A importância de 5 711 558$06, integrada na conta geral da província, é inferior à receita total cobrada pelo serviço, do quantitativo de 6 801 734$40.
A despesa ordinária foi de 5 240 595$70, encerrando o exercício com um saldo positivo de 1561138$70
Foi integrada na conta geral da província a importância de l 707 302$10, que é- inferior à receita cobrada pelo serviço O valor desta foi de l 708 225$10, sendo a despesa ordinária de 999192$70, encerrando o exercício com o saldo positivo de 709032$40.
A receita total cobrada pelo serviço corresponde à importância de 23 355 620$71, integrada na conta geral da província. Tendo sido a despesa ordinária de
17 294 807$50, o saldo de exercício foi de 6 060 813$21
A quantia integrada na conta geral da província foi de 29 874 512$10, igual à receita total cobrada pelo serviço Tendo a despesa orçado em 25 747 271 $90, o saldo final do exercício foi de 4127 240$20
A importância integrada na conta geral da província, de 6 347 344$20, corresponde à receita total cobrada pelo serviço.
O total da despesa foi de 6 166 950$, sendo o saldo apurado de 180 394$20
Os movimentos destas duas últimas Juntas são apresentados em virtude dos apuramentos das receitas arrecadadas e despesas pagas, constantes da terceira parte do relatório da conta da província, uma vez que estas juntas autónomas não apresentaram as contas de gerência e exercício Por esse facto, foram solicitados esclarecimentos à Direcção-Geral de Fazenda, através do ofício de fls 87.
Foi na parte correspondente, comparada a conta de gerência com a do Banco da província como tesoureiro-geral de Fazenda da mesma, verificando-se a sua conformidade nos saldos de abertura e encerramento A conta, porém, ainda não se encontra julgada, em virtude de se aguardarem esclarecimentos sobre determinado lançamento em duas recebedorias.
Encerrou em 31 de Março de 1973 o período de exercício do ano económico em apreciação, de harmonia com o disposto no artigo l º do Decreto n º 39 738, de 23 de Junho de 1954, tendo o saldo de 52 904 650$12 sido apurado de acordo com o preceituado no artigo 73.º do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e no artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de l de Agosto de 1956
Os princípios a que devia obedecer a elaboração do orçamento geral para o ano de 1972 foram estabelecidos pelo Diploma Legislativo n.º 1926, de 31 de Dezembro de 1971, o qual foi mandado executar pela Portaria n.º 2408, da mesma data.
Pela Portaria n.º 22/72, de 28 de Março, foi elevado o quantitativo de 303 465 441$90, com a integração no orçamento da receita extraordinária dos objectivos do III Plano de Fomento previstos para o ano de 1972, para 429 575 441$90
A conta de exercício exprime os seguintes resultados totais
Receita cobrada
577 316 286$04
Ordinária .................... 407 920 664$00
552 126635$30
Saldo de exercício .... .......... 25 189 650$74