bitação», envolvendo o estimulo e a captação da poupança voluntária que, sem prejuízo da restante actividade económica, possa ser aplicada no sector habitacional, e ainda a avaliação de todas as possíveis fontes de recursos susceptíveis de contribuírem para a resolução da crise de habitações; Que tal «sistema financeiro da habitação» vise promover não só o financiamento e a concretização dos estudos preliminares e das infra-estruturas urbanísticas, mas também o financiamento da construção ou da aquisição de casa própria ou de casas de aluguer para as famílias carecidas de alojamento, e o das tarefas da assistência social de bairro, da contenção dos «bairros de subúrbio», da investigação científica e tecnológica no sector habitacional, da preparação de pessoal, da criação de reservas de materiais necessários e do estabelecimento das indústrias básicas da construção, Que no sistema financeiro preconizado sejam observados determinados instrumentos financeiros, entre os quais, se forem julgados convenientes os «depósitos especiais de acumulação de poupanças destinados à habitação», «poupança vinculada à habitação», as «obrigações imobiliárias», as «carteiras de habitação das instituições de crédito», as «sociedades de crédito imobiliário», Que o «sistema financeiro» aludido seja integrado por alguns organismos oficiais e privados, de modo que um deles seja essencialmente financiador e refinanciador, e de entre os outros existam: um organismo fiscalizador, órgãos de apoio ao financiamento e «agentes financiadores»; Que a população carecida de alojamento seja agrupada em faixas populacionais para efeitos da locação habitacional, sendo os domínios das referidas faixas função do cômputo dos réditos familiares e da ocupação profissional dos respectivos chefes de família, Que a cada uma das faixas consideradas sejam atribuídos processos específicos de resolver o seu problema habitacional; Que um «plano estadual de habitação e urbanismo para Angola e para Moçambique» seja constituído por órgãos a nível governamental e por organismos a nível dos serviços e das actividades privadas, Que a nível governamental exista em cada Estado o órgão de cúpula e coordenador e um órgão orientador do sector habitacional-podendo este último ser uma secretaria provincial quando for considerado oportuno; Que a nível dos serviços e das actividades provadas, além dos organismos considerados no «sistema financeiro da habitação», se considerem os «agentes promotores», ou sejam, os organismos que actuam no Plano promovendo as (tarefas de realização do sector habitacional, podendo os organismos mencionados ser simultaneamente «agentes financiadores» e «agentes promotores», Que os núcleos urbanos a servirem de habitat a cada faixa populacional não sejam tão pequenos que os respectivos moradores se venham a sentir isolados num meio que os não assimile, nem tão grandes que possam dar origem a possíveis práticas de segregação sócio-económica; Que as competências e as actuações dos diferentes órgãos a nível governamental considerados no Plano sejam da atribuição dos respectivos governos provinciais, Que a competência e as atribuições dos diferentes organismos a nível dos serviços e das actividades privadas do «sistema financeiro da habitação», e bem assim dos «agentes promotores», sejam da atribuição dos respectivos governos provinciais; Que se preveja a constituição de um «consórcio segurador» e a instituição de uma «apólice compreensiva especial» para o plano estadual de habitação e urbanismo, em cada um dos Estados considerados.

Vozes: - Muito bem!

O Sr Presidente: - Srs. Deputados. Considero de vantagem, tendo em conta razões que me foram expostas, que a nossa Comissão de Trabalho e Previdência, Saúde e Assistência proceda, por sua parte também, ao exame da proposta de lei relativa à protecção e defesa do consumidor, preparatória da discussão no plenário Convoco, em consequência, essa Comissão para reunir na segunda-feira próxima, dia 22, às 11 horas, a fim de iniciar esse exame, que continuará em reuniões convocadas pelo seu presidente, a quem deixo a competência para tanto. Esta Comissão, no entanto, fica obrigada à urgência já marcada pela Assembleia, pelo que deverá apresentar o seu relatório e eventuais propostas de alteração até ao inicio da sessão do dia 25 do corrente mês

Numerosos Srs. Deputados, evidenciando um interesse que realmente me impressionou, têm inquirido da possibilidade de ainda se efectivar o aviso prévio do Sr. Deputado Magro dos Reis relativo à formação profissional agrícola. Não posso manifestar outra opinião que não seja a de que, de qualquer maneira, essa matéria terá de ficar subordinada a outras que têm precedência sobre ela, por razão de imperativos constitucionais, ou imperativos estabelecidos pela Assembleia também ao abrigo do preceito constitucional

Em consequência, marco para a ordem do dia da próxima sessão, que será na terça-feira à hora regimental, em primeira parte, o início da apreciação das contas públicas do ano de 1972 -contas da metrópole e contas das províncias ultramarinas, em segunda parte, se o número de oradores inscritos não preencher suficientemente o primeiro tempo da sessão, a apresentação do aviso prévio do Sr. Deputado Magro dos Reis sobre a formação profissional agrícola. Aproveito a ocasião para pedir a atenção de VV. Exas., em relação à matéria da primeira parte da ordem do dia de terça-feira, que já está distribuído, em suplemento