sobrepõem-se com relativa frequência, como se verá adiante.

7 - Os «agentes «promotores» do Plano agrupam-se em nove conjuntos, a saber. «Agentes promotores dos trabalhos preliminares» aos quais incumbem a pesquisa e o levantamento sociológico das famílias a beneficiar, bem assim a elaboração ou acompanhamento dos planos directores de urbanização e dos projectos urbanísticos,

m tempo hábil, de reservas dos materiais necessários,

g) «Agentes promotores do treinamento de pessoal»- aos quais competem as tarefas da preparação da mão-de-obra indispensável,

h) «Agentes promotores das tarefas de apoio social» - aos quais competem os trabalhos de manter em funcionamento o equipamento social dos bairros e de motivar os respectivos moradores para os benefícios de ordem social que poderão advir à comunidade de uma acção equilibrada e justa das estruturas urbanas de integração e conveniência,

í) «Agentes promotores do desenvolvimento tecnológico» - aos quais incumbem as tarefas da promoção e da elaboração dos estudos de base no domínio habitacional, e a promoção e realização da investigação cientifica e tecnológica no mesmo domínio.

8 - Certas entidades ou organismos são, simultaneamente, «agentes promotores» dos diversos conjuntos, consoante as suas actuações adiante especificadas

9 - São os seguintes os organismos ou entidades que constituem os «agentes financiadores» do Plano, cujas actuações serão especificadas adiante:

c) Serviços autónomos e organismos de coordenação económica,

e) Mocidade Portuguesa de Angola e de Moçambique;

g) Missão de Extensão Rural de Angola e organismo similar a ser criado em Moçambique,

h) Junta de Acção Social no Trabalho em Angola e organismo congénere a ser criado em Moçambique;

O Serviço de Emprego de Angola e serviço similar a ser criado em Moçambique,

í) Instituto de Assistência Social de Angola e Assistência Pública e Repatriação de Moçambique;

m) Autarquias municipais;

n) Câmaras Municipais do Lobito e das cidades capitais de distrito,

p) Instituições bancárias oficiais,

q) Instituições bancárias comerciais que pretendam integrar-se no Plano,

r) Cofres de previdência, caixas económicas civis e militares e demais associações mutualistas,

s) Cooperativas habitacionais,

t) «Sociedades de crédito imobiliário»;

u) Empresas de vulto (de capital superior a 10000 contos, por exemplo)

10 - São os seguintes os organismos e entidades constitutivos dos «agentes promotores dos trabalhos preliminares», com as actuações que serão especificadas adiante. Autarquias municipais;

b) Instituto de Assistência Social de Angola e Assistência Pública e Repatriação de Moçambique;

11 - São os seguintes os organismos e entidades constitutivos dos «agentes promotores da contenção dos musseques e caniços», com as actuações especificadas adiante: Autarquias municipais;

b) Proprietários de terrenos adentro das áreas dos forais,

d) Missão de Extensão Rural de Angola e organismo congénere a ser criado em Moçambique;

e) Junta de Acção Social no Trabalho em Angola e organismo similar a ser criado em Moçambique,