Dívida em escudos Angolanos:

À Companhia do Caminho de Ferro de Benguela......(10) 40 472 727$50

À Companhia de Petróleos de Angola (Petrangol)...(11) 171 200 000$00

Obrigações do Tesouro de Angola..................(12) 917 970 000$00

Instituto de Crédito de Angola...................(13) 254 000 000$00

Obrigações de fomento ultramarino................(14) 1 049 798 000$00

Promissórias de fomento ultramarino..............(15) 200 000 000$00

(2) Saldo de empréstimo de 63 726 756$25.

(3) Dívida resultante do resgate antecipado, por 2 600 000$, amortizável anualmente até 1988.

(4) Saldo de empréstimo de 103000000$, contraído no Fundo de Fomento Nacional, organismo que, nos termos da alínea d) do artigo 56.º do Decreto n º 41 957, de 13 de Novembro de 1956, foi extinto, com a transferência para o Banco de Fomento Nacional de todos os direitos e obrigações.

(5) O débito a este Banco, no montante de 1932 207 330S06, provém das seguintes parcelas:

5 000 000$, transferido do Banco Nacional Ultramarino,

17 255 712$13, respeitante à circulação fiduciária constante na conta do "Fundo de garantia e amortização" (escudos angolanos),

1000 000 000$, correspondente ao crédito aberto nos termos do contrato celebrado entre o Governo-Geral de Angola e o Banco referido,

12 397 550$23, autorizados pela Portaria n º 14198, de 12 de Fevereiro de 1966 (escudos angolanos),

38 360 367$50, autorizados pelo Decreto n º 317/70, de 19 de Julho (escudos angolanos),

209 193 700$20, do empréstimo autorizado pelo Decreto n º 272/71, de 19 de Junho

(escudos angolanos),

250 000 000$, do empréstimo autorizado pelo Decreto n.º 272/71, de 19 de Junho

escudos angolanos)

6) Dívida constituída por financiamentos para execução do II Plano de Fomento Nacional, do Plano Intercalar de Fomento e III Plano de Fomento.

(7) Saldo de financiamentos feitos à província cujo montante ascende a

755 620 000$.

8) A dívida provém do empréstimo de 80 000 000$, concedido à província nos termos do Decreto n º 359/71, de 21 de Agosto.

(9) A dívida a este Banco em escudos angolanos está justificada na alínea (5)

(10) A dívida resultou do empréstimo de 60 000 000$, concedido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 45062, de 5 de Junho de 1963.

(11) A dívida, no montante de 171 200 000$, resultou do empréstimo concedido à província ao abrigo do Decreto n º 46822, de 31 de Dezembro de 1965.

(12) Provém do empréstimo interno amortizável destinado ao financiamento dos programas do Plano Intercalar de Fomento, autorizado pelo Decreto n.º 46378, de 11 de Junho de 1965.

(13) Dívida, no montante de 254 000 000$, correspondente ao saldo de empréstimo de 10 000 000$, obtido nos termos da Portaria n.º 10195, de 7 de Maio de 1958.

(14) Empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 49 414, de 24 de Novembro de 1969.

(15) Dívida correspondente à primeira emissão de promissórias de fomento ultramarino, autorizada pelo Decreto n.º 49 297, de 10 de Outubro de 1969, e destinada ao financiamento de investimentos previstos no III Plano de Fomento. Moçambique

posição da dívida da província em 31 de Dezembro de 1972 era a seguinte:

Dívida ao Ministério das Finanças:

Decreto-Lei n.º 39 139, de 19 de Março de 1953 (2) 110 509 387$50

Decreto-Lei n.º 40 379, de 15 de Novembro de 1954 (2) 53 343 551$10

Decreto-Lei n.º 42 155, de 24 de Fevereiro de 1959 (3) 88 124 985$00

Decreto-Lei n.º 42 817, de 21 de Janeiro de 1960 (4) 617 708 320$80

Decreto-Lei n.º 43 701, de 19 de Maio de 1961 (4) 200 000 000$00

Decreto-Lei n.º 46 750, de 16 de Dezembro de 1965 (5) 672 503 679$30

Decreto-Lei n.º 48 291, de 26 de Março de 1968 (6) 884 000 000$00

Decreto-Lei n.º 49 414, de 24 de Novembro de 1969 (6) 783 483 000$00