e mais dois médicos, para verificar inequivocamente tal cuidado.

Procurou-se, consequentemente, estabelecer, em todos os aspectos, a garantia de uma vontade devidamente esclarecida e, portanto, devidamente decidida.

Sem enjeitarmos a seriedade e o peso dos argumentos que num e noutro sentido se levantam, as Comissões optaram por aquilo que se lhes afigurou o melhor caminho. Talvez seja um dos casos em que se pode invocar a velha máxima latina in médio virtus. Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Vargas Pecegueiro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o devido respeito pela proposta enviada para a Mesa pelas comissões e também com o devido respeito pelas considerações que foram feitas na defesa dessa mesma proposta, atrevo-me a afirmar que me parece um contra-senso o conteúdo do artigo 4.º da proposta enviada para a Mesa pelas Comissões. Explico porquê. Na realidade, exige-se que, com 18 anos, se tenha capacidade volitiva. Trata-se de um problema de psicologia. A vontade é uma função de ordem, de autodisciplina, de espírito crítico, é um problema de racionalização do pensamento e da acção. Exige ponderação em plena objectividade, conhecimento dos motivos e dos móbiles da acção, capacidade de decidir e de executar.

Considerar que isto é possível na fase final da adolescência parece consistir num contra-senso evidente.

Remeter para os pais a responsabilidade no caso de o menor não ser emancipado, é transferir para outrem uma responsabilidade que envolve toda a dignidade da pessoa humana. Eu, como pai, nunca tomaria essa responsabilidade.

Pelas razões expressas, não posso, de maneira nenhuma, aceitar a proposta das Comissões e muito menos a proposta de lei do Governo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rómulo Ribeiro, que fala pela terceira vez, como relator das Comissões

O Sr. Rómulo Ribeiro:- É só um minuto, para acrescentar apenas isto: no próprio texto da proposta de lei está a resposta à objecção do Sr. Deputado. Como pai, tratando-se de menor, é sempre ouvido sobre qualquer problema de dação do filho. E se o dador não tiver pai, ao tribunal de menores compete decidir. O pai tem todo o direito de dizer, relativamente a um filho que se apresenta como dador-não.

Muito obrigado

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

O Sr. Leal de Oliveira: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Leal de Oliveira. O tempo de que V. Ex.ª dispõe é de dez minutos.

O Sr. Leal de Oliveira: - Eu simplesmente queria formular um breve reparo: é que começo a duvidar do interesse e da legalidade da idade dos 21 anos para a maioridade legal. Começo a estar convencido, pelo menos em tese, porque não estou na realidade, que os 21 anos não é, afinal, a idade em que se atinge a maioridade psicossomática da pessoa humana E é só esta dúvida que começa a surgir no meu espírito. Mas estou convencido de que a maioridade psico-somática é efectivamente aos 21 anos. E se não o for, que se mude a maioridade dos 21 anos, que se mude essa idade. E nessa altura eu teria imediatamente outra opinião, que me levaria a aceitar a idade dos 20, dos 19, dos 18, para a maioridade legal, e até, talvez, dos 16. Não; esta é que certamente não iria aceitar. É esta dúvida, mais uma dúvida, que me parece residir nesta Assembleia, mas que não reside, certamente, no meu espírito.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Pausa.

Ponho à votação a proposta de alteração ao artigo 3.º da proposta de lei apresentada pelas Comissões convocadas sobre a mesma proposta de lei e no seu elenco de alterações numerada como artigo 4.º

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. José de Almeida:-Sr. Presidente: Pelos diversos problemas que nos foram postos quanto à aceitação da proposta de lei do Governo ou proposta da Câmara Corporativa, eu não sei se estamos a optar por uma ou se temos possibilidade de rejeitar as duas.

O Sr. Presidente: -Sr. Deputado: Não há realmente possibilidade regimental de rejeitar as duas, nem sequer de abstenção. Aliás, como a Assembleia já votou, a questão posta por V. Ex.ª já não é oportuna.

O Sr. José de Almeida: -Muito obrigado.

O Sr. Presidente:-Vamos agora passar ao artigo 4.º da proposta de lei, do qual foi retirado o n.º l, transformado em artigo autónomo, já aprovado, e em relação ao qual também há um conjunto de alterações propostas pelas Comissões sob o título de artigo 5.º

Vão ser lidos o texto da proposta de lei e as alterações das Comissões.

Foram lidos. São os seguintes: A transplantação tem de ser consentida pelo dador e pelo receptor.

2. Se um dos interessados for menor, ou sofrer de anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira