é suficientemente flexível para se adaptar aos condicionalismos próprios de cada território e aos diferentes graus de evolução das respectivas populações.

De acordo com este princípio, a adaptação ao ultramar da Lei nº 5/73, de 25 de Julho, não deve impedir que em cada província se cuide dos aspectos que melhor sirvam os seus particularismos e interesses sócio-económicos, consoante as prioridades que localmente se imponham.

Haverá, assim, que introduzir alterações sugeridas pela Lei Orgânica do Ultramar e pelos estatutos político-admmistrativos das províncias e contemplar ainda as realidades existentes no ensino em resultado de situações locais já conhecidas e institucionalizadas.

Tornada extensiva às províncias ultramarinas a Lei n.º 5/73, de 25 de Julho, com as alterações que na referida portaria se discriminam, e explicitamente determinada para o ensino básico a duração de oito anos, sem prejuízo da necessária fase de transição do regime vigente para o previsto no diploma governamental, a regulamentar pelo Ministério do Ultramar, assim se dá a melhor solução ao problema que havíamos equacionado, aquando da nossa intervenção nesta Casa, a propósito dos elementos fornecidos pelo projecto do IV Plano de Fomento no que ao sector da educação em Angola se refere.

Ao tomar corajosamente uma medida de tão alto significado, independentemente de todos os problemas subjacentes que será necessário resolver para tornar efectivável a sua realização, o próprio Governo se propõe ultrapassar, logo de início e necessariamente, grande número das medidas e providências que para o sector da educação no ultramar estavam previstas no projecto do IV Plano de Fomento.

É chegado, por isso mesmo também, o momento oportuno para que nós outros, no cumprimento de um mandato que nos obriga a apontar necessidades, sugerir directrizes, manter vigilante a reflexão para os problemas de interesse nacional que requeiram medidas quer do poder legislativo, quer do poder executivo, chamemos a atenção desta Câmara e do Governo para alguns problemas pendentes, que não é a primeira vez que por elementos desta Casa têm sido referidos, com a idoneidade que lhes é reconhecida, como colegas mais antigos e mais experientes, mas que a consciência e a experiência desses mesmos problemas no ultramar me obrigam a apontar novamente, se possível trazendo alguma achega útil.

É, em primeiro lugar, o problema do calendário escolar e da optimização pedagógica da sua correlação com as estações do ano nas diferentes parcelas do território nacional, salvaguardando a unidade essencial, que importa manter, a fim de que não ressurjam dificuldades e problemas da ordem daqueles que originaram as nossas reflexões sobre a dualidade de critérios em relação ao esquema do ensino básico complementar na metrópole e nas províncias ultramarinas. Assunto que, sem ser de tão simples resolução como pode julgar-se à primeira vista, me parece passível de solução conveniente, se quem de direito se debruçar sobre o muito que se tem dito e escrito sobre o assunto, sobre os relatórios e as declarações oficiais - e tenho neste momento presentes considerações pertinentíssimas sobre o assunto feitas pelo Dr. José Pinheiro da Silva quando exerceu as funções de secretário provincial de Educação em Angola-, mas sobretudo, se se enfrentar o problema com a serenidade de quem procura as melhores soluções, independentemente de quaisquer subjectivismos ou interesses, e tão-somente com o objectivo de servir a causa do ensino a nível nacional.

Foi nesse sentido que um grupo de professores do Liceu de Benguela que se interessou pelo estudo do projecto de reforma do sistema educativo, posto à consideração de todos os portugueses por S. Exa. o Sr Ministro da Educação Nacional, apresentou superiormente, entre muitas outras sugestões sobre os mais diferentes problemas do ensino, uma hipótese de solução para o problema do calendário escolar em Angola, que se me afigura constituir sugestão a todos os títulos merecedora de análise.

Deste lugar me atrevo a solicitar à Secretaria Provincial de Angola, que, hoje dirigida pelo Dr. Alambre dos Santos, está entregue a um estudioso de mentalidade científica com larga experiência de planificação pedagógica, queira dar a honra aos meus colegas do Liceu Nacional de Benguela de considerar com especial interesse o contributo que, para o estudo do problema, em devido tempo superiormente apresentaram. E tenho a certeza de que o assunto estará entregue em boas mãos.

Angola lança-se decididamente nos caminhos promissores do futuro. As realidades sócio-económicas do presente garantem todas as condições, reais e potenciais, necessárias a tornar aquela parcela do todo nacional a mais importante de todas as suas regiões. Não é puro espírito regionalista o fazer esta afirmação. Ninguém de certo ignora o lugar comum que é o dizer-se que Angola é catorze vezes maior do que Portugal metropolitano e contém no seu solo e no seu subsolo praticamente tudo o que é necessário a torná-la, não em potência, mas na realidade, a mais rica parcela da Nação. Ora, importa aqui ter claramente presente que Angola, ou outra qualquer parcela, maior ou menor, do território nacional, será sempre aquilo que quiserem que o seja aqueles que nesses territórios efectivamente trabalharem para o bem comum.

Disse algures, a propósito dos conceitos de paternalismo e de liberdade, o Prof. Marcelo Caetano:

Quando reflectimos sobre as motivações das sociedades contemporâneas, somos obrigados a verificar que as pessoas não estão muito interessadas em vencer a sua ignorância com vista à preparação da sua liberdade responsável, em reflectir de modo a poder programar uma vida livre e criadora que, naturalmente, não pode excluir os elementos de aposta no futuro e do risco de viver. Não. As pessoas estão sociologicamente motivadas por formas de segurança e exigem dos Estados que lhes resolvam os seus problemas pessoais e que a elas inteiramente se substituam.

Palavras lapidares que condensam toda uma ética de responsabilidade e de educação cívica, para as quais chamo a atenção dos que se interessam pela solução dos problemas da rés publica e ofereço à