Sra. Teenao Chuseow, que hoje deu uma conferência de imprensa.

A Sra. Chuseow estava cega do olho esquerdo há três anos.

Devo esclarecer os Srs. Deputados que não são médicos que do título, ao falor de uma mulher cega há três anos, implicitamente se conclui que não vê de nenhum dos olhos, .porque, se vê de um olho, já não é cega.

O Dr Pisak Sanswol, que a operou, depois de praticar a enucleação.

Devo esclarecer ainda que não se trate de um enxerto da córnea, mas sim de tirar o olho na sua totalidade.

.. , substituiu o órgão doente por um olho proveniente de um gibão vivo. Imediatamente após a operação a paciente via perfeitamente.

A recuperação foi mais do que brilhante, e nós, na medicina, não conhecemos ainda estes brilhos da ciência.

A Sr a Chuseow afirma que não teve qualquer dor durante a operação.

Sabido que as intervenções cirúrgicas se fazem sempre com anestesia, não é, portanto, nenhuma novidade.

Agora pode regressar à sua aldeia e retomar, o trabalho na sua Quinta.

Ora, a senhora em causa podia trabalhar, uma vez que tinha visão do outro olho.

E declarou: «O meu novo olho esquerdo é muito melhor do que o direito». Assim, já pedira ao cirurgião que lhe substituísse também o olho direito - (F. P )

Portanto, com estas informações na nossa imprensa, não se pode formar uma opinião pública responsável e consciente.

Cria-se um clima de emoção, o que é roubar, de certo modo, o nosso semelhante, dando-lhes informações erradas.

A prudência e o eclectismo nesta matéria não deve ser considerado sinónimo de anquilosamento, como o arrojo inconsciente não se deve identificar com o espírito progressivo Falsas ideias se podem estabelecer a partir desta problemática.

Na economia da humanidade mais importante se tornaria necessário evitar a morte de milhões de pessoas injusta e indignamente do que alguns casos salvos com as transplantações Não nos opomos a das, como já foi dito na discussão na generalidade dando-lhe a nossa aprovação, estou apenas a comparar valores.

Sofremos de tantas carências médicas, técnicas, hospitalares e científicas para acudir a casos aos centos ou aos milhares perfeitamente exequíveis, que procurarmos lançar-nos em requintes de medicina de transplantações é, pelo menos, estranho.

Não seria primeiro de tentarmos solucionar os problemas basilares antes de nos ocuparmos em requintes de sensação?

O que se faz em matéria de experimentação científica entre nós? Somos ou não somos subsidiários da cultura estrangeira, autêntica fornia de colonialismo científico? Como reagimos?

As leis devem ser adaptadas à medida das necessidades e não têm carácter definitivo.

Muito obrigado

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Medeiros Galvão: - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Foi à volta deste artigo 2.º da proposta de lei sobre transplantações de órgãos e tecidos entre pessoas vivas que no seio das Comissões de Justiça, Trabalho e Previdência, Saúde e Assistência se levantaram maiores controvérsias, que, no fundo, são mais aparentes que reais.

Com efeito, este artigo 2.º é o que contém os preceitos fundamentais da licitude das transplantações entre vivos.

A alínea a) do referido artigo, na proposta do Governo, especifica que «a mesma é necessária à sobrevivência do receptor», enquanto a redacção dada à mesma alínea pela Câmara Corporativa às Comissões é que «a mesma se reveste de indiscutível e fundamental valor terapêutico para o receptor».

Ora, parece não haver lugar para se falar de sobrevivência do receptor, visto a propina proposta de lei exigir especificamente a mesma.

Em segundo lugar, a redacção da referida alínea no texto da Câmara Corporativa e aceite pe las Comissões inclui logicamente a sobrevivência com uma mais vasta forma de valores terapêuticos para o receptor.

A sobrevivência, por si só, não cabe nos actuais anseios da medicina, que se sobreviva, mas com alguns possíveis atributos do actual conceito de saúde.

Consideramos, além de tudo, o presente projecto de lei como pertinente, dado existir já legislação referente à colheita de órgãos e tecidos em cadáveres, bem como de produtos humanos para liofilização.

Um grande número de países tem já legislação em matéria de transplantações entre vivos, e a despeito da nossa insuficiência ainda em meios técnicos e humanos para a execução das referidas intervenções, a presente proposta de lei poderá vir a constituir um incentivo naquele sentido.

O Sr. Gonçalves Rapazote: - Não queria dizer nem uma palavra a mais nem uma palavra a menos sobre o artigo 2.º em discussão e a opção que nos está posta.

A dignidade da matéria e a dignidade da Assembleia não autorizam nem a retórica vã, nem o espírito polémico.

Parece-me, porém, necessário partir de posições definidas e escolher os princípios que as sustenta.

Está em causa um valor essencial, qual seja o direito à «integridade física do homem», direito natural inscrito na consciência do ser, que protege e defende a própria existência e tem prioridade sobre todos os restantes direitos do homem.

Já foi escrito que «o fluxo e refluxo da civilização (e da barbárie) documentam o modo como a lei natural é acolhida, conhecida, compreendida, aceite, desenvolvida e cumprida pela sociedade humana».

Para ilustrar este debate e definir uma posição queria pedir-lhe, Sr. Presidente - que muito respei-