O Sr. Barreto de Lara: - V. Ex.ª perdoar-me-á a afirmação, mas quando a Mesa põe à Câmara o problema de que o Sr. Deputado julga inconveniente a sua presença e não intui das razões nem do motivo por que essa presença é conveniente ou inconveniente, a Câmara não está esclarecida, e, se assim é, ela vota sem saber verdadeiramente as razões que inibem o Sr. Deputado de estar presente.

Desculpe V. Ex.ª, realmente eu não quero ofender a Câmara de forma alguma, mias, por regra - naquilo que a experiência me diz de quatro anos de Deputado -, o Sr. Deputado apenas escreve a V. Ex.ª uma carta dizendo que acha inconveniente a sua presença, e eu acho que é curto! Os privilégios do Deputado não podem ir até esse ponto, tem de haver uma justificação, embora regimental e constitucionalmente esteja estatuído esse facto. Acho que o Sr. Deputado deve dar uma pequena explicação, porque a Justiça está acima desta Câmara e talvez até acima do Governo, ou, pelo menos, estará paralelamente a esta Câmara ou paralelamente a este Governo como julgadora dos actos dos cidadãos deste país. Sr. Presidente, peço imensa desculpa...

O interruptor não reviu.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Leite de Faria tenha a bondade de continuar as suas considerações, uma vez que o ponto de vista do Sr. Deputado Barreto de Lara já está esclarecido.

O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e não posso também deixar de agradecer ao Sr. Deputado Barreto de Lara o ensejo que me proporcionaram para muito rapidamente responder à intervenção do Sr. Deputado Barreto de Lara.

Eu não estou aqui empenhado, como é Óbvio, e já o declarei, em discutir uma deliberação que esta Assembleia já tomou em relação a um caso concreto. O problema, pretendo situá-lo num plano inteiramente teórico, num plano de princípios quanto ao equilíbrio entre as regalias dos Deputados e o interesse que todo o cidadão tem em colaborar com a Justiça. É esse o meu propósito e não posso também deixar de responder ao Sr. Deputado Barreto de Lara que, se são atendíveis as razões que invocou, não deixam de ser também atendíveis tantos outros casos que, infelizmente, a experiência profissional, de quem, como eu, escolheu para modo de vida a missão de pedir justiça, nos traz.

São casos de autêntica chicana processual, em que usam o expediente de indicar A ou B que é Deputado à Assembleia Nacional para, através de necessidade de solicitar a autorização, se demorar o andamento do processo. Numa palavra, há que, realmente, procurar equilibrar estes interesses e, com muita calma, debruçarmo-nos sobre eles, no sentido de encontrarmos um critério. É claro que se a Câmara item, em última análise, de deliberar se deve ou não deve depor o Deputado cujo depoimento é solicitado, eu também entendo que para deliberar sim ou não tem de ter um mínimo de elementos de informação.

O Sr. Albino dos Reis: - Que é que V. Ex.ª considera o mínimo?

O Orador: - O que eu considero o mínimo de elementos di-lo-ei a seguir. É, antes de mais nada, a palavra do respectivo Deputado.

O Sr. Albino dos Reis: - Então V. Ex.ª está inteiramente de acordo com o Sr. Deputado Barreto de Lara.

O Orador: - Não estou inteiramente de acordo. O que entendo é que, por exemplo, o silêncio não é nada, porque quem solicita o depoimento é o tribunal, e se o Sr. Deputado ficar calado, é evidente que a Assembleia não tem elementos para decidir.

Estou a pôr o problema em tese geral.

O Sr. Albino dos Reis: - Mas quais são, em seu entender, os elementos para a Assembleia deliberar?

O Orador: - Nada de inquirições. O Sr. Deputado dirá se deve, em consciência, prevalecer o interesse da Justiça ou da Assembleia.

O Sr. Albino dos Reis: - Mas isso é o que se tem feito.

O Sr. Barreto de Lara: - Assim, o Deputado é julgador, o que me parece um bocado complicado, e nós temos que votar num ou noutro sentido, o que nos parece ainda muitíssimo mais complicado.

proclamada preocupação dos tribunais, que não são adivinhos e carecem de complexo material informativo para darem, afinal, a cada um aquilo que é seu.

Em tais circunstâncias, que sentido deve então emprestar-se à aludida regalia? O de não poder depor como testemunha quem for Deputado, durante o período de cada sessão legislativa?

De forma nenhuma.

Se tal tivesse sido o propósito do legislador, não teria ele deixado de socorrer-se da expressão «sessão legislativa» - que tantas vezes utiliza e que tão claramente surge definida no artigo 94.º da Constituição.

Acresce que a instituída regalia -deferência excepcional tomada em homenagem a quem exerce funções legislativas- consiste em não poder ser inquirido como testemunha quem, sendo Deputado, não for