O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, proceder à votação das duas linhas introdutórias do n.º 1 do artigo 2.º e da sua alínea a), segundo o texto da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação, se VV. Exas. não desejarem outra coisa, conjuntamente, as alíneas b) e c) do mesmo n.º 1. Como não foi requerida a prioridade para o texto da proposta de lei será posto à votação o texto apresentado pelas Comissões de Trabalho s Previdência, Saúde e Assistência e de Justiça como proposta de alteração.

O Sr. Rómulo Ribeiro: - Eu requeria que também fosse dada prioridade para as alíneas b) e c) e para o n.º 2 da proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - V. Exa. requereu a prioridade para toda a restante matéria da proposta de lei, neste artigo?

O Sr. Rómulo Ribeiro: - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Assembleia sobre se concede a prioridade requerida.

Consultada a Assembleia foi concedida a prioridade.

O Sr Presidente: - Ponho à votação as alíneas b) e c) do n.º 1 segundo o texto da proposta de lei.

Submetidas à votação foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora à votação o n.º 2 do artigo 2.º conforme o texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Esta discussão e votação continuarão na sessão de amanhã. Antes de encerrar a sessão convoco a nossa Comissão Luso-Brasileira para se reunir nos começos da próxima semana em dia e a hora que o seu presidente ajustará com os respectivos membros. Fica desde já feita a convocação e defenda para o presidente a escolha do dia e da hora. Amanhã haverá sessão à hora regimental, tendo como ordem do dia, em primeira parte, a continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei sobre as transplantações de tecidos ou órgãos de pessoas vivas. Se o tempo o permitir, em segunda parte, terá lugar a efectivação do aviso prévio do Sr. Deputado Almeida Santos, sobre o Plano Estadual de Habitação para os Estados de Angola e Moçambique.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 55 minutos

Srs Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto da Conceição Ferreira Espinhal.

Alexandre Pessoa de Lucena e Valle.

Álvaro Pereira da Silva Leal Monjardino.

Augusto Salazar Leite Camilo Lopes de Freitas.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João António Teixeira Canedo.

João Bosco Soares Mota Amaral.

Júlio Dias das Neves.

Luís Augusto Nest Arnaut Pombeiro.

Manuel José Archer Homem de Mello.

Maria de Lourdes Cardoso de Menezes Oliveira.

Tito Lívio Mana Feijóo.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Álvaro Barbosa Ribeiro

Álvaro José Rodrigues de Carvalho.

António de Freitas Pimentel.

Armindo Octávio Serra Rocheteau.

Augusto Domingues Correia.

Delfino José Rodrigues Ribeiro.

Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.

José da Silva.

José Vieira de Carvalho.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Luís António de Oliveira Ramos.

Manuel Fernando Pereira de Oliveira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel Valente Sanches.

Maria Luísa de Almeida Fernandes Alves de Oliveira.

Nuno Tristão Neves.

Oscar Antoninho Ismael do Socorro Monteiro.

Sebastião Alves.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Proposta de alteração enviada para a Mesa no decorrer da sessão:

Nos termos da alínea a) do artigo 29.º do Regimento da Assembleia Nacional, as Comissões de Trabalho e Previdência, Saúde e Assistência e Justiça propõem as seguintes alterações à proposta que enviaram para a Mesa relativamente à proposta de lei do Governo n.º 1/XI, de 20 de Novembro de 1973, sobre transplantações de tecidos ou órgãos de pessoas vivas.

1 - O n.º 4 do artigo 7.º ficará com a seguinte redacção na proposta das Comissões. O estado geral de saúde do dador, designadamente a sua aptidão física e psíquica, deverá ser comprovado por exames a efectuar pelos médicos referidos no número anterior, pelo cirurgião que efectua a transplantação, por um psiquiatra e, quando assim for julgado necessário, por outros especialistas

2 - O artigo 9.º ficará com a seguinte redacção na proposta das Comissões:

A transplantação de tecidos ou órgãos do corpo humano é da exclusiva competência de centros clínicos regulamentados e autorizados pelo Governo.