apenas com entusiasmo, teorias, estudo, abnegação e colóquios. Além disso, Luanda não é Angola, nesta existem perto de trinta cidades e dezenas largas de vilas, todas com bairros económicos por construir que, no seu conjunto, atingirão, seguramente, os 50 % das necessidades luandenses. Assim, surgiriam, para já, trinta milhões de contos a gastar em casas, tarefa titânica pela grandiosidade da obra e difícil pela quantia a arranjar para ser gasta.
Isto em Angola.
Quanto a Moçambique, pelo panorama descrito à Comissão do Ultramar a que pertenço, creio que os problemas concernentes à realização prática são os mesmos, em face dos caniços e outros bairros semelhantes Ali, muito se tem estudado, planificado e até construído, todavia existe insuficiência de meios para acudir a colmatar os deficits, que, ano a ano, se vão agravando quanto à relação população-habitação.
Também o plano do Deputado Almeida Santos Júnior poderia ser aproveitado pelos que, naquele Estado, or ientam a batalha da habitação, tirando dele ideias, sem dúvida úteis.
Na minha opinião, é essa achega para o estudo da política habitacional a finalidade verdadeira do plano e ela bem justifica a oportunidade do aviso prévio.
Assim, concluo afirmando a minha confiança nos esforços governativos de Angola e Moçambique tendentes a minorar as condições deploráveis dos musseques e caniços e a minha esperança de que o plano do Deputado José d'Almeida Santos Júnior seja aproveitado como elemento valioso de estudo e consulta
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Almeida Penicela:-Sr. Presidente e Srs. Deputados. O problema habitacional é universalmente tido como de magna importância. «Já hoje se reconhece, unanimemente, que a habitação constitui uma das infra-estruturas básicas do desenvolvimento. Está sobejamente demonstrado que uma disponibilidade adequada de alojamento poderá contribuir para aumentar a capacidade produtiva de determinada população e representar ainda um forte estímulo para o respectivo progresso económico e social», afirma-se no Gabinete de Estudos e Planeamento do Fundo de Fomento Habitacional (Medidas Políticas e Propostas de Execução, Janeiro, 1973).
Habitação não é só a casa é a casa e os seus prolongamentos e todo o meio envolvente.
O equacionamento do problema habitacional deve incluir o equipamento que assegure programas de promoção sócio-económico-cultural, não esquecendo a ocupação dos tempos livres dos diferentes grupos etários.
Dada a escassez da contribuição do sector privado para a solução do problema, no tocante aos menos favorecidos, a habitação social é fundamentalmente uma obrigação do Estado.
A nossa Assembleia Nacional já se ocupou do problema habitacional em mais de uma legislatura.
Em 1966, durante a IX Legislatura, o Sr Deputado Henriques Nazaré efectivou um aviso prévio, no qual tratou principalmente do problema em Moçambique.
Generalizou-se o debate, intervindo catorze Srs. Deputados Verificou-se que o problema não era só daquela província.
No fim foi aprovada uma moção, na qual, além de outras recomendações, figurava a que preconizava «o incremento das medidas já tomadas e a adopção de outras, dentro do condicionalismo próprio de cada região e, sempre que possível, com a colaboração dos interessados, com vista a acelerar o processo de desenvolvimento habitacional em condições de conforto, higiene, salubridade, mormente quanto às populações dos centros urbanos de maior concentração económica».
Na X Legislatura, em 1972 , um aviso prévio efectivado pelo Sr. Deputado Alberto de Alarcão ocupou-se principalmente de problemas de urbanização e habitação na metrópole Generalizado o debate, usaram da palavra vinte e três Srs. Deputados.
Na moção aprovada, recomendava-se, entre outras medidas a adoptar, a criação de «um órgão específico que garanta a execução da política habitacional e coordene as actividades dos diferentes serviços e entidades, aos níveis central, regional e local».
O Governo tem estado atento ao problema habitacional. Examinando o projecto do IV Plano de Fomento, verifica-se que nos Estados de Angola e Moçambique, de que o aviso prévio em debate se ocupa, grandes verbas se destinam à solução do problema e neles existem organismos que a ele se dedicam.
Com efeito, num Estado Social, como é o nosso, verifica-se «crescente sociabilização da vida humana e que se concatena com a garantia dos direitos económicos e sociais do cidadão».
«Mais do que nunca, a existência comunitária é exigente quanto à satisfação de necessidades básicas, como a educação, a saúde, a habitação, os transportes, o meio ambiente» (B Rebelo de Sousa, Estado Social, 1973).
Além dos anteriormente existentes, criaram-se, mais recentemente, os seguintes organismos que se ocupam particularmente da habitação.
a) Em Moçambique, no ano de 1969, o Gabinete de Urbanização e Habitação da Região de Lourenço Marques;
b) Em Angola, em Janeiro do corrente ano, a Comissão Provincial de Habitação e, no Conselho do Governo para os Assuntos Sociais, a Secção de Assuntos Habitacionais.
Dentro da política de maior descentralização, cabe cada vez mais aos órgãos legislativos das províncias ocupar-se da política habitacional. A sua execução deverá descentralizar-se a tal ponto que dela se responsabilizem as autoridades distritais, e até concelhias e municipais, pois só assim se poderá contar com maior dinamização e obediência aos vários condicionalismos regiona is e locais.
Em face do exposto, parece de concluir serem inoportunos o aviso prévio efectivado e o «Plano Estadual de Urbanismo e Habitação para os Estados de Angola e Moçambique», que o acompanha. Um exame atento do aviso prévio e do Plano, porém, mostra-nos vários elementos de valor que os tornam deveras oportunos.
Com efeito, o Sr. Deputado Almeida Santos, a cujo trabalho rendo a minha homenagem, apresentou um plano bastante pormenorizado, com algumas