Decreto n º 46 990, de 2 de Maio de 1966.........(6) 9 134 650$70

Decreto n.º 46 990, de 2 de Maio de 1966.........(7) 12 375 000$00

(1) Empréstimo de 50 000 000$ contraído na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, com base no contrato de 23 de Março de 1948, celebrado ao abrigo do Decreto nº 36780, de 6 de Março de 1948, amortizável em quinze anuidades, com início em 1952 As anuidades de amortização foram pagas à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência directamente pelo Ministério das Finanças, como avalista do referido empréstimo O pagamento das anuidades terminou em 1967.

(2) Empréstimo de 137 000 000$ contraído no Ministério das Finanças, de acordo com os Decretos-Leis n.º 39 194, de 6 de Maio de 1953 e 40 379, de 15 de Novembro de 1955, destinado aos empreendimentos e obras incluídos no I Plano de Fomento com relação a Cabo Verde.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 42 838, de 9 de Fevereiro de 1960, será este empréstimo amortizado em quarenta e oito prestações anuais e iguais, com início no ano de 1960, ficando em suspenso, nos termos do Decreto n.º 42 479, de 31 de Agosto de 195 9, o pagamento dos juros respectivos, em virtude da má situação financeira da província.

Pelo Decreto-Lei n.º 665/70, de 31 de Dezembro, foi concedida uma moratória para o ano de 1971, que, pelo Decreto-Lei n º 43/72, de 4 de Fevereiro, foi mantida enquanto durar a actual situação financeira da província.

(3) Empréstimo de 337 450 000$ concedido pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado aos empreendimentos e obras incluídos no II Plano de Fomento.

Deverá ser amortizado em vinte e quatro anuidades iguais, cujo vencimento se inicia, para cada uma, em 31 de Dezembro do sétimo ano posterior ao da concessão (escritura celebrada em 5 de Dezembro de 1959 no Ministério das Finanças), ficando a província isenta do pagamento dos juros, até que a sua situação financeira permita suportar os respectivos encargos Foram pagas duas prestações, num total de 28 120 848$, pelas dotações do Plano Intercalar de Fomento Por falta de recursos, as prestações não têm sido orçamentadas.

Pelo Decreto-Lei n º 665/70, de 31 de Dezembro, foi autorizada a suspensão da amortização até 31 de Dezembro de 1972.

(4) Empréstimo concedido pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 46 683, de 3 de Dezembro de 1965.

Deverá ser amortizado em vinte e quatro anuidades, vencendo-se a primeira em 31 de Dezembro do quinto ano posterior ao da sua concessão O pagamento dos juros encontra-se suspenso, enquanto se mantiver a situação financeira actual da província. Pelo Decreto-Lei n º 43/72, de 4 de Fevereiro, foi concedida uma moratória para o seu pagamento.

(5) Empréstimo de 374 633 332$60 concedido pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n º 48 292, de 26 de Março de 1968.

Deverá ser amortizado em vinte e quatro anuidades, vencendo-se a primeira no oitavo ano posterior ao da concessão O pagamento dos respectivos juros encontra-se suspenso pelas razões aduzidas nos números anteriores.

(6) Empréstimo de 15 000 000$ concedido pelo Banco de Fomento Nacional, nos termos do Decreto n.º 46 990, de 2 de Maio de 1966, destinado à subscrição de acções da Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S A R L - Congel.

É amortizado em dez anuidades iguais, tendo-se vencido a primeira dois anos após a data da entrega dos fundos mutuados ao governo da província Os juros, liquidados semestralmente, em l de Junho e 1 de Dezembro de cada ano, são suportados pelas dotações do Plano de Fomento.

(7) Empréstimo de 15 000 000$ concedido pelo Banco Nacional Ultramarino, nos termos do Decreto n º 46 990, de 2 de Maio de 1966, destinado à subscrição de acções da Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S A R L -Congel.

Deverá ser amortizado em dez anuidades iguais, tendo-se vencido a primeira em l de Dezembro de 1970 e os juros são pagáveis semestralmente, em l de Junho e em l de Dezembro de cada ano Os encargos são suportados igualmente pelas verbas do Plano de Fomento

A posição da dívida da província em 31 de Dezembro de 1972 era a seguinte:

Ao Ministério das Finanças.

Decreto-Lei n.º 43 519, de 28 de Fevereiro de 1961....... (2) 107 270 000$00

Decreto-Lei n º 46 683, de 3 de Dezembro de 1965......... (3) 78 910 185$70

Decreto-Lei n º 48 292, de 26 de Março de 1968........... (4) 546 100 000$00