ser considerado dador As Comissões, todavia, depois de larga discussão e de se debruçarem profundamente sobre o problema, mormente sobre o parecer da Câmara Corporativa (que é um estudo de exegese e de direito comparado notável), pronunciaram-se pela idade dos 18 anos Acrescentaram a esta circunstância da idade umas normas de carácter programático a vincarem bem a necessidade de um consentimento pessoal, livre e esclarecido por parte do dador. Sempre esteve presente nas Comissões a preocupação de que o dador fosse convenientemente informado e se evitasse o facto de aparecerem indivíduos com 18 anos, mas, às vezes, um pouco atrasados no aspecto da vontade e até na formação da sua capacidade de apreensão dos respectivos fenómenos. Depois de ponderar tudo isto, as Comissões inclinaram-se, não sem hesitações, como se referiu de resto no relatório, para a opção dos 18 anos.

O orador não reviu

O Sr. Albergaria Martins: - Sr. Presidente: Eu pedi a palavra para, de certo modo, no trilho do Sr. Deputado Rómulo Ribeiro, dizer que eu fui daqueles que advogaram que só aos 21 anos é que se devia estar capaz de poder dar um órgão. No entanto, aceitei depois -e de resto eu tinha defendido essa maneira de ver quando foi da discussão na generalidade-, aceitei, à falta de melhor, os 18 anos.

Era para fazer realmente esta declaração, dizer que eu preciso os 18 anos, e não os 16, dado que aos 16 não considero que qualquer pessoa possa estar capaz de tomar uma decisão tão grave, como seja dar um órgão ou tecido. Por outro lado, parece-me que é certeza medicamente muito mais vulnerável num indivíduo aos 16, mesmo aos 18, do que seria depois mais tarde em relação a certas doenças. Como eu disse, quando foi da discussão na generalidade, um indivíduo pode aos 18 anos, e aos 16 então ainda muito mais, ficar no rim restante, para o caso especial do rim, muito mais vulnerável e vir a sofrer certas doenças que mais tarde eles não teriam.

Por esse motivo, eu volto a fazer a afirmação de que adopto, portanto, a redacção dada pela Comissão ao novo artigo, o artigo 4.º

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Leal de Oliveira: -Sr. Presidente: Foram apresentados, aquando da discussão na generalidade e muito principalmente nas apreciações formuladas no seio das reuniões das Comissões que estudaram previamente a lei agora em votação e no artigo 2." ontem discutido, os problemas morais e político-filosóficos que envolvem as transplantações de órgãos e de tecidos humanos entro vivos.

Não fui muito tocado por tais razões, porque os fins a alcançar eram para mim do mais alto interesse e também porque condicionei desde logo a minha concordância às limitações que se querem apertadas, que a própria lei contempla ao longo do seu articulado e que as redacções propostas pela Comissão de Saúde, segundo me parece, melhor acautelam.

Mas, por isso, não posso deixar de discordar, e com veemência, com o texto da proposta de lei que considera aptos para dadores os indivíduos com, pelo menos, 16 anos.

Filio a minha posição na certeza de que um menor de 16 anos ainda não está devidamente formado física e psiquicamente e, assim sendo, as alterações psico-somáticas que as transplantações necessariamente promovem terão neles maiores incidências negativas.

Não esqueço também que em tais idades o carácter ainda não está devidamente formado em todas as suas latas potencialidades e são certamente mais sujeitos a influências do meio em que se encontram e até dos próprios sentimentos.

Um menor de 16 anos não está, na verdade, psiquicamente maturo e também não está plenamente desenvolvido sob o ponto de vista físico.

A própria Câmara Corporativa «inclina-se, não também sem hesitações, para a idade mínima de 18 ano», considerando aquela idade «na mediana das várias soluções encontradas na legislação estrangeira».

A Comissão de Saúde optou pelo texto da Câmara Corporativa e, portanto, aceitou como boa a idade mínima dos 18 anos.

Todavia, como considerei e considero que os 18 anos não são ainda, e na generalidade, a idade média em que o homem e a mulher atingem a maioridade psico-somática, e sim os 21 anos, idade em que tradicionalmente se atinge a idade legal, não posso dar o meu voto a nenhum dos textos apresentados

Votarei contra ambos.

O Sr Veiga de Macedo: - O Governo, no artigo 3.º da proposta de lei, sugere que só possam ser dadores indivíduos com mais de 16 anos. A Câmara Corporativa e as comissões propõem que esse limite de idade passe para os 18 anos e que se exija ainda que os dadores «tenham plena capacidade volitiva e possam manifestar um pessoal, livre e esclarecido consentimento».

A Câmara afirma, a propósito, que aã tendência das legislações estrangeiras é para aumentar aquele limite de idade, quando não se exige pura e simplesmente a maioridade legal»

E elucida: «Filiar-se-ão tais tendências em razões de falta de maturidade psíquica de um menor de 14 aos 16 anos quando chamado a intervir decisivamente em circunstâncias tão dramáticas para si e sua família em que a criação de um forte clima emocional poderá facilmente influenciá-lo ou sobre ele exercer insensível coacção»

Por isso, continua a Câmara, «a doutrina interroga-se também, manifestando dúvidas quanto à liberdade de co nsentimento de um menor que, de súbito convertido em anjo salvador, ao mesmo tempo mártir e herói, poderá estar momentaneamente envolvido de um sentimento de excessiva galhardia, conducente a atitudes precipitadas».

Perante estas judiciosas considerações parecia que, logicamente, a Câmara Corporativa acabaria por propor que a idade mínima a considerar, para o efeito, fosse a de 21 anos. Mas não. A Câmara foi, «não também sem hesitações, para a idade mínima de 18 anos, situando-se na mediana das várias soluções encontradas na legislação estrangeira».

As comissões ouvidas, «louvam-se para o efeito, no estudo de exegese e de direito comparado invocado a propósito no parecer da Câmara Corporativa» e, por isso, resolveram seguir na mesma esteira