não se emancipando deles, antes sendo um seu prolongamento no que toca ao domínio habitacional, o recurso a grupos de trabalho, estando já constituídos quatro (estudos sociais, estudos económicos e financeiros, estudos jurídicos e estudos técnicos), e o recurso a tarefas por entidades especializadas exteriores.

Acentuou, como resultados obtidos, uma aceitação franca do esquema por parte dos vários serviços intervenientes e a quase conclusão dos programas de trabalho.

Como acções paralelas referiu à construção de habitações e urbanização da Junta Provincial de Habitação, das câmaras municipais e, ainda, dos distritos nos domínios dos aldeamentos e habitação rural.

Considerou também que para acorrer às necessidades actuais, no que respeita a Luanda, seriam necessários cerca de 20 milhões de contos, acrescidos anualmente de mais 3 milhões, para fazer face aos novos afluxos.

Concluiu que, para além das vastas acções de construção de habitações, está em curs o uma experiência do maior alcance que não conviria perturbar, que a experiência a colher não será transponível para outros territórios por motivos de condicionalismos locais próprios de cada um; que os meios a propor, mesmo de natureza financeira e jurídica, terão de resultar directamente dos estudos em curso: e, mesmo que a sua promulgação seja a nível central, o seu âmbito será estadual, o que significa que as fórmulas que se encontrem nem sempre se adequarão às restantes províncias - têm de ser formadas e propostas a nível regional para serem aplicadas a nível regional.

Também o Sr. Governador do Distrito do Cuanza Norte fez uma exposição sobre a habitação rural, que se apresenta de forma heterogénea, visto as populações divergirem entre si, esclarecendo que dentro deste princípio se tem construído vários aldeamentos.

Em face das exposições que acabam de ser resumidas na sua essência, passou a Comissão a analisar todo o problema em conjunto, e bem assim o Plan o Estadual de Habitação e Urbanismo para Angola e Moçambique, que, entretanto, o Sr Deputado avisante fez distribuir pelos seus membros.

Foi reconhecido pela Comissão que o aviso prévio apresentado, visa um assunto importante de administração pública, o que não só resulta das exposições do Governo, como ainda da própria iniciativa tomada pelos Srs. Deputados Manuel Henriques Nazaré, na IX Legislatura, e Alberto Alarcão, na X Legislatura.

Efectivamente, no aviso prévio do Sr. Deputado Henriques Nazaré considera-se que o esforço de promoção social que vem sendo desenvolvido nas províncias ultramarinas não exclui o problema da habitação das classes economicamente débeis, e na moção com que esse aviso prévio se concluiu pondera-se o esforço do Governo Central e dos governos das províncias no sentido de solucionar aquele problema, recomendando-se o incremento das medidas já tomadas e a adopção

de outras dentro do condicionalismo próprio de cada região, sugerindo-se t ambém que, independentemente do estímulo a dar a todas as capacidades e iniciativas públicas ou privadas, se pondere a estrutura dos sistemas convenientes para a coordenação de esforços e a concentração de recursos financeiros, a fim de que à escala provincial se estude, programe e execute o fomento da habitação com o melhor rendimento económico e social.

Por outro lado, na moção apresentada pelo Sr. Deputado Alarcão e Silva está reconhecida a importância fundamental da habitação para o bem-estar, saúde e educação do povo português, que há falta de planos de urbanização suficientemente actualizados e integrados e que há carência de habitações em número e localização desejados, pelo que propõe que se intensifique a execução de infra-estruturas, habitações e equipamentos sociais e, em essência, a conveniência de um órgão específico que garanta a execução da política habitacional e coordene as actividades dos diferentes serviços e entidades aos níveis central, regional e local.

Do esquema do aviso prévio em apreciação por esta Comissão, das exposições feitas e das moções acabadas de referir, e ponderado devidamente, após largo debate, todo este conjunto de elementos, pode concluir-se que a acção desenvolvida pelos governos das províncias ultramarinas, fora de dúvida sob a orientação do Governo Central, se está encaminhando no sentido das recomendações feitas naquelas moções. Pode, pois, concluir-se quê no aviso prévio apenas há a salientar a preocupação de dar uma efectivação mais concreta a todos estes esquemas ao nível provincial ou estadual, para o que nele se reconhece ser indispensável um apoio financeiro capaz de poder conduzir a uma solução adequada e tempestiva do problema habitacional no ultramar.

Na realidade, parece estar-se perante um problema de dimensão financeira que condiciona, em regra, não só o progresso económico e social, mas também, além do mais, a titularidade de terras, meios de construção e ti pos de habitação.

Como orientação que pode servir aos organismos competentes, parece à Comissão de salientar, conforme, aliás, foi objecto de larga exposição do Sr. Deputado avisante e que constitui o Plano a que atrás se faz referência, que a existência de um sistema financeiro de habitação deve envolver o estímulo e a captação de poupanças, visando promover o financiamento e a concretização de estudos de infra-estruturas urbanísticas, o financiamento da construção de casas próprias ou de aluguer, fazer face aos encargos com a assistência social dos bairros, com a investigação científica e tecnológica no sector habitacional, poupanças destinadas à aquisição de obrigações imobiliárias e a participação em sociedades de crédito imobiliário.

Do mesmo modo, também se vê interesse em que a população carecida de alojamento seja agrupada em faixas populacionais, para efeitos de locação, tendo em atenção os créditos familiares