34 - As Direcções Provinciais dos Serviços de Comércio, de Angola e de Moçambique, como «agentes promotores do apoio logístico», actuam no Plano

a) Fomentando e facilitando a importação dos materiais de construção que não sejam de elaboração local, de forma que não escasseiem no mercado;

b) Fomentando e facilitando a importação dos materiais de equipamento habitacional que não sejam elaborados localmente, de forma a verificar-se sempre um abastecimento normal do mercado

G - Agentes promotores do treinamento do pessoal

37 - Os Laboratórios de Engenharia de Angola e de Moçambique actuam como «agentes promotores do treinamento do pessoal», adentro do presente Plano, das maneiras seguintes:

a) Preparando o pessoal técnico especializado e semiespecializado para o sector habitacional;

b) Criando e pondo em funcionamento programas de formação profissional acelerada.

38 - O Serviço de Emprego de Angola e o organismo similar a ser criado em Moçambique actuam como «agentes promotores do treinamento de pessoal» Preparando pessoal operário para o sector da habitação,

b) Criando e pondo em funcionamento programas de formação profissional acelerada.

H - Agentes promotores do apoio social

42 - Como «agentes promotores do apoio social», no âmbito do presente Plano, às autarquias municipais compete: Colaborar na mentalização dos habitantes dos musseques e caniços para a existência de um espírito de entreajuda,

b) Efectuar diligências tendentes à consciencialização das populações dos musseques e dos caraços para as suas reais necessidades e para as possibilidades locais de as satisfazerem com os meios ao seu alcance e com a ajuda dos organismos públicos e privados colaborantes,

c) Manter em funcionamento as sentinas e os balneários públicos construídos ou a construir nos musseques e nos caniços;

d) Manter em funcionamento os transportes colectivos em todos os respectivos bairros urbanos e suburbanos;

e) Manter em funcionamento a defesa contra cataclismos que possa servir todo o respectivo aglomerado urbano,

f) Proceder à remoção dos lixos públicos e domésticos, não só dos bairros legais mas também dos bairros clandestinos, dos musseques e dos caniços, a fim de beneficiar os respectivos requisitos de saneamento e de saúde pública

43 - Ao Instituto de Assistência Social de Angola e à Assistência Pública e Repatriação de Moçambique, como «agentes promotores do apoio social», cabem as seguintes atribuições: Colaborar na mentalização das populações dos musseques e dos caniços para a existência de um espírito de entreajuda;

b) Colaborar nas diligências tendentes à consciencialização dos moradores dos musseques e dos caniços para as suas reais necessidades e para as possibilidades locais de as satisfazerem com os meios ao seu alcance e com a ajuda dos organismos públicos e privados colaborantes,

c) Desenvolver nos aglomerados urbanos os serviços assistências de bairro, de modo a amparar os moradores mais carecidos, nomeadamente os órfãos, as viúvas, os doentes, os desempregados e todos os incapacitados para angariarem a subsistência;

d) Dirigir os centros de orientação familiar ao serviço dos bairros de mais débil economia, dos musseques e dos caniços,

e) Colaborar no funcionamento dos centros sociais de convívio e dos centros recreativos dos bairros,

f) Manter em funcionamento as creches e os jardins-de-infância de utilização indispensável à mulher que trabalha fora do lar, destinados às famílias das «2.ª e 3.» faixas populacionais»