É por esta razão, Sr Presidente, que eu requeira que seja retirada a primeira das propostas das comissões e seja substituída pela segunda proposta.

O Sr Presidente: - Consulto a Assembleia sobre se autoriza, conforme acaba de ser requerido pelo Sr Deputado Presidente da Comissão de Justiça, a retirada da primeira das propostas de alteração ao artigo 10º do texto da proposta de lei, apresentada pelas Comissões de Justiça e de Trabalho e Previdência, Saúde e Assistência.

Submetida à votação, foi autorizada a retirada da proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Ficam, portanto, pendentes apenas o artigo 10 º do texto da proposta de lei e a alteração segundo a proposta hoje entrada na Mesa e já do conhecimento de VV. Ex.ªs.

Estão em discussão

O Sr. Salazar Leite: - Sr Presidente, Srs Deputados Queria, em primeiro lugar, felicitar as comissões não só por terem apresentado a nova modalidade deste artigo que estamos agora discutindo, como também por todo o trabalho que executaram no decurso das suas reuniões Não quero também deixar de fazer uma referência à atitude extremamente concordante e cooperativa do Sr Deputado Santos Bessa no decurso dessas discussões.

No entanto, creio que devo fazer uma referência sobretudo ao facto de esta proposta, apresentada agora pelas comissões, corresponder muito mas à verdade científica do que a que estava anteriormente proposta A separação feita entre transfusões e transplantações de pequenas porções de pele ou outros órgãos ou tecidos parece-me absolutamente pertinente. Muito embora se pudesse pensar que o regime de transfusão pudesse ser regulado por um outro diploma, a verdade é que a transfusão sanguínea é para todos os efeitos uma transplantação Mas o que se verifica na prática é uma transplantação que não pode de maneira nenhuma oferecer alguns dos requisitos desta lei, uma vez que frequentemente o receptor não está em condições de dar o seu consentimento e o dador deixou de ter individualidade para passar a ser algo de numerado que se conserva num banco de sangue Por conseguinte, neste caso tem que se excluir por completo todos os preceitos que estão aqui estudados nesta proposta de lei e que foram aqui discutidos anteriormente

No que diz respeito à segunda parte desta emenda, parece-me que também se torna, em absoluto, necessário salvaguardar alguns dos artigos que não têm cabimento num parecer desta natureza nestas pequenas tentativas de transplantações que se possam vir a fazer actualmente ou de futuro E eu digo tentativas porque actualmente não são mais do que isso, mas de futuro, graças à evolução dos estudos imunológicos, tão bem preconizadas pelas palavras do Sr. Deputado Santos Bessa, creio que poderemos esperar que venham a conseguir-se resultados mais positivos neste tipo de transplantações Creio que não há qualquer hesitação, pelo menos da minha parte, em aprovar esta proposta de emenda apresentada agora pelas comissões, a quem volto novamente a felicitar pelo trabalho realizado.

O orador não reviu

O Sr Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir esta matéria, passaremos à votação. Pausa

Ponho em votação a proposta de alteração ao artigo 10 º da proposta de lei, nos seus n.ºs l e 2, apresentada como artigo 11 º pelas Comissões de Trabalho e Previdência, Saúde e Assistência e de Justiça, convocadas sobre esta proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr Presidente: - Está esgotada a votação da proposta de lei relativa a transplantações de tecidos ou órgãos de pessoas vivas.

Convoco desde já a nossa Comissão de Legislação e Redacção para dar a última redacção ao decreto da Assembleia Nacional sobre esta matéria Como a mesma Comissão tem outros trabalhos congéneres entre mãos, confio ao seu presidente a marcação dos dias e horas de reunião para o efeito.

Vamos agora passar à segunda parte da ordem do dia efectivação do aviso prévio sobre plano estadual de habitação e urbanismo para os Estados de Angola e de Moçambique.

Tem a palavra o Sr Deputado Almeida Santos

O Sr Almeida Santos: - Sr. Presidente, Srs. Deputados Há muitos anos já que o problema habitacional das populações de Angola e de Moçambique tem sido objecto do desvelo e da actuação persistente do Governo Central e dos governos provinciais de ambos aqueles Estados. E esta afirmação do cuidado constante por parte dos governos na resolução da crise habitacional das populações, mormente das de menor poder económico, não corresponde de forma alguma a um exagero de linguagem, nem tão-pouco significa que, através dela, eu pretenda queimar o meu incenso junto dos poderes constituídos.

Não! Quem me conhece sabe perfeitamente que nada tenho de lisonjeador, de cortesão, e sabe também que não costumo fazer afirmações sem me encontrar suficientemente documentado E na verdade, só em Angola, e desde 1948 até 1970, foram publicados nada menos de trinta diplomas legais -entre portarias, diplomas legislativos, diplomas legislativos ministeriais e leis- visando de algum modo a melhoria da situação habitacional das classes de menores posses.

Portanto, ao afirmar-se que os Governos Central e provinciais estão «actualmente» atentos ao problema da habitação, comete-se uma injustiça se se não acrescentar de imediato que igualmente atentos estiveram os governos pretéritos. E ao aplaudir os homens que de momento detêm o poder nas suas mãos, quer em Lisboa, quer em Luanda, quer em Lourenço Marques, incontestavelmente merecedores das nossas homenagens pela preocupação e afã com que procuram resolver o problema do abrigo digno para as famílias mais carecidas, não podemos, nem devemos, esquecer aqueles que os precederam e que, pelo fatalismo da própria vida, não passam hoje de apagada recordação.

Sem desdouro para qualquer dos governantes que em Angola se dedicaram ao assunto, permito-me lem