mentos, de forma a poderem servir os diferentes bairros, nomeadamente os destinados às «2.ª e 3.ª faixas populacionais».

22- Aos Conselhos Provinciais de Educação Física de Angola e de Moçambique, como «agentes promotores do equipamento social», competem as atribuições de construir os campos de jogos suficientes para servirem os diversos bairros, equipando-os com o material desportivo e de educação física adequados.

23 - A Mocidade Portuguesa, quer de Angola, quer de Moçambique, colabora como «agente promotor do equipamento social» do Plano em apreço, criando centros de juventude de maneira a bem servirem os diversos bairros dos aglomerados urbanos.

24 - A Junta de Acção Social no Trabalho em Angola e o organismo similar a criar em Moçambique, como «agentes promotores do equipamento social», assumem as seguintes obrigações: Instalar refeitórios para os trabalhadores, de modo a servirem os bairros destinados à «3.ª faixa populacional»;

b) Colaborar na edificação e instalação dos centros sociais de bairro;

c) Equipar os bairros, principalmente os destinados às «2.ª e 3.ª faixas populacionais», sob os aspectos de desporto corporativo e demais ocupações de tempos livres

25 - À Polícia de Segurança Pública, quer de Angola, quer de Moçambique, como «agentes promotores do equipamento social», devem caber as incumbências de apetrechamento dos postos policiais dos bairros.

26 - A acção das empresas urbanas de vulto, como «agentes promotores do equipamento social», traduz-se: Na construção e apetrechamento de cantinas para os seus trabalhadores;

b) Na construção e apetrechamento de centros recreativos e culturais e de parques de jogos para os seus trabalhadores e respectivas famílias,

c) Na construção e apetrechamento de creches e jardins-de-infância para os filhos das mulheres ao seu serviço

E - «Agentes promotores da construção de fogos»

27 - As atribuições da Junta Provincial de Habitação de Angola e da Junta de Bairros e Casas Populares de Moçambique, no âmbito de «agentes promotores da construção de fogos», adentro do Plano sugerido, são as seguintes. Construção e distribuição dos fogos para a « 3.ª faixa populacional»; b) Construção e distribuição de fogos para a «4.ª faixa populacional»,

c) Construção de fogos destinados á habitação dos operários das empresas de vulto-fogos esses que virão a fazer parte do património das ditas empresas, sendo amortizados nas condições atrás expressas,

d) Promoção do agrupamento dos agregados familiares das «1.ª e 2.ª faixas populacionais» que pretendam erguer casa própria e entendam conveniente residir em blocos colectivos de vários pisos e vários fogos, sob o regime da propriedade horizontal, quando a construção de tais blocos se mostre vantajosa debaixo do aspecto urbanístico ou de qualquer outro

enos destinados a blocos residenciais colectivos constituem «agentes promotores da construção de fogos», adentro do presente Plano, desde que pretendam aproveitar os respectivos terrenos na construção de blocos residenciais de renda limitada ao juro máximo de 11% do capital empatado na edificação - constituindo esse juro máximo um ónus real a estabelecer para as referidas edificações.

32 - Os chefes de família das «1.ª e 2.ª faixas populacionais» podem actuar como «agentes promotores da construção de fogos», adentro do presente Plano, recorrendo, para a construção de casa própria. A possíveis economias privadas;

b) Às «sociedades de crédito imobiliário», tal como atrás foi indicado; Às «carteiras de habitação» das instituições bancárias integrantes do Plano, tal como atrás foi indicado.

F - «Agentes promotores do apoio logístico»

33 - As Direcções Provinciais dos Serviços de Indústria de Angola e de Moçambique, como «agentes promotores do apoio logístico» do Plano, ora proposto, têm por incumbências O fomento das indústrias de base necessárias ao sector habitacional, cujos produtos acabados se preveja possam vir a escassear;

b) O fomento das indústrias subsidiárias ou complementares do sector habitacional - de mobiliário, equipamento doméstico, etc.- que contribuam para uma melhoria do conforto da habitação e cujos produtos acabados se preveja possam vir a escassear ou a atingir elevados custos.