11 - Às empresas urbanas recrutadoras de mão-de-obra das zonas rurais cabem, como «agentes promotores dos musseques e caniços», as seguintes tarefas» Colaborar na locação habitacional em bairros legais das famílias dos trabalhadores ao seu serviço,

b) Comprometerem-se, através de instrumento jurídico bastante, a não importarem mão-de-obra para a cidade sem que lhe esteja assegurada a instalação domiciliária em bairros legais

C - «Agentes promotores do suporte urbanístico»

12 - À Direcção Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes de Angola e aos Serviços de Obras Públicas e Transportes de Moçambique cabem, como «agentes promotores do suporte urbanístico», as seguintes atribuições Concretizar a realização do «suporte urbanístico» (com excepção das redes de distribuição de telefones e de marcos de correio) em todos os bairros populares destinados à «3.ª faixa populacional»,

Nota -A edificação de tais bairros não deixa proventos às autarquias municipais, por serem construídos pela Junta Provincial de Habitação de Angola e pela Junta de Bairros e Casas Populares de Moçambique, respectivamente, e estas Juntas estarem isentas do pagamento de licenças de construção e demais taxas municipais - daí o facto de o «suporte urbanístico» constituir encargo, quer financeiro, quer executivo, de outros organismos que não as mencionadas autarquias. Realizar o «suporte urbanístico», com excepção das redes de distribuição de telefones e de marcos de correio, em todos os bairros destinados à «4.ª faixa populacional».

Nota - Pelas mesmas razões da alínea anterior, os encargos financeiro e executivo do «suporte urbanísticos» dos bairros destinados à « 4.ª faixa populacional» não devem ser suportados pelas autarquias municipais, às quais a edificação dos mesmos bairros não dá quaisquer réditos em taxas e licenças. A rede de distribuição de telefones e de marcos de correio cabe, naturalmente, aos CTT, aos quais virão a dar rendimentos

13 - Às câmaras municipais competem, como «agentes promotores do suporte urbanístico», as tarefas da realização do «suporte urbanístico», com excepção das redes de distribuição de telefones e de marcos de correio, de todos os bairros destinados à «1.ª e 2.ª faixas populacionais».

14 - Aos Correios, Telefones e Telégrafos de Angola e, de Moçambique cabem, adentro das suas qualidades de «agentes promotores do suporte urbanístico», as tarefas de executar as redes de distribuição de telefones e de marcos de correio em todos os bairros dos aglomerados urbanos

D -«Agentes promotores do equipamento social»

15 - Às autarquias municipais, como «agentes promotores do equipamento social», cabem as atribuições seguintes

a) Executar a pane do «equipamento social» respeitante aos transportes colectivos e à defesa contra os cataclismos em todos os bairros urbanos e suburbanos dos respectivos aglomerados populacionais,

b) Construir nos musseques e nos caniços existentes, enquanto estes não puderem ser removidos ou erradicados, redes públicas de distribuição de água (fontanários) e de energia eléctrica,

c) Construir nos musseques e nos caniços existentes, enquanto estes não puderem ser removidos ou erradicados, sentinas e balneários públicos em profusão que baste, de forma a melhorar as respectivas condições sanitárias.

as.

a) Criar e edificar, para servirem os bairros de mais débil economia, os centros de orientação familiar,

c) Instituir creches e infantários, de utilização indispensável à mulher que trabalha, construindo os respectivos edifícios e equipa-