Nota de rectificações apresentada pelo Sr Deputado Fausto Montenegro:

Peço que sejam feitas as seguintes rectificações na minha intervenção.

Na p 991, col 2ª, 1. 30, onde se lê «independentes», deve ler-se, «dependente»,

Na p 992, col. 2ª, l 21, onde se lê «seguros e das», deve ler-se, «seguros das»;

Na p. 993, l 19, onde se lê: «E como sei que», deve ler-se «Como sei que».

Nota de rectificações enviada para a Mesa pelo Sr Deputado Rómulo Ribeiro.

Apresento as seguintes rectificações ao n º 51 do Diário das Sessões, requerendo que as mesmas sejam mandadas publicar.

Na p. 1011, col. 2ª, l 27, onde se lê «que se criem 'galileus'», deve ler-se «que se criem casos de 'galileus'»;

Na p. 1011, col. 2ª, 1. 61, onde se lê «que esclarecimento», deve ler-se «que pseudo-esclarecimento»;

Na p 1011, col 2ª, 1 63, onde se lê «não pode», deve ler-se, «não poderia»;

Na p 1014, col. 1.ª, l 60, onde se lê: «, ou sejam», deve ler-se, «, ou seja,»

Deu-se conta do seguinte

Vários de apoio aos Srs. Deputados Fausto Montenegro e Leal de Oliveira.

Do Sr. J Bandeira Beira apoiando a intervenção do Sr. Deputado Alberto de Carvalho.

Dos funcionários da Câmara Municipal da Chamusca apoiando a intervenção do Sr Deputado Bonito Perfeito.

Dos funcionários de finanças de Braga apoiando o Sr Deputado Câmara Pereira.

Carta

Dos funcionários civis da Polícia de Segurança Pública apoiando a intervenção do Sr. Deputado Leal de Oliveira.

Cartão

Dos funcionários da Repartição de Finanças do Concelho de Tarouca apoiando a intervenção do Si Deputado Câmara Pereira.

O Sr. Presidente: - Informo VV. Ex.ªs de que, para cumprimento do disposto no § 3 º do artigo 109 º da Constituição, estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, os n.ºs 92, 93 e 94 do Diário do Governo, lª série, datados, respectivamente, de 19, 20 e 22 do corrente mês, que inserem os seguintes decretos-leis.

N º 156/74, que fixa o quadro do pessoal maior e do pessoal auxiliar contratados dos governos civis.

Nº 157/74, que actualiza as condições em que pode efectuar-se a revisão de preços nos contratos de empreitadas de obras públicas.

N.º 158/74, que autoriza o Governo a ordenar a requisição de matérias-primas, produtos ou mercadorias.

N º 159/74, que adopta providências relatavas à admissão de candidatos ao próximo concurso de habilitação para promoção à 3.ª classe da 2.º categoria do quadro geral administrativo dos serviços externos da Direcção-Geral de Administração Local.

N º 160/74, que autoriza o Ministro das Finanças e da Coordenação Económica a conceder, durante o período da vigência do IV Plano de Fomento, adiantamentos reembolsáveis ao Gabinete do Plano do Zambeze, destinados a custear despesas a cargo do mesmo Gabinete.

N.º 161/74, que estabelece o regime legal para a criação de mercados por grosso de frutas, produtos hortícolas e flores.

N º 162/74, que define a competência dos Ministérios das Corporações e Segurança Social e da Saúde em materna de tutela administrativa das instituições particulares de assistência.

N º 163/74, que autoriza a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, S. A. R L, a emitir, nos anos de 1974 a 1976, obrigações até ao limite de 900 000 contos.

N.º 165/74, que adopta providências destinadas a evitar a propagação e a continuação da existência da espécie denominada Eichhornia crassipes (Mart.), Solms, conhecida vulgarmente por jacinto aquático, jacinto de água ou desma-zelos.

N.º 166/74, que toma obrigatória a concessão de facilidades pelos proprietários ou possuidores de terrenos em que tenha de proceder-se a estudos ou trabalhos preparatórios de construção de vias férreas ou de terrenos q ue lhes derem acesso.

Tem a palavra para um requerimento o Sr Deputado Constantino de Goes.

O Sr Constantino de Goes: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte.

Requerimento

Ao abrigo das disposições regimentais, solicito que, através dos serviços competentes do Ministério da Agricultura e Comércio, me sejam fornecidos os elementos referentes a. Que quantidades e qualidades de álcool têm sido importadas pela metrópole em cada um dos unimos cinco anos (1969-1973),

2) Qual o custo discriminado das importações referidas;

3) Qual a quantidade, qualidade e custo do álcool já importado ou a importar em 1974,

4) Se o Governo ou a Administração-Geral do Álcool mandou elaborar algum es-