Foi lido. É o seguinte.
A Comissão de Educação, Cultura e Interesses Espirituais e Morais e a Comissão de Economia, ouvidas, nos termos do artigo 67.º do Regimento da Assembleia Nacional, sobre o aviso prévio referente à formação profissional agrícola, tendo estudado os problemas relativos a assunto de tanta relevância cultural e económica e tomado em consideração, quer os fundamentos e proposições formulados pelo Sr. Deputado avisante, quer a exposição feita às Comissões pelo Sr. Secretário de Estado da Agricultura, apresentam o relatório em que, de modo sucinto, se contêm as conclusões a que chegaram.
A Assembleia Nacional debateu largamente, na última sessão legislativa, os importantes problemas suscitados pela proposta de lei respeitante à Reforma do Sistema Educativo, de que resultou a Lei n º 5/73, de 14 de Julho.
Foram então apreciadas as questões que mais directamente se relacionam com a formação profissional, a todos os níveis e na multiplicidade dos seus aspectos.
Este diploma deu o merecido relevo à formação profissional, ao definir as bases gerais dos regimes jurídicos que passaram a constituir a Reforma do Sistema Educativo Nacional. Na verdade, na sua base IV, essa lei estabelece que a educação escolar, incluída no sistema educativo conjuntamente com a educação pré-escolar e a educação permanente e a realizar através do sistema escolar, abrange, além dos ensinos básico, secundário e superior, a formação profissional.
No n.º 4 dessa base prevê-se ainda que «a formação profissional destina-se aos que possuam a habilitação do ensino básico ou do curso geral ou complementar do ensino secundário e optem por esta modalidade de ensino», ao mesmo tempo que o n.º 5 considera «a formação, a actualização e o aperfeiçoamento cultural, científico e profissional» finalidades implícitas da própria educação permanente.
A Assembleia Nacional, para além do que se continha na proposta de lei e no douto parecer da Câmara Corporativa, entendeu que não poderia deixar de incluir-se a formação profissional na educação escolar, e por isso no sistema escolar que a promove, mas admitiu também que essa formação fosse integrada no sistema de educação permanente, ou assegurada mediante a conjugação de esforços dos sectores público e privado, em obediência a normas e programas a estabelecer pelo Governo ou por ele homologados.
Com efeito, para além das responsabilidades directas que ficaram consignadas ao Ministério da Educação Nacional através de cursos de formação profissional integrados no âmbito da educação escolar, ou de outros, nomeadamente no vasto domínio da educação permanente, a reforma do sistema educativo estabelece que outras entidades públicas e privadas possam organizar, coordenadamente, cursos com finalidades idênticas.
O presente aviso prévio visa precisamente um tipo de formação profissional previsto no n.º 4 da base XII da referida lei. E não pode deixar de se considerar oportuno o problema, que tão louvavelmente foi apresentado à Assembleia pelo Sr. Deputado avisante.
Ninguém porá em dúvida, por certo, o alto interesse de que se reveste, para o desenvolvimento económico e social do País, a promoção do mundo rural e a modernização da agricultura pela valorização técnica e cultural da população agrícola.
Aliás, o IV Plano de Fomento é bem expressivo ao considerar prioritárias as acções de formação profissional agrária. A mesma preocupação ressalta do relatório da lei de autorização das receitas e despesas para 1974.
Nesta linha de rumo, definida em textos legais e programas do Governo, compreende-se que os departamentos públicos com responsabilidades no sector da agricultura dêem activa cooperação à política educativa nacional no campo da formação profissional agrícola extra-escolar.
A este propósito, é justo referir os esforços que o Governo, pela Secretaria de Estado da Agricultura, tem envidado para dar à formação profissional o lugar qu e lhe cabe no contexto da política da educação e da política agrária.
Importa, contudo, reconhecer que a acção que neste campo vem sendo desenvolvida não tem estado sujeita a uma coordenação racional eficaz. Com efeito, afigura-se indispensável evitar a dispersão e sobreposição de esforços, para o que se impõe sejam confiadas a um único serviço, convenientemente especializado e com a necessária autonomia, as difíceis e complexas tarefas ligadas à formação profissional agrícola extra-escolar. Por outro lado, convirá que esta actividade seja realizada de modo especial, em plena cooperação com o Ministério da Educação Nacional, que, como se compreenderá, está em condições de poder proporcionar efectivo apoio pedagógico.
Idêntica orientação há-de seguir-se no entendimento a estabelecer não só com o Ministério das Corporações e Segurança Social e outros departamentos do Estado, mas também com os organismos corporativos e quaisquer outras instituições que, pe las suas finalidades e meios de acção, possam dar colaboração útil à política de formação profissional.
O Sr. Presidente: - Estou agora preparado para ouvir o requerimento do Sr. Deputado Alberto de Alarcão.
O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Requeiro a generalização do debate.