Conseguindo, por intermédio da Junta Provincial de Habitação de Angola, ou por intermédio da Junta de Bairros e Casas Populares de Moçambique, respectivamente, casas decentes para 03 seus trabalhadores pertencentes à «3.ª faixa populacional», através do pagamento mensal, à competente Junta, do diferencial que vai Ida metade da renda das referidas casas para a amortização mensal ao longo de 20 anos dessas mesmas casas.

VIII

Competência e actuações dos diferentes organismos a nível dos serviços e a nível das actividades privadas que constituem os vários «agentes promotores».

A - «Agentes promotores dos trabalhos preliminares»

1 - Às autarquias municipais, como «agentes promotores dos trabalhos preliminares» do Plano, cabem as obrigações de: Proceder aos levantamentos topográficos que servirão de suporte aos (levantamentos sócio-económicos das respectivas populações;

b) Colaborar nas pesquisas sociológicas e nos levantamentos sócio-económicos dentro da área do respectivo foral;

c) Promover ou acompanhar o estudo e a elaboração do respectivo piano director de urbanização,

e) Promover ou executar o estudo e a elaboração dos respectivos projectos urbanísticos

2 -Ao Instituto de Assistência Social de Angola e à Assistência Pública e Repatriação de Moçambique competem, como «agentes promotores dos trabalhos preliminares», as incumbências de colaborar nas pesquisas sócio-económicas e nos levantamentos sociológicos das populações urbanas e suburbanas dos respectivos Estados.

3- À Junta Provincial de Habitação de Angola e à Junta dos Bairros e Casas Populares de Moçambique competem, como «agentes promotores dos trabalhos preliminares», as tarefas de;

a) Proceder, de colaboração com os serviços indicados nos n.0' l e 2 anteriores, a pesquisas sociológicas e a levantamentos sócio-económicos das populações urbanas e suburbanas dos respectivos Estados, b) Estudar a distribuição das famílias urbanas e suburbanas dos respectivos Estados pelas diferentes «faixas populacionais» atrás indicadas.

B - «Agentes promotores da contenção dos museques e caniços»

4 - Às autarquias municipais, como «agentes promotores da contenção dos musseques e caniços», competem as tarefas específicas de: Determinar a obrigatoriedade de murar e cercar as propriedades territoriais no interior do competente foral, estabelecendo as multas e as penalidades para o seu não cumprimento;

b) Instituir um regime de multas visando os proprietários privados que não garantam a defesa da sua propriedade territorial contra a ocupação por cubatas e casas clandestinas;

c) Murar, cercar e defender os terrenos municipais que constituam vazios urbanos;

d) Elaborar ou promover a elaboração dos respectivos planos directores de urbanização, em prazos que previamente vierem a ser fixados pela competente secretaria provincial de habitação.

5 - Aos proprietários de terrenos adentro das áreas dos forais dos centros urbanos de Angola e de Moçambique compete, como «agentes promotores da contenção dos musseques e caniços», a guarda e defesa das respectivas propriedades territoriais contra a ocupação por cubatas e casas clandestinas.

6 - Às Juntas Provinciais de (Povoamento de Angola e de Moçambique, como «agentes promotores da contenção dos musseques e caniços», cabem as tarefas específicas de:

a) Proceder, dentro das suas atribuições normais, ao reordenamento rural das populações habitantes de zonas que constituam reconhecidas fontes migratórias para as cidades,

e) Enquadrar as populações rurais nativas por elementos alienígenas de etnia europeia, ou de outra origem, mas .mais evoluídos do que os locais, de forma a ajudar com maior facilidade à promoção social dessas populações;

c) Utilizar, ensinar e promover técnicas rurais de produtividade para substituírem as tradicionais e obsoletas técnicas agrícolas e pecuárias;

d) Incrementar, nas zonas rústicas que constituam reconhecidas fontes migratórias para as cidades, os serviços essenciais ao bem-estar físico (médicos, farmácias, postos de enfermagem, distribuição domiciliária de água e de energia eléctrica, saneamento, etc),

e) Incrementar o ensino nas áreas rurais que constituam reconhecidas fontes migratórias para as cidades, nomeadamente o ensino agrícola e pecuário elementares;