varia de região para região, vai permitir respeitar os condicionalismos locais, levar em conta os interesses e as possibilidades regionais e instituir um sistema que não seja apenas poético na sua formulação, mas que oriente para as realidades concretas do dia-a-dia.

O Sr. Vargas Pecegueiro: - V Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr Vargas Pecegueiro: - Quero agradecer-lhe a referência que quis fazer às minhas palavras e ao mesmo tempo solidarizar-me com as suas considerações e assim explicitamente com Moçambique.

Também desejo aproveitar este momento, utilizando como «deixa» as suas últimas palavras, para afirmar que não procuramos fazer trabalho poético, porque na realidade se procura trabalhar concretamente.

Há pouco, nas palavras que proferi, omiti, por se encontrar no verso da página, uma referência que queria fazer e aproveito este momento para o fazer, dado que vem a propósito deste tema.

Encontram-se neste momento reunidos em Luanda, na Direcção Provincial de Educação, os reitores e os directores das escolas técnicas e do eido preparatório com o objectivo de reflectirem sobre as mais relevantes questões da acção educativa naquele Estado.

Em discurso proferido na sessão de abertura das referidas reuniões, o Sr. Secretário Provincial da Educação fez importantes declarações, entre as quais se destaca a de que, já a partir do próximo ano lectivo, vai entrar em funcionamento em Angola o 3 º ano do ciclo preparatório, em regime de experiência pedagógica Assim, logo no primeiro ano da vigência do IV Plano de Fomento inicía-se em Angola o progressivo alargamento do ensino básico para o esquema de oito anos, previsto na lei.

Muito obrigado.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado, pelo complemento que trouxe ao que estava a dizer.

No âmbito desta aplicação ao ultramar, há três pontos importantes que me parece fundamental assinalar.

Um é o respeito pelas tradições culturais e os condicionalismos locais, que levou o legislador não a considerar o ultramar como um todo indiferenciado, mas como um vasto conjunto de áreas diversificadas nas suas culturas, interesses e vocações, com particularidades que diferem de região para região. Isso permitirá adaptar o ensino às áreas que vai servir e, dessa maneira, servir melhor as populações a que se destina.

Um outro ponto que não deve esquecer-se é que a adaptação que agora se faz promove a orientação do ensino para certos tipos de formação profissional, e isto bastante cedo no curriculum escolar Os ensinos de artes e ofícios, o ensino elementar de agricultura, como o ensino normal de professores de posto, orientam, efectivamente, para uma capacidade profissional que não pode desperdiçar-se em territórios como os ultramarinos.

O terceiro ponto para que, finalmente, desejaria chamar a atenção refere-se à competência que a portaria atribui ao Ministro do Ultramar, aos Governos das províncias ultramarinas e aos serviços provinciais de educação para orientarem o ensino nos seus territórios.

Sobre ele pronunciei-me, nesta Câmara, durante a discussão na generalidade do Plano de Fomento. É evidente que nunca terá estado no espírito de ninguém que o ultramar e as suas populações merecessem menos o direito à educação que o que se reconhece a todas as populações da metrópole. Só por santa incompreensão ou por diabólica demagogia poderia pensar-se que alguém bem formado negasse aos homens da savana e do caniço esse mesmo direito fundamental. Mas, conforme nessa oportunidade afirmei, torna-se necessário aumentar a competência dos órgãos capazes de entenderem efectivamente os problemas ultramarinos e dar-lhes competência pa ra a solução local dos problemas, quando ela não houver de ser do Ministro do Ultramar Regozijo-me por ter verificado que, no discurso que proferiu ao conferir posse ao reitor da Universidade de Braga, o Sr Ministro da Educação Nacional abraçou quase um por um os pontos de vista que eu tinha defendido nessa minha intervenção. Tenho esperança de que se prossiga no caminho do alargamento das competências...

O Sr Barreto de Lara: - Dá-me licença?

O Orador: - Tenha a bondade.

O Sr Barreto de Lara: - Desejaria apenas perguntar a V. Exa. se nesse alargamento de competências dos administradores-gerais dos Estados de Angola e Moçambique se inclui também as alterações dos horários de funcionamento das aulas, ou, pelo contrário, tudo estará reservado ao Sr Ministro do Ultramar? Isto pela circunstância de eu considerar profundamente errado o sistema de horários actualmente estabelecido.

Como V. Exa. sabe, o desejo, já ultrapassado felizmente, de um integracionismo perfeitamente desajustado às realidades fez com que, em determinada altura, se alterassem os horários das frequências escolares, de tal sorte que os estudantes de Angola e de Moçambique e das outras províncias se vêem forçados a passar o seu Verão nas aulas São interrompidos depois os seus estudos durante o mês de Março, para recomeçarem dentro de dias e serem de novo interrompidos nas férias da Páscoa, segundo o calendário circulante que a Igreja Católica estabeleceu para esta data festiva, e os alunos chegarem, ao fim e ao cabo, a fazer os seus exames depois destas interrupções todas.

Entende V. Exa., portanto, que esta competência também se inclui na dos Governadores-Gerais dos Estados de Angola e de Moçambique, ou, pelo contrário, cabe ao Governo, ao Sr Ministro do Ultramar? Não estou a fazer uma sabatina, como é natural, mas gostava apenas de saber a opinião de V. Exa. sobre este problema que eu considero importantíssimo na vida escolar das províncias do ultramar.

Muito obrigado, Sr Deputado.

O interruptor não reviu.

O Orador: - Creio não ser propriamente aos horários que V. Exa. se refere, porque esses são da competência dos reitores dos liceus e dos directores das