substancial concedido pela metrópole a baixo juro e a longo prazo, para dotar o fundo cambial com as reservas precisas, que permitam fazer face a tão grande crise, a par de outras medidas que se julguem necessárias.

Resolvido tão magno assunto, não beneficiará sómente o Estado de Moçambique, mas a própria metrópole, perante a qual se reabre aquela praça de tão grandes possibilidades, na realidade um escoadouro seguro de uma grande parte dos produtos metropolitanos, como vinhos, conservas, tecidos de algodão em peça e outros.

Todas estas razões me levam a fazer aqui um apelo ao Governo da Nação, para que considere este problema no mais alto grau prioritário, concedendo um empréstimo avultado que se julgue necessário para resolver tal situação, que constitui o maior obstáculo ao progresso que desejamos seja cada vez maior.

Sr. Presidente: Ao terminar estas palavras, que outro objectivo não têm que não seja o de colaborar lealmente com o Governo, quero afirmar que, sejam quais forem as vicissitudes porque tivermos ainda de passar, ali continuaremos sempre a trabalhar no desejo de uma maior elevação, pois só assim seremos dignos de nós próprios e das nossas gentes, que querem ser sempre portugueses!

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Leite Faria: - Sr. Presidente: Permita-me V. Ex.ª que comece por lhe dirigir uma palavra de saudação, juntando afinal a minha voz ao coro com que toda a Câmara o tem felicitado e aplaudido.

Tendo sido afinal o eleito de todos nós, não se estranhará que tarde a repousar nos nossos espíritos e nos nossos corações a alegria de lhe havermos confiado a orientação e a representação deste órgão da soberania, que todos estamos empenhados em dignificar e prestigiar.

Pelo que me diz respeito, devia-lhe, Sr. Presidente, esta palavra, que me sabe bem deixar expressa, tanto mais que os altos serviços por V. Ex.ª prestados à Nação no exercício dessas funções reclamam a justiça da nossa gratidão e do nosso reconhecimento.

Foi tomada aqui, na sessão do passado dia 29 de Novembro, uma deliberação denegando autorização ao Sr. Deputado Júlio Evangelista para ser inquirido em juízo. Não vou discuti-la, como é óbvio, até porque pertence ela afinal à própria história.

Outro é o meu objectivo - o de alertar esta Câmara, que tantas oportunidades terá de vir a ser interpelada para tomar novas deliberações sobre a matéria- quanto à necessidade de se definir o sentido e alcance da regalia, de que gozam os seus membros, de não poderem ser testemunhas sem autorização do plenário.

São a tal respeito claros e inequívocos os preceitos dos artigos 89.º, alínea b) da Constituição e 12.º, alínea b), do Regimento.

Evidente é ainda que tal regalia apenas subsiste durante o exercício efectivo das funções legislativas (§ 3.º do artigo 89.º da Constituição e § 1.º do artigo 12.º do Regimento).

O Sr. Barreto de Lara: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Barreto de Lara: - Suponho que a intervenção que V. Ex.ª está a fazer tem como causa próxima a observação que eu fiz acerca da inquirição, como testemunha, do Sr. Deputado Júlio Evangelista em determinado processo, e como causa remota os direitos e os deveres que assistem aos Srs. Deputados no exercício do seu mandato.

Quero dizer que não esteve em causa o problema do Sr. Deputado Júlio Evangelista, esteve antes um problema ide natureza pura e simplesmente objectiva.

Sou um defensor acérrimo das prerrogativas e dos privilégios desta Câmara, tenho, inclusivamente, uma intervenção preparada para os defender. Quando, por exemplo, se diz na Constituição e no Regimento que os Deputados têm direito a «livre trânsito», e não se definindo o que isso significa, apetece-me perguntar se ter direito a «livre trânsito» é não ter um mandato de captura contra si. Deputados há que têm invocado o seu «livre trânsito» e não têm conseguido entrar em determinados locais em que tal era admissível.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Barreto de Lara: - Não estava em causa, como disse, o problema do Sr. Deputado Júlio Evangelista, pessoa, aliás, por quem eu tenho grande estima, mas eu já votei, em situações análogas, cede cruz».

E um dos casos que foi trazido à minha presença e ao meu conhecimento, que quero divulgar nesta Câmara, tratava-se de uma acção de indemnização por perdas e danos que determinada viúva com quatro filhos punha contra uma companhia de seguros, porque o seu marido havia sido vítima mortal de um acidente de trânsito.

Ora, o Sr. Deputado, numa hora em que não colidia com as suas funções nesta Câmara, punha o problema de forma a ser-lhe denegada autorização para depor, e isso significou o protelamento do processo por largos meses. Pus o problema à minha consciência se seria justo e legitimo que o Sr. Deputado se recusasse a depor. Isto levou-me a levantar o problema, não tendo em atenção o caso concreto do Sr. Deputado Júlio Evangelista, pois que se o Sr. Deputado diz haver inconveniente para depor creio haver tais razões, mas entendo que, se o problema é posto à Câmara, esta tem que ser esclarecida, porque se não o for, vota, como dizia, «de cruz», o que me parece que para Deputados é extremamente grave.

Muito obrigado, Sr. Deputado, pela interrupção que me facultou.

O interruptor não reviu.

O Orador: - Queria agradecer ao Sr. Deputado Barreto de Lara a sua interrupção ...

O Sr. Presidente: - Eu desejo pedir ao Sr. Deputado Barreto de Lara para considerar que, efectivamente, é muito grave a simples insinuação de que algum membro desta Casa vote, como V. Ex.ª diz, «de cruz».