exigências dos homens, às promessas da ciência, à própria valorização do homem. De outro modo, teremos só de votar uma lei que mais valeria, devo dizê-lo em consciência, ser rejeitada na generalidade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

reto. Falo da pessoa humana, sujeito de direitos e de deveres todos e cada um de nós, sem excepção (dadores e receptores, no caso em discussão).

Releva que, em todas as circunstâncias, nenhum homem se torne, sob qualquer pretexto - ainda que em plena liberdade-, «meio» ao serviço de outro ou de outros homens. É que o homem concreto nem sempre sabe usar da sua liberdade.

Se se admite neste campo qualquer sombra de arbitrariedade subjectiva, ainda que enfaticamente em nome de abstracções humanitaristas, dá-se mais um passo a caminho daquele «admirável mundo novo», que Huxley caracterizou irónica mas tragicamente numa obra conhecida.

Lembro aqui a celeuma que se levantou em todo o mundo quando S S. o Papa Paulo VI publicou a célebre encíclica Humanas vitae.

Hoje, vários anos volvidos, começa a tornar-se indiscutível, especialmente pana os cientistas, que naquela encíclica se procurava acima de tudo salvaguardar direitos inalienáveis da pessoa 'humana concreta, e por isso mesmo de uma autêntica civilização cristã.

Assim, dou o meu apoio, no artigo em discussão, à proposta do Governo, aquela que se me afigura salvaguardar com maior segurança legal os pressupostos que se impõem à minha consciência.

Tenho dito.

O Sr. Álvaro Monjardino: - Sr. Presidente e Srs Deputados. Pedi a palavra para manifestar a VV. Exa. a minha profunda perplexidade.

Receio que o meu depoimento não venha trazer grande luz a esta discussão.

É muito grande a minha perplexidade à volta desta alínea a), n.º 1, artigo 2.º, da lei em discussão, acerca da qual se têm levantado problemas que eu sinto perfeitamente que me escapam, a mim, modesto jurista, com alguma cultura faumanística, mas que não sabe nada de medicina e que não é futurólogo nem profeta e que não sabe os rumos que a ciência vai tomar.

Estou perplexo e preocupado Sobretudo porque receio, e digo-o com todo o respeito pelas pessoas que aqui usaram da palavra, que a votação desta alínea, ou o seu resultado, possa vir um dia a ser apresentado como argumento a favor de determinadas posições ideológicas com as quais eu não posso concordar.

Receio muito que a propósito desta alínea se vá fazer bandeira de certas posições, que não andarão longe daquelas que, se tivessem sido tomadas a sério, talvez ainda hoje não permitissem os avanços da medicina, designadamente no campo da investigação anatómica.

Quénia dizer a VV. Exa. que, na hipótese de vir a tomar uma posição, que vou ter de tomar mesmo, não a desejava entendida para além de certos termos.

A favor da proposta do Governo não o farei, com base em razões que se filiem naquela coloração ideológica.

Mas depois disto temos um outro aspecto, que é de ordem técnica.

Se nós tivéssemos a certeza (e haverá essa certeza?) de que o cadáver resolvia o problema todo... pois, se assim fosse, eu não diria mais nada.

Mas pergunto, insistindo na pergunta do Sr. Deputado Moreira Pires: E teremos a certeza de que a nossa certeza de hoje será a certeza de amanhã? Haverá o direito de fazer aprovar uma disposição legal que poderá dentro de pouco tempo mostrar-se caduca?

Claro que nós teremos de nos pronunciar sobre isto. A discussão na generalidade não é agora, já foi. Mas poderá, a propósito, perguntar-se se esta lei não apareceu cedo de mais.

Em qualquer caso, com toda a perplexidade, a minha inclinação seria antes para a fórmula mais cautelosa, mas, note-se, não no sentido da rejeição, antes no sentido de nela caberem os progressos eventuais que desejam. Portanto, neste aspecto, eu creio que seria naturalmente tentado (e sou-o), no sentido que sinto estar em minoria nesta Câmara, ou para a fórmula proposta pela Câmara Corporativa e que a nossa Comissão adoptou.

É que esta alínea a) (talvez interesse apontar isto para a história - para esta pequena história) pode servir para três fins pode servir como um elemento para o triunfo de uma corrente ideológica, e isso seria, no caso, tratá-la demasiado mal. Pode servir para consagrar uma técnica que tem de se considerar definitivamente assente e pode servir para acautelar possíveis abusos, que já ouvi referidos como sendo de não excluir, até talvez por parte de pessoas ligadas à profissão médica ou por parte de pessoas que quisessem aproveitar para maus fins o que esta lei lhes possa trazer de novo.

Suponho que, quanto à primeira posição, já disse muito resumidamente aquilo que sentia. Sobre a segunda, devo repetir-lhes da minha frustração. Quanto à terceira, talvez a mais modesta, talvez a mais positiva, mas meramente cautelar, também não creio que seja por via desta alínea que se movimentará o mecanismo das sanções ou o rigor com que este mecanismo mais tarde vier a manifestar-se.