que, como «agentes promotores do apoio social», cabem as seguintes tarefas: Colaborar nos trabalhos de assistência social de bairro,

b) Colaborar na mentalização dos. moradores dos musseques e dos caniços pare a existência de um espírito de entreajuda,

c) Colaborar nas diligências tendentes à consciencialização dos moradores dos musseques e dos caniços para as suas reais necessidades e para as possibilidades locais de as satisfazerem com os meios ao seu alcance e com a ajuda dos organismos públicos e dos organismos privados colaborastes.

45 - As atribuições dos Institutos de Trabalho, Previdência e Acção Social de Angola e de Moçambique, como «agentes promotores do apoio social», no âmbito do Plano ora proposto, traduzem-se no seguinte Proceder, nos grandes meios urbanos, a um desenvolvimento acelerado de formação profissional, dentro ou fora do sector da habitação, de modo a capacitar os moradores dos bairros populares, dos musseques e dos caniços ao exercício de um labor suficientemente remunerativo;

b) Através dos serviços e entidades competentes, identificar e estimular o desenvolvimento de um mercado de trabalho acessível ao morador dos bairros populares, dos musseques e dos caniços.

46 - São atribuições do Serviço de Emprego de Angola e do serviço similar a ser criado em Moçambique, no âmbito dos «agentes promotores do apoio social», as indicadas a seguir.

a) Procurar colocação compatível aos desempregados e subempregados dos bairros populares, dos musseques e dos caniços;

b) Manter em funcionamento os centros de orientação profissional.

47 - Às Direcções Provinciais dos Serviços de Saúde e Assistência de Angola e de Moçambique, como «agentes promotores do apoio social» adentro do Plano ora sugerido, competem as seguintes tarefas

a) Manter em funcionamento os centros de saúde e assistência dos diversos bairros dos aglomerados urbanos;

b) Manter em funcionamento os centros de saúde e assistência criados ou a criar nos musseques e nos caniços, enquanto estes núcleos não puderem ser erradicados

48 - Às Direcções Provinciais dos Serviços de Educação de Angola e de Moçambique, como «agentes promotores do apoio social», competem as atribuições Manter em funcionamento os edifícios educacionais dos variados bairros dos aglomerados urbanos,

b) Manter em funcionamento os edifícios educacionais criados ou a criar nos musseques e nos caniços, enquanto estes núcleos populacionais não puderem ser removidos.

49 - Competem aos Conselhos Provinciais de Educação Física de Angola e de Moçambique, como «agentes promotores do apoio social», as incumbências de. Manter em funcionamento os campos de jogos e os edifícios desportivos que sirvam os diversos bairros, bem assim os ginásios e os campos de educação física.

50 - Como «agentes promotores do apoio social», cabem à Mocidade Portuguesa de Angola e de Moçambique as tarefas de manter em funcionamento os centros de juventude que sirvam os diversos bairros dos aglomerados urbanos respectivos.

51 - Cabem à Junta de Acção Social no Trabalho em Angola e ao organismo congénere a criar em Moçambique, como «agentes promotores do apoio social», as tarefas específicas de Manter em funcionamento os refeitórios para trabalhadores;

b) Colaborar no funcionamento dos centros sociais de bairro;

c) Manter em funcionamento os campos, edifícios ou salões de desporto corporativo e os demais locais de ocupação dos tempos livres

52 - Como «agentes promotores do apoio social», adentro do Plano ora sugerido, cabem à Polícia de Segurança Pública de Angola e de Moçambique as seguintes atribuições: Manter em funcionamento os postos policiais erguidos ou a erguer nos diversos bairros, nos musseques e nos caniços;

b) Manter em funcionamento um eficiente serviço de vigilância e defesa da ordem em todos os bairros urbanos e suburbanos;

c) Manter em funcionamento um eficaz corpo de guardas-noturnos

53 - Os Correios, Telégrafos e Telefones de Angola e de Moçambique, como «agentes promotores do apoio social», actuam da forma seguinte. Mantendo em funcionamento nos diversos bairros dos aglomerados urbanos as respectivas redes telefónicas;

b) Mantendo em funcionamento nos diversos bairros dos aglomerados urbanos o serviço de recolha de correspondência dos marcos de correio,

c) Mantendo em funcionamento nos diversos bairros dos aglomerados urbanos o serviço de distribuição domiciliária da correspondência

54 - As empresas de vulto podem actuar, como «agentes promotores do apoio social», dentro do Plano ora sugerido. Mantendo em funcionamento as cantinas e as cooperativas de consumo, para os seus trabalhadores,

b) Mantendo em funcionamento as creches e os jardins-de-infância para os filhos das mulheres ao seu serviço.