no pleno exercício dos seus direitos, com a mesma dignidade jurídica que qualquer outro homem? Ou não?

Precisando melhor. A circunstância da diminuição física que atingiu um homem desses, dado o fenómeno da educação, a própria correcção que a Natureza faz por vezes, aguçando-lhe outros sentidos e até os progressos da técnica, determinará sempre um apoucado psicossomático ou permitirá poder tratar-se de um homem socialmente valioso, capaz do exercício pleno e autêntico de todos os seus direitos?

O Código Civil concede-lhe essa prerrogativa.

E haverá razões especiais para lha negarmos nesta ta? Haverá razões especiais para que tenhamos de sujeitar um surdo-mudo, de 30 ou de 40 anos, devidamente esclarecido, a quem se pode apontar todos os inconvenientes que ele pode percepcionar devidamente e sobre os quais pode reflectir, de sujeitá-lo, eu ia dizer, à indignidade de ter de ser protegido ainda nessas circunstâncias? Muito conscientemente as Comissões optaram pelo sentido de achar um homem nessas condições, plenamente capaz de se pronunciar, formar a sua vontade e de se decidir. Consequentemente, o que se tem de decidir é esta questão prévia que apresento ao plenário e, ao decidir uma, o plenário tem de decidir outra.

Por isso acho que é de manter e de aprovar, sem mais considerandos, o articulado da Câmara Corporativa, subscrito pelas Comissões.

E, agora, só mais uma pequena achega. Sem dúvida nenhuma que a invocação do direito comparado tem sempre um enorme peso e é sempre um argumento de valor; mas se nós já há muito que pusemos de parte o primado do magister dixit, por maioria de razão teremos de passar toda a legislação comparada pelo crivo do nosso raciocínio, do nosso hábito de viver, da nossa maneira de sei, das nossas leis e instituições para, portuguesmente, nos pronunciarmos.

Muito obrigado.

O orador não reviu

O Sr. Veiga de Macedo:-Quanto à primeira parte das considerações formuladas pelo Sr. Deputado Rómulo Ribeiro, nada direi, tonto mau que elas se desenvolveram num plano bastante diferente daquele em que eu situei a questão.

Mas há um aspecto que não deve passar em claro. Tive o cuidado, nas intervenções feitas até aqui, de me referir com certo desenvolvimento às experiências legislativas de outros países e à jurisprudência neles estabelecida sobre a matéria. E fi-lo apenas porque o parecer da Câmara Corporativa se desenvolve predominantemente na invocação desses textos e dessa jurisprudência E mais: as próprias Comissões, a cujo trabalho me apraz render homenagem, quase se limitaram, ao apreciarem problemas tão importantes, a basear-se nos elementos e na argumentação tia Câmara Corporativa.

Ora, eu também entendo que esta Assembleia tem de decidir de acordo com as circunstâncias e em obediência a critérios que mais acautelem os interesses do País e, por isso, mais se coadunem com as suas reais necessidades e aspirações.

Mas precisamente porque o parecer da Câmara Corporativa e, reflexamente, o parecer das Comissões parlamentares ouvidas puseram, talvez por de mais, o acento tónico na exegese do direito comparado e nas experiências e soluções alheias é que eu me vi obrigado a enveredar por esse mesmo caminho para extrair conclusões em boa parte contrárias às que chegou aquela Câmara, com base nos mesmos elementos. Bem gostaria de não ter dito o que acabo de dizer. Chamado, porém, à colação, não vejo que pudesse evitar este esclarecimento.

O Sr. Romúlo Ribeiro:-Peço a palavra.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra, pela terceira vez, como relator da Comissão, o Sr. Deputado Rómulo Ribeiro.

O Sr. Rómulo Ribeiro: - Sr. Presidente: Venho muito simplesmente cumprir o dever de destacar aqui um sentimento que me cumpre muito gostosamente expressar a esta Câmara. Há que recordar que continuo a fazê-lo com a mesma espontaneidade de opinião e a mesma firmeza de conclusões. E, posto isto, começo por descrever o sentimento a que me referi. Trata-se da intervenção do Sr. Deputado Veiga de Macedo.

Não posso deixar de destacar o brilho da sua intervenção e a achega notável de todas as suas considerações relativamente a este problema. Devo ainda destacar particularmente que foi graças à intervenção do Sr. Deputado Veiga de Macedo que esta Assembleia ficou a conhecer - e um tal facto tem muita importância para a formulação de um juízo valado- aquilo que noutras legislações estrangeiras existia sobre o mesmo problema Consequentemente, continuando a propugnar a mesma conclusão e a defender os mesmos argumentos que defendi, quero, muito particularmente e muito enfaticamente, destacar o bulho da intervenção do Sr. Deputado Veiga de Macedo e o enorme auxílio que nos trouxe para o conveniente esclarecimento deste delicado assunto

Muito obrigado.

O orador não reviu

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Pausa.

Ponho à votação a proposta de alteração ao texto da proposta de lei que as Comissões apresentaram e articularam sobre o título do artigo 5.º. Se VV. Ex.ªs não desejarem outra coisa, poro, à votação conjuntamente todos os seus quatro números.

O Sr. Bonito Perfeito: -Sr. Presidente- O artigo 4.º da proposta enviada para a Mesa pelas Comissões foi aprovado por esta Assembleia. Alguns dos Srs. Deputados levantaram objecções, porque não concordam com a idade proposta. Como o artigo agora posto à votação contém uma parte relativa ao dador, eu propunha a V Ex.º que fosse posto à votação por números, porque o n.º l diz respeito ainda ao dador menor. Tenho conhecimento de que há muitos que votaram nos 18 anos por acharem melhor que os 16 anos, e eu também, mas nós sabemos que há alguns que concordam que seja só aos 21 anos