sobrepõem-se com relativa frequência, como se verá adiante.
7 - Os «agentes «promotores» do Plano agrupam-se em nove conjuntos, a saber.
m tempo hábil, de reservas dos materiais necessários,
g) «Agentes promotores do treinamento de pessoal»- aos quais competem as tarefas da preparação da mão-de-obra indispensável,
h) «Agentes promotores das tarefas de apoio social» - aos quais competem os trabalhos de manter em funcionamento o equipamento social dos bairros e de motivar os respectivos moradores para os benefícios de ordem social que poderão advir à comunidade de uma acção equilibrada e justa das estruturas urbanas de integração e conveniência,
í) «Agentes promotores do desenvolvimento tecnológico» - aos quais incumbem as tarefas da promoção e da elaboração dos estudos de base no domínio habitacional, e a promoção e realização da investigação cientifica e tecnológica no mesmo domínio.
8 - Certas entidades ou organismos são, simultaneamente, «agentes promotores» dos diversos conjuntos, consoante as suas actuações adiante especificadas
9 - São os seguintes os organismos ou entidades que constituem os «agentes financiadores» do Plano, cujas actuações serão especificadas adiante:
c) Serviços autónomos e organismos de coordenação económica,
e) Mocidade Portuguesa de Angola e de Moçambique;
g) Missão de Extensão Rural de Angola e organismo similar a ser criado em Moçambique,
h) Junta de Acção Social no Trabalho em Angola e organismo congénere a ser criado em Moçambique;
O Serviço de Emprego de Angola e serviço similar a ser criado em Moçambique,
í) Instituto de Assistência Social de Angola e Assistência Pública e Repatriação de Moçambique;
m) Autarquias municipais;
n) Câmaras Municipais do Lobito e das cidades capitais de distrito,
p) Instituições bancárias oficiais,
q) Instituições bancárias comerciais que pretendam integrar-se no Plano,
r) Cofres de previdência, caixas económicas civis e militares e demais associações mutualistas,
s) Cooperativas habitacionais,
t) «Sociedades de crédito imobiliário»;
u) Empresas de vulto (de capital superior a 10000 contos, por exemplo)
10 - São os seguintes os organismos e entidades constitutivos dos «agentes promotores dos trabalhos preliminares», com as actuações que serão especificadas adiante.
b) Instituto de Assistência Social de Angola e Assistência Pública e Repatriação de Moçambique;
11 - São os seguintes os organismos e entidades constitutivos dos «agentes promotores da contenção dos musseques e caniços», com as actuações especificadas adiante:
b) Proprietários de terrenos adentro das áreas dos forais,
d) Missão de Extensão Rural de Angola e organismo congénere a ser criado em Moçambique;
e) Junta de Acção Social no Trabalho em Angola e organismo similar a ser criado em Moçambique,