do consumidor

A política de promoção e defesa do consumidor deverá ser coordenada com as políticas gerais de desenvolvimento, rendimentos, abastecimento e preços, defesa e promoção da qualidade dos bens e serviços, defesa da concorrência, serviços colectivos, informação e associação

Serão revistos os meios administrativos e contenciosos postos à disposição do consumidor para decisão sobre as suas reclamações e solução dos