autorizado pela própria Assembleia a prestar o seu depoimento.

Como é óbvio, o poder de autorizar, seja o que for, abrange o poder de recusar aquilo que lhe seja solicitado.

De contrário, ficar-se-ia perante a mera aparência de um poder, que só para um lado teria de pender, fingindo apenas decidir aquilo que previamente estaria determinado que se deliberasse ...

Sr. Presidente e Srs. Deputados: a dignidade e o prestígio desta Câmara não derivam, pelo menos de forma sensível, das prerrogativas e dos privilégios que a lei nos concede e que infatigavelmente nos cumpre acautelar.

Dependem sobretudo da conduta de todos e de cada um de nós, já que o respeito da Nação - que nos devemos esforçar por merecer - não se decreta por via constitucional.

Desejava, por mim, que a Assembleia, quando tiver de voltar a ocupar-se desta matéria, não o faça sem ponderar a atitude que o privilegiado entender dever tomar,- de modo a não se transformar numa espécie de regra geral aquilo que só como medida excepcional nos é reconhecido, como autêntica regalia.

Dar a cada um o que é seu depende, em última análise, da Justiça. O poder fazê-lo, porém, em relação a cada caso concreto depende da colaboração que lhe seja prestada, sobretudo por aqueles que maior obrigação têm, afinal, de reconhecer a delicadeza da sua missão.

O orador não reviu as respostas que deu às interrupções.

O Sr. Ribeiro de Moura: - Os meus primeiros cumprimentos para V. Ex.ª, Sr. Presidente, com votos de uma feliz e profícua batuta de chefia nesta XI Legislatura.

Exmos. Deputados: as minhas saudações e os meus préstimos.

Aos dignos representantes dos órgãos da informação apresento os meus cumprimentos e a minha melhor colaboração.

Esta pequena fala é um eco da linha de intervenção, na passada sexta-feira, nesta Casa, feita pelo distinto par Sr. Almirante Roboredo e Silva, e tem o

título, chamemo-lhe assim, de «Energia geotérmica»- urgência na investigação científica de base, necessária ao seu aproveitamento, nas ilhas de S. Miguel e Terceira, do arquipélago dos Açores, únicas, por enquanto, com dimensão de mercado para aquele tipo de energia.

Numa situação de crise de combustíveis que o Mundo atravessa, acho que é oportuno repetir aqui, nesta Assembleia, o interesse que há em serem estudados novos processos de produção de energia.

Há mais de vinte anos que, depois de sucessivas visitas, os consequentes relatórios de cientistas nacionais e estrangeiros especializados naquela matéria são unânimes em afirmar das reais potencialidades e possibilidades de aproveitamento da energia geotérmica nos Açores.

Em especial na ilha de S. Miguel, a ilha que, além de apresentar maior mercado de consumo de energia, apresenta fenómenos externos de fumarolas nos seus vulcões extintos das Furnas e do Fogo.

E não podia deixar de ser assim, uma vez que a geotermia é própria das zonas dos sismos e da actividade vulcânica, e, nessa medida, até poderá surgir também em mais alguma região deste nosso Portugal espalhado pelo Mundo.

Há três meses apenas, uma missão científica de uma Universidade canadiana, interessada em estudos geológicos na crista atlântica, procedeu na ilha de S. Miguel a uma sondagem geológica com cerca de 1000 III de profundidade, apresentando abaixo dos 400 III temperaturas superiores a 200ºC.

Na entrada do poço de sondagem surgiram emanações e jactos de vapor e água quente.

A Itália, que tem 400 MW de potência instalada deste tipo de energia, e foi o primeiro país a investigar neste domínio, é actualmente seguida, além de outros, pelos Estados Unidos da América do Norte, Nova Zelândia, Japão e México.

Chegou, portanto, a altura de nós, Portugueses, nos iniciarmos também no clube internacional da geotermia; a altura é das tais em que se pode afirmar que a necessidade aguça o engenho.

A proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1974, através do seu artigo 21.º, prevê a execução de programas autónomos de investimento; o projecto do IV Plano de Fomento não só classifica como domínios prioritários de investigação a prospecção e valorização dos recursos geológicos e a prospecção e utilização de novas fontes de energia, onde se enquadra perfeitamente o assunto em causa, como também define, no capítulo da aplicação de tecnologias avançadas, a energi a geotérmica, do maior interesse no caso nacional.

A energia geotérmica é viável em zonas onde coexistem os seguintes factores geológicos:

1.º Uma fonte de calor profunda, de extensão e intensidade tais que garantam um forte fluxo térmico por um grande período de tempo;

2.º Um complexo de terrenos suficientemente permeáveis que podem servir de reservatório para os fluidos quentes;

3.º Um complexo de terrenos impermeáveis no tecto e no leito do reservatório;

4.º Um abastecimento suficiente de água meteórica no reservatório, através de zonas de absorção situadas a distâncias convenientes;

5.º Adequadas pressões hidrostáticas no reservatório.

A investigação científica de base, necessária ao aproveitamento dos fluidos endógenos de um campo geotérmico, exige, a par de estudos nos domínios da geologia, geofísica e geoquímica, captações que permitam trazer o vapor à superfície para, ao longo de um período aproximado de três anos, se estudar a evolução das suas principais características, tais como o débito, a pressão, a temperatura e sua composição química, de modo a permitir projectar a melhor e mais económica instalação de transformação e utilização do vapor natural.

Neste período, o investimento é praticamente recuperável, pois permite montar na boca dos poços pequenas turbinas de escape livre, acopuladas a alternadores, de potências entre 1 MW e 6 MW, produzindo energia eléctrica de base, com uma utilização da ordem dos 95 %.