O Sr. Santos Bessa: - A razão da proposta que apresentei justifica-se pela necessidade que há de assegurar a possibilidade da instalação de centros de transplantação nos hospitais escolares que dependem do Ministério da Educação Nacional.

A proposta de alteração elaborada pelas Comissões de Justiça e de Trabalho e Previdência Social e da Saúde e Assistência e que acaba de ser lida, substituindo o Ministro da Saúde pelo Governo, contempla esta possibilidade e dá satisfação aos meus propósitos.

Peço, por isso, licença para retirar a minha proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª retira toda a sua proposta?

O Sr. Santos Bessa: - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Consulto a Assembleia, que ouviu o requerimento do Sr. Deputado Santos Bessa, sobre se autoriza a retirada, da sua proposta de alteração e aditamento ao artigo 8.º do texto da proposta de lei.

Consultada a Assembleia, foi concedida autorização para a retirada.

A Sra. D. Teresa Lobo: -Sr. Presidente: Peço a palavra para um requerimento.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

A Sra. D. Teresa Lobo:-Sr. Presidente: Requeira, em nome das Comissões, que seja retirado o artigo 9.º da proposta inicial, por ter sido apresentada nova proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Submeto o requerimento apresentado pela Sra. Deputada Teresa Lobo à consideração de VV. Ex.ªs.

No elenco das propostas de alterações das comissões havia um artigo 9.º correspondente ao artigo 8.º do texto da proposta de lei e ontem as mesmas comissões apresentaram uma proposta com uma nova redacção para o mesmo

artigo 9.º

Agora a Sra. Deputada Teresa Lobo, em nome das comissões, requer a retirada da proposta mais antiga. Pergunto à Assembleia se concede esta autorização.

Consultada a Assembleia, foi concedida autorização para a retirada.

O Sr. Presidente: - Ficou assim em confronto o texto da proposta de lei e o texto proposto em alteração pelas comissões, com data de ontem.

Estão em discussão

Pausa

Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Aliás, à Mesa parece que a diferença entre os dois textos se resume à designação da autoridade competente, na proposta de lei seria o Ministro da Saúde e Assistência e na proposta das comissões é o Governo.

Ponho à votação, para o artigo 8 º da proposta de lei, a redacção preconizada, em alteração sob a epígrafe de artigo 9.º, pelas comissões.

Submetida à votação, foi aprovado

O Sr Presidente: - Agora há uma proposta de aditamento de um artigo novo, que seria o artigo 8 º- A.

Esta proposta foi apresentada pelo Sr. Deputado Santos Bessa e vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte

Propomos que ao artigo 8.º da proposta seja aditado o artigo 8.º- A, com a seguinte redacção.

O Governo promoverá as diligências necessárias para pôr a funcionar um centro nacional de imunologia, destinado a proceder à investigação dos problemas imunológicos relacionados com as transplantações e a estabelecer as indispensáveis ligações com o Euro-Transplant.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Abril de 1974 -O Deputado, José dos Santos Bessa.

O Sr. Santos Bessa: - Apresentei esta proposta com a intenção de chamar a atenção do Governo para este assunto fundamental - que é o estudo dos problemas da imunologia das transplantações Não faz sentido que, num pais que já tem legislação sobre a colheita de tecidos e órgãos de cadáver e, agora, está a estruturar uma lei sobre a colheita de tecidos e órgãos cedidos por pessoas vivas, nada se diga sobre um Centro Nacional de Imunologia, de que tanto necessitamos. Este é o ponto fulcral das transplantações, e não a técnica cirúrgica. Com a proposta só quis vincar perante a Assembleia a necessidade da criação desse centro e, por essa via, chamar a atenção do Governo para a urgência da sua instalação e equipamento.

Consciente de que ultrapassa a economia da proposta de lei, peço licença para retirar a manha proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Consulto a Assembleia, que certamente ouviu o requerimento do Sr. Deputado Santos Bessa, sobre se autoriza a retirada da sua proposta de aditamento de um novo artigo, que seria o 8.º- A na ordem do texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi autorizada a retirada da proposta

O Sr. Presidente: - Poderemos, portanto, passar ao artigo 9.º segundo o texto da proposta de lei, em relação ao qual também há uma proposta de alteração das comissões, que o identificaram como artigo 10º do seu elenco.

Vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte Será punido com pena de prisão aquele que:

a) Executar qualquer transplantação fora dos centros clínicos autorizados,