A conta de gerência deste Estado foi comparada com a do Banco da província como tesoureiro-geral de Fazenda do mesmo, tendo-se verificado haver conformidade entre os números escriturados numa e noutra.

A conta deste Banco, como caixa geral do tesouro, encontra-se em estuda para efeitos de liquidação, por ter dado entrada nesta Direcção-Geral somente no dia 26 do mês de Março findo.

O período de exercício encerrou-se em 31 de Março do ano de 1973, com o saldo de 174374116S54, apurado nos termos do artigo 73º do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e do artigo 12º do Decreto n.º 40712, de l de Agosto de 1956

Foram estabelecidos pelo Diploma Legislativo n º 132/71, promulgado em 18 de Dezembro, os princípios a que devia obedecer a elaboração do orçamento geral deste Estado para o ano de 1972, o que foi mandado executar pelo Diploma Legislativo n.º- 141/71, de 31 de Dezembro.

De conformidade com estes diplomas, as contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários para o ano económico de 1972 foram avaliados em 8 893 102 037$56.

Foi pela Portaria n º 194/72, de 29 de Fevereiro, elevado aquele quantitativo para 9 891 654 037$56, com a integração no orçamento das receitas extraordinárias dos objectivos do III Plano de Fomento previstos para o ano de 1972.

As despesas ordinárias e extraordinárias foram fixadas em igual montante.

Os resultados totais da conta de exercício são os seguintes:

Receita cobrada.

12 431 417 040$00

12 403 869 292$58

O saldo positivo do encerramento resulta do excesso da receita ordinária cobrada sobre a despesa tia mesma natureza.

Quanto aos serviços autónomos, o movimento das receitas e despesas, bem como os saldos de exercício, são os que constam do seguinte quadro:

Relativamente a estes serviços, foi observado o disposto no artigo 22 º do Decreto n.º 17 881, uma vez que as receitas previstas, bem como as despesas fixadas, figuram no orçamento geral da província pelos seus quantitativos globais.

A conta de gerência deste Estado foi comparada com a do tesoureiro-geral, julgada quite por Acórdão do dia 5 de Fevereiro último, tendo-se verificado concordância entre os números escriturados numa e noutra.

O período de exercício foi encerrado em 31 de Março de 1973, de harmonia com o estabelecido no artigo 1.º do Decreto n º 39 738, de 23 de Julho de 1954, e no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, com o saldo positivo de 27 547 747$48.