para que eleve a comparticipação, pelo menos, para 80%, ficando a cargo tias corporações os restantes 20 % como penitência do seu fim humanitário.
Assim, nunca se esquecerá que a obra é e será sempre de renúncia e de sacrifício.
Sr. Presidente e Srs. Deputados. Penso não ter incomodado W. Exas. com as minhas lamentações.
Espero que me perdoem se me excedi.
Mas têm, naturalmente, uma justificação, que é a da deformação profissional e a da penitência diária que sofrem todos os que imitiam nestas associações.
As minhas administrações são de instituições que vivem da caridade e da compreensão alheias.
Por isso exigem que ande sempre de mão estendida e de cabeça descoberta a implorar, por todos os meios, ajudas para sobreviverem.
É, por exemplo, o caso dos bombeiros voluntários da manha terra, Lamego.
E, como sei que tenho muitos companheiros com estas dificuldades, e aqui dentro sei de alguns, consola-me a esperança de que as suas influências e os seus verbos fluentes consigam alertar a quem de direito.
Ponho a minha fé que assim seja e que receberemos do Governo a justa satisfação pana os anseios da grande família dos voluntários da paz.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que ainda estavam inscritos para usarem da palavra neste período de antes da ordem do dia ficam com ela reservada para a sessão de amanhã.
Vamos passar à
Continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei sobre transplantações de tecidos ou órgãos de pessoas vivas.
Informo W. Exas. de que durante a sessão de hoje deram entrada na Mesa novas propostas de alteração emanadas das Comissões convocadas para a apreciação desta proposta de lei, e que são, como sabem, as de Trabalho e Previdência, Saúde e Assistência e de Justiça.
Vamos ocupar-nos do artigo 2.º do texto da proposta de lei, em relação ao qual há propostas de alteração apresentadas pelas Comissões.
Vão ser lidos o texto da proposta de lei e o artigo 2.º no texto proposto pelas Comissões.
Foram lidos. São os seguintes:
a) A mesma é necessária à sobrevivência do receptor;
b) O dador não corre um risco anormal de perecer ou de lhe ser causada uma sensível diminuição física;
c) As probabilidades de sobrevivência do receptor sobrelevam indubitavelmente o risco corrido pelo dador.
2 Entende-se que o dador sofre uma sensível diminuição física sempre que a operação não tenha por objecto um órgão duplo, ou, tratando-se de um desses órgãos, o outro se ache consideravelmente afectado.
Proposta das Comissões
1 A transplantação só é lícita quando no plano científico for reconhecido, simultaneamente, que:
b) O dador não corre um risco anormal de perecer, de lhe ser causada uma sensível diminuição física, ou de ser afectada a sua personalidade moral,
c) As probabilidades de sucesso da operação sobrelevam indubitavelmente o risco corrido pelo dador.
2 Entende-se que o dador sofre uma sensível diminuição física sempre que a operação não tenha por objecto um órgão duplo, ou, tratando-se de um desses órgãos, o outro se ache consideravelmente afectado e o estado geral de saúde do dador seja incompatível com a ablação do órgão ou tecido a transplantar.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão, conjuntamente.
O Sr. Leite Faria: - Depois da discussão na generalidade - matizada de certa coloração emocional, de trágico e .. natural sabor latino . de que não fiquei imune -, duas posições extremas restam marcadas, relativamente às quais não vejo possibilidade de solução ecléctica.
Segundo uns, a fé no futuro da ciência deve ser temperada pelo s . correlativo enquadramento nos valores jurídicos que livremente nos enformam e firmemente defendem a nossa liberdade» Assim se procura equilibrar ou moderar a fé no futuro da ciência, colocando-se no seu caminho a própria lei a travar-lhe o passo. Foi assim que, ao interpretar-se aqui calorosamente esta solução, se exclamou.
De outra forma, ao saudarmos a ciência, imitaremos o papel dramaticamente histórico dos gladiadores da velha Roma: «Ave, César! Os que vão morrer te saúdam!».