Mas nem sempre pude acompanhar, em todas as bases, a opinião que fez vencimento.

Aconteceu isso logo na base I

2-Na verdade, o sistema instituído na proposta parece resultar de uma visão da sociedade portuguesa globalizada a partir do sector de poder de compra mais elevado Decerto é aí necessária; porem, a realidade sociológica subjacente à lei ficará imperfeitamente considerada se se não tiver em conta que, para extractos sociais infelizmente ainda extensos, existem outros problemas de base onde, no actual momento da nossa história económica, se situam várias necessidades, igualmente concretas, da promoção e da defesa destes consumidores.

Por isso, e tal como muitos procuradores, entendi que a base i devia ser completada nesse sentido Acrescentar que a «política de promoção e defesa do consumidor», referida na sua parte final, deveria ser realizada por medidas escalonadas e ajustadas às condições sócio-económicas das diversas camadas populacionais nada teria prejudicado o texto da lei E, com esta ideia depois desenvolvida, ter-se-lhe-ia dado um realismo que só a poderia beneficiar

3 - Tão-pouco pude acompanhar a opinião que fez vencimento quanto a algumas das bases acerca da publicidade

Sob o ponto de vista teórico, teria sido vantajoso distinguir entre a publicidade e a propaganda, em vez de criar um conceito de publicidade apenas para efeitos desta lei (base XIV, n º 1) Mas não ê esse o aspecto mais importante

O mesmo não direi do facto de se haver desconhecido que, também aqui, o nosso país conhece estádios de desenvolvimento muito diversificados e que tratar de igual maneira situações diferentes é -na realidade das coisas- tratá-las diferentemente

Não ignoro quanto hoje se combatem no estrangeiro os excessos e os malefícios da propaganda e se procura banir esta, em certos sectores, para ajudar a manter o meio livre Todavia, isso passa-se em países com outras características e sobretudo, outros graus de desenvolvimento tecnológico e de esclarecimento geral da população Por isso defendi que melhor seria alargar e tornar mais concreto o âmbito da base XVI, reduzindo em contrapartida as bases XV e XVI à simples enunciação de breves princípios teóricos, dos quais se eliminassem fórmulas ambíguas (embora bem intencionadas), até pela sua vastidão e imprecisão

4 - A Câmara seguiu esse caminho quanto à base XV e à primeira alínea da base XVI. Porém, e a meu ver contraditoriamente, manteve a redacção inicial para as restantes alíneas desta última

Espero que a doutrina e a regulamentação as venham a interpretar em termos razoáveis decerto se não quis proibir que os restaurantes para judeus ou para muçulmanos possam «invocar convicções ( ..) religiosas» -alínea d)- ou que, dentro do razoável, as companhias respectivas possam «explorar sentimentos de ( .) insegurança» -alínea c)-, para despertar os menos previdentes para a necessidade de terem seguro de vida, ou contra incêndios, ou do ramo automóvel!

O mais seno, porém, é que - em contrapartida- a base XVII ficou sem as alterações e melhorias que poderia receber]

João António Pacheco Pereira Coutinho

João Augusto Dias Rosas

Manoel Alberto Andrade e Sousa

Manuel Ernesto de Oliveira Mendes de Araújo

Mário Luiz Correia Queiroz

Maria de Lourdes Pintasilgo [Embora a proposta de lei se revista de grande actualidade, introduzindo um novo mecanismo na regulação da vida sócio-económica, e consagre direitos e interesses cuja efectivação é decisiva para a melhoria da vida dos Portugueses, o seu enquadramento parece-me limitado Votei, por isso, vencida a base I e a localização no articulado da base VI Com efeito, não julgo suficiente o reconhecimento da «importância económica e social do consumo de bens e serviços» sem a explicitação da maneira como se entende o lugar do consumo no ciclo económico. É a protecção do consumidor só resposta defensiva a uma actividade económica soberana ou deve o consumo definir-se e situar-se dentro dos parâmetros fornecidos por uma actividade económica orientada para as necessidades reais do desenvolvimento humano? Conviria, a meu ver, indicar de forma inequívoca que o consumo não pode, por razões técnicas (escassez de matérias-primas) e por razões sociais (situação economicamente desfavorecida de grandes sectores da população), tender assintoticamente para o patamar alcançado pelos países altamente industrializados

Do mesmo modo, dado que a base II, alínea a), a base III, alínea b), e a base IV, n º 2, alínea a), contém indicações claras relativamente à necessidade de corrigir o desequilíbrio dos níveis de consumo, assegurando possibilidade de «satisfação das necessidades consideradas básicas» e tendo em atenção os «estratos económica e socialmente desfavorecidos», não concordo com a omissão deste tipo de problemática na base I Julgo que a base I ganharia realismo se nela se tornasse claro que, dada a grande abertura do leque de salários da população activa portuguesa, a satisfação das necessidades colectivas fundamentais constitui uma prioridade absoluta na defesa dos direitos e interesses individuais dos consumidores

Pelas mesmas razões, me parece que a base VI se deveria seguir à base I Não vejo a base VI como u m mero instrumento técnico ou um conjunto de medidas que, uma vez delineada a política de promoção e defesa do consumidor, a articulariam com as outras grandes políticas Pelo contrário, a coordenação das políticas que regem o estatuto fundamental