Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto da Conceição Ferreira Espinhal.

António José Moreira Pires.

João António Teixeira Canedo.

João Nuno Pimenta Serras e Sava Pereira.

José Coelho Jordão.

José Fernando Nunes Barata.

José João Gonçalves de Proença.

Júlio Dias das Neves.

Manuel José Archer Homem de Mello.

Manuel Valente Sanches.

Tito Lívio Maria Feijóo.

Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Srs. Deputemos que faltaram à sessão:

Álvaro Filipe Barreto de Lara.

Álvaro José Rodrigues de Carvalho.

António Calapez Gomes Garcia

António de Freitas Pimentel.

António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.

Armindo Octávio Serra Rocheteau.

Artur Augusto de Oliveira Pimentel.

Camilo Lopes de Freitas

Delfino José Rodrigues Ribeiro.

Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.

Filipe César de Góes.

Francisco José Correia de Almeida.

Francisco José Roseta Fino.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Joaquim Emídio Sequeira de Faria.

José Maria de Castro Salazar.

José da Silva.

José Vieira de Carvalho.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Luís Augusto Nest Arnaut Pombeiro.

Manuel Afonso Taibner de Morais Santos Barosa

Manuel Fernando Pereira de Oliveira.

Manuel Gardette Correia.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Maria Luísa de Almeida Fernandes Alves de Oliveira

Oscar Antoninho Ismael do Socorro Monteiro.

Sebastião Alves.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

Propostas de alteração à proposta de lei sobre a transplantação de tecidos ou órgãos de pessoas vivas enviadas para a Mesa no decorrer da sessão.

Proponho que os nº 3 e 4 do artigo 6 º da proposta tenham a seguinte redacção

3 A validade do consentimento do dador depende do facto de ter sido informado claramente por dois médicos, sendo um deles o cirurgião que realiza a transplantação e outro estranho ao centro onde esta se realiza, dos riscos imediatos e futuros a que se expõe

4 O estado geral da saúde do dador, designadamente a sua aptidão física e psíquica, deverá ser comprovada por exame a efectuar pelos médicos referidos no número anterior, por dois psiquiatras e, quando assim for julgado conveniente, por outros especialistas.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Abril de 1974 - O Deputado, José dos Santos Bessa

Proponho que o artigo 8 º da proposta tenha a seguinte redacção

A transplantação de tecidos ou órgãos do corpo humano é da exclusiva competência dos centros de transplantação regulamentados e autorizados pelo Ministro da Saúde

Os centros de transplantação que forem errados nos hospitais escolares serão regulamentados e autorizados pelo Ministro da Educação Nacional.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Abril de 1974 -O Deputado, José dos Santos Bessa

Propomos que ao artigo 8º da proposta seja aditado o artigo 8º - A com a seguinte redacção.

O Governo promoverá as diligências necessárias para pôr a funcionar um centro nacional de imunologia, destinado a proceder à investigação dos problemas imunológicos relacionados com as transplantações e a estabelecer as indispensáveis ligações com o «Euro-Transplant»

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Abril de 1974 -O Deputado, José dos Santos Bessa.