g) Utilizar as técnicas do desenvolvimento comunitário (tipo adaptado ou tipo projecto piloto, consoante as possibilidades e os prováveis efeitos) na promoção social dos povos habitantes das reconhecidas áreas rurais de emigração
7 - À Missão de Extensão Rural de Angola e ao organismo similar a ser criado em Moçambique competem, como «agentes promotores da contenção dos musseques e caniços», as tarefas de:
b) Conseguir a mentalizarão do agricultor para essa diversificação das culturas agrícolas;
c) Ministrar conhecimentos conducentes a uma melhor utilização das cutturas alimentares;
d) Introduzir, quando possível e aconselhável, essências florestais para a produção de madeira;
e) Estabelecer ou melhorar a criação de pequenos animais para a melhoria da dieta alimentar e para a venda,
f) Espalhar a criação do gado bovino, caprino e ovino e o melhoramento das pastagens;
g) Encarar novas actividades ide artesanato e o melhoramento das já existentes,
h) Interessar as populações nas pequenas indústrias caseiras;
i) Preparar para a juventude programas especializados a longo prazo;
j) Criar nas áreas rurais consideradas um sistema de crédito agrícola supervisionado,
l) Criar clubes agrícolas responsáveis pelo reembolso e pela distribuição dos materiais fornecidos à base do crédito supervisionado,
m) Introduzir novas ferramentas agro-pecuárias de eficiência comprovada mas desconhecidas no meio local e a prática da adubagem das culturas comerciais,
n) Introduzir novas práticas e técnicas na arte culinária, nomeadamente no melhoramento da alimentação e na melhor utilização dos alimentos,
o) Introduzir as práticas de construção de fornos e de retretes,
p) Planear e dimensionar as empresas familiares agrícolas e suas produções,
q) Estudar e efectuar o escoamento dos produtos,
r) Incrementar nas zonas rústicas consideradas os serviços essenciais ao bem-estar físico das populações;
s) Intensificar a agricultura e a pecuária através
dos modernos meios de produção,
t) Procurar a integração das gentes evoluídas das áreas a motivar, nomeadamente dos agricultores de etnia branca e dos comerciantes, nos programas d e extensão rural a levar a efeito,
u) Criar, nas consideradas zonas rurais, grupos recreativos e desportivos e uma ocupação atractiva dos tempos livres
8 - À Junta de Acção Social no Trabalho em Angola e ao organismo similar a criar em Moçambique cabem, como «agentes promotores da contenção dos musseques e caniços», as incumbências específicas de:
a) Colaborar na criação de grupos recreativos e desportivos e numa atractiva ocupação dos tempos livres das populações das zonas rurais reconhecidas como fontes migratórias para as cidades,
b) Incrementar as actividades do artesanato e o escoamento e venda dos respectivos produtos das áreas rurais citadas
9 - Às Direcções Provinciais dos Serviços de Indústria de Angola e de Moçambique, como «agentes promotores da contenção dos musseques e caniços», cabem as tarefas de
b) Estabelecer «parques ou conglomerações industriais» nas zonas rurais que constituam reconhecidas fontes migratórias para as áreas urbanas se, após um preliminar e bem cuidado planeamento, se vier a confirmar a utilidade do estabelecimento de tais «parques»,
c) Contribuir para o adensamento da malha dos pólos de desenvolvimento, encabeçando a criação dos referidos pólos em zonas que atalhem as correntes migratórias se, após um preliminar e bem cuidado planeamento, se verificar a utilidade de tais pólos de desenvolvimento;
d) Contribuir, por intermédio do estabelecimento de indústrias e de artesanato, para a criação de pequenos «pólos ratoeira, de desenvolvimento, situados em localidades vizinhas dos grandes centros urbanos - se tal estabelecimento for viável e reconhecidamente útil.
10 - Às empresas industriais, agrícolas e pecuárias de vulto, como «agentes promotores da contenção dos musseques e caniços», competem as tarefas de: