Na caminhada há muito assim empreendida, de vida nómada, agrária, fabril, industrial e tecnológica, houve sempre ensaios de adaptação, experiências e técnicas que foi preciso renovar e, constantemente, pôr em execução.

Surgem, no entanto, neste devir incessante, e na conjugação de causas e efeitos, princípios e dados que será preciso ter em atenção, como explicação válida de um estatismo perturbador, quando nos referimos à falta de progresso e de desenvolvimento económico da agricultura.

Subjacentes, sem dúvida, a tradição e o conservantismo em que se estruturou a economia familiar, durante séculos de isolamento em que prevaleceram as normas e os ditames da auto-suficiência.

E não é fácil vencer o- peso da tradição, nem desarreigar hábitos ancestrais, nem quebrar monotonias, nem romper com rotinas de cultura.

Passar de uma economia de autoconsumo para uma economia de mercado foi transpor um limiar desconhecido, tanto como superar o fosso das limitações e dos recursos domésticos, para se entrar, gradualmente, no campo da produção e da comercialização, das competições e da rivalidade de preços.

Servindo-me de imagem hipotética e alheia, será o mesmo que dizer ao agricultor do Epiro ou do Peloponeso, que vive da sua horta, das suas oliveiras e do seu pequeno rebanho, que é preciso repartir por todos, em dia de festa, o cabrito assado ou o cordeiro que vai comer, em ambiente de alegria, mas em âmbito muito restrito.

Talvez este comportamento tenha ainda raízes mais fundas e precise de exame crítico mais atento e minucioso.

Acrescentarei, no entanto, que o agricultor ou o rural, entregue às suas ocupações diárias, no campo que lhe pertence, nas terras que toma de outrem, por arrendamento, na jorna que precisa de ganhar, ou na pastorícia a seu cuidado, se vê impelido para uma vida de individualismo agressivo, onde apenas conta consigo próprio, com a força do seu braço e a têmpera dos seus músculos, para vencer a resistência que lhe opõem a Natureza e a adversidade.

O associativismo, o cooperativismo, a entreajuda, o convívio social são termos de relação que pouco ou nada lhe dizem Não despertam a sua atenção, não ferem a sua sensibilidade, por não ter sido educado nesse sentido, nem ser participante dos problemas dos outros.

O Sr. Roboredo e Silva: - Muito bem!

O Orador: - E qual tem sido o comportamento da sociedade paira com todos aqueles que, de mãos calejadas, de fatos grosseiros e puídos, de calçado sujo e enlameado, vivem do amanho das terras, à chuva e ao vento, e tratam da vida quase como entes desprotegidos, ia dizer segregados?

Pois é esse comportamento da colectividade que terá de ser revisto também, não porque ele se baseie numa ideologia conscientemente professada por nós, mas porque a carência de meios e de estruturas básicas os relevou para um mundo à parte. É a vida do ruralismo puro, medievo, quase bíblico, nalguns casos, que é preciso combater.

Lembremos como vivem muitas das nossas aldeias do Nordeste.

Trabalhar no sentido da valorização pessoal do agricultor, como homem, desde a alfabetização à criação de meios que o dignifiquem e à profissão que exerce, é procurar extinguir, de vez, as inferiorizacões e os desníveis de vida.

O Sr. Bonito Perfeito: - Muito bem!

O Orador: - É vasta obra de cujo espírito está impregnado o aviso prévio agora em análise e discussão e que pressupõe equipamentos de saúde, de educação e de habitação, para o tornarem um ser social autêntico.

Também aqui se impõe uma tarefa ingente de princípios e de divulgação educativos para se atingirem os fins sócio-económicos compreendidos na proposta em causa. Mas não é difícil descobrir uma ligação racional entre este pertinente aviso prévio e o sistema educativo nacional, tão rico de objectivos humanos. Na realidade, ao definir as bases gerais dos regimes jurídicos que o constituem, não esqueceu o sistema educativo a formação profissional.

Basta, para tanto, citar a base IV da Lei n.º 5/73, de 14 de Julho, para confirmação desta asserção e apontamento das finalidades específicas da educação escolar, como se depreende, aliás, do artigo 3 º da alínea a) desta mesma base, que se propõe «promover a formação moral, intelectual, física e profissional dos indivíduos, visando o fortalecimento da personalidade e da consciência cívica e social;

b) Fomentar o espírito cientifico, critico e criador, a capacidade de observação e de reflexão e a disciplina mental, bem como despertar o interesse por constante actualização de conhecimentos e de valorização profissional.

A educação escolar é realizada através do sistema escolar, que compreende os ensinos básico, secundário e superior e a formação profissional».

No artigo 4.º da referida base afirma-se:

... A formação profissional destina-se aos que possuam a habilitação do ensino básico ou do curso geral ou complementar do ensino secundário e optem por esta modalidade de ensino.

No artigo 5.º, e a propósito da educação permanente, também englobada no sistema educativo nacional, diz-se:

A educação permanente é um processo organizado de educação destinado a promover, de modo contínuo, a formação, a actualização e o aperfeiçoamento cultural, científico e profissional.

A base XII ocupa-se da formação profissional nos seus quatro artigos e não fujo a transcrever o 4.º.

Além dos cursos de formação profissional integrados no sistema escolar, serão organizados outros com finalidades idênticas, mediante a conjugação de esforços dos sectores público e privado, os quais obedecerão a normas e programas a estabelecer pelo Governo ou por ele homologados.

Sr. Presidente, Srs. Deputados Não restam dúvidas, através das citações feitas, de quais foram as intenções da Câmara ao aprovar a lei do sistema