Aos serviços públicos do Estado e aos municípios caberão, na verdade, certas medidas e certas intervenções que só eles poderão exercer Mas outras medidas e outras intervenções serão mais bem executadas pela iniciativa privada. E só quando essa iniciativa vier a diminuir a sua colaboração -quer por falta de garantias suficientes, quer por falta de rentabilidade ou por falta de estímulos- é que o Estado terá de obrigar-se a um esforço supletivo para tomar o lugar que à iniciativa particular deveria caber.

Segundo o esquema apresentado no aviso prévio, o Plano Estadual de Habitação e Urbanismo para Angola e Moçambique desenvolve-se ao longo de nove partes principais. Porque o assunto é francamente inovador e, se bem que simples depois de compreendido, oferece, todavia, a um primeiro contacto, aspectos de certa complexidade -por se não estar habituado entre nós a encarar o problema habitacional em toda a sua magnitude, isto é, focando todas as premissas que lhe respeitam-, entendi, para um mais rápido juízo dos distintos colegas que fazem parte da Comissão do Ultramar, elaborar e distribuir por cada um deles um modelo do Plano referido.

Tal modelo, que é, por assim dizer, uma recapitulação abreviada e, por conseguinte, menos pormenorizada e menos explicativa daquele outro modelo por mim apresentado há tempos ao Governo de Angola, exibe, como não poderia deixar Ide ser, amplo quinhão de pormenores técnicos necessários a uma melhor compreensão do assunto. E a verdade é que com ele consegui os meus objectivos, pois o Plano foi rapidamente apreendido em toda a sua extensão e discutido com a percepção exacta das respectivas implicâncias. E, para meu aprazimento, todos os dignos vogais que pediram a palavra nas reuniões da Comissão referiram-se ao dito modelo com os mais desvanecedores elogios.

Eu peço a VV. Ex.ªs que perdoem a aparente imodéstia destas minhas afirmações; mas, sinceramente, vejo-me compelido a proferi-las porque o relatório da Comissão (que não subscrevi) não faz a mais pequena referencia à valia do mencionado modelo -o que poderá levar qualquer de W. Ex.ª a concluir ser nulo ou quase nulo o competente merecimento ...

E peço também, a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que o referido modelo do Plano Estadual de Habitação e Urbanismo para Angola e Moçambique seja publicado no Diário das Sessões, juntamente com o relatório da Comissão, para que assim todos os Srs. Deputados que pretendam discutir ou, pelo menos, apreciar o problema o possam fazer com inteiro conhecimento de causa.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Antes de finalizar esta minha intervenção, que já vai longa, vou aduzir perante VV. Ex.ªs as razões que me impediram, em consciência, de subscrever o relatório da Comissão do Ultramar. Eu não poderia assinar um relatório que não acompanha os trâmites propostos no aviso prévio e que, para além disso, se apresenta por de mais resumido e deveras desequilibrado.

Com efeito, o dito relatório, embora dê notícia desenvolvida dos esclarecimentos prestados pelos ilustres governantes presentes às primeiras reuniões da Comissão e forneça também minúcias das moções resultantes dos avisos prévios anteriores sobre o problema habitacional, mostra-se demasiado lacónico, mostra-se mesmo o mais sucinto possível na apreciação do aviso prévio presente, não dando sequer a menor ideia do interesse e das vivas intervenções que ocorreram ao longo das cinco sessões de trabalho realizadas.

Sr. Presidente e Srs Deputados: Vou finalmente terminar. E, ao fazê-lo, recordo que a Assembleia Nacional é uma câmara política, e não técnica, e que, por conseguinte, à moção que possa resultar da discussão deste Plano -se porventura o debate vier a ser generalizado - entendo caberá recomendar as linhas de rumo legais e fixas susceptíveis de ajudar o traçado dos esquemas a nível provincial ou estadual e de dar uma efectivação mais concreta as soluções praticadas ou em estudo, d e modo a debelar a crise habitacional que afecta ambos os nossos grandes Estados da África ao sul do equador.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - De acordo com o § 4.º do artigo 67.º do Regimento, vai ser feita a leitura do relatório da Comissão do Ultramar sobre este mesmo assunto:

Relatório da Comissão do Ultramar sobre o aviso prévio do Sr. Deputado José Almeida dos Santos Júnior acerca do « Plano Estadual de Habitação e Urbanização para os Estados de Angola e Moçambique», publicado no « Diário das Sessões», suplemento ao n.º 28, de 14 de Fevereiro de 1974.

Tem o presente aviso prévio por assunto o problema habitacional dos meios urbanos e suburbanos dos Estados de Angola e Moçambique.

O Sr. Deputado avisante começa por salientar a gravidade do problema, cuja solução encara sob um duplo aspecto: o da sustação do caudal de emigrantes que acorrem às cidades e o de uma intervenção colaborante de diferentes serviços, organismos e entidades privadas, através dos seus réditos próprios e das suas actuações legais e particulares.

Propõe, por fim, que o assunto do aviso seja tratado segundo um plano cujo esquema apresenta e cujas rubricas fundamentais são as seguintes:

Sistema financeiro de habitação;

Classificação da população em faixas para efeitos habitacionais;

Constituição orgânica do Plano.

Submetido o estudo do assunto a esta comissão, nos termos do § 1.º do artigo

67 º do Regimento, foi designada uma primeira reunião, na qual participou, ao abrigo do § 2.º do citado antigo 67.º, S. Ex.º o Ministro do Ultramar, que se fez acompanhar dos Srs Director-Geral das Obras Públicas e Comunicações, do Ministério do Ultramar, Secretários Provinciais de Obras Públicas de Angola e Moçambique, Governador do Distrito de Cuanza Norte, Directores dos Serviços de Urbanização e Habitação da Direcção-Geral daquele Ministério, do Gabinete do Plano do Limpopo e de Gabinete de Urbanização de Lourenço Marques.

O Sr. Ministro do Ultramar começou por considerar o problema da habitação como um problema universal, que, porém, assume em Angola